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ID
121936
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os seguintes tipos de veículos: motocicleta, automóvel, caminhão e ônibus. O extintor de incêndio é equipamento obrigatório para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.RESOLUÇÃO Nº 157/04Art. 1º. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e capacidade constantes do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros.Parágrafo único. Excetuam–se desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.RESOLUÇÃO Nº 223/07Art. 1º O artigo 1° da Resolução nº 157, do CONTRAN, passa a vigorarcom a seguinte redação: Art. 1° Nenhum veículo automotor poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
  • EXTINTOR DE INCENDIO: Res. 157 suspensa em virtude de uma ação civil publica
    Por esse motivo exige em qualquer padrão, mas em boas condições de funcionamento: VA=OE
  • Extintor de incêncio em moto era demais também...
  • BRINCADEIRA NÉ...EXTINTOR EM MOTOCICLETA...RSRS


    FOCO, FORÇA E FÉ...

  •  O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada hoje (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
    http://economia.terra.com.br/carros-motos/extintor-em-carro-nao-sera-mais-obrigatorio,4100bcf749012a3f13a03f7882a5d7d1limxkouj.html

  • Quase caí nessa, mas pensei..... como uma motocicleta vai ter extintor?

  • Jéssica Freitas, se carregar produtos perigosos sim.  ex: gás de cozinha.

     

  • LETRA A

     

    A questão econtra-se atualmente desatualizada (2017):

     

    Resolução CONTRAN 556/2015:

     

    Art. 1º

    Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.

     

    § 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio.

     

    2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.

     

    § 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.

     

    §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus,veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

  • DESATUALIZADA

  • Questão Desatualizada!

    Extintor.

    Facultado para: automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclo de cabine fechada.

    Obrigatório para: caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

    Extintor Tipo BC: destinado a apagar fogo em combustível e em sistemas elétricos.

    Extintor Tipo ABC: destinado a apagar o fogo em componentes de tapeçaria, painéis, bancos e carroçaria.

    Especificações para extintores de incêndio: Durabilidade mínima de CINCO anos.

    Veículos com até 6000 kilos: UM kilo.

    Veículo com mais de 6000 kilos: DOIS kilos.

    Ônibus e afins: QUATRO kilos.

    Veículo com carga inflamável: SEIS kilos.