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ID
121945
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma pessoa jurídica recebeu a notificação de autuação por infração de trânsito, relativa a um veículo de sua propriedade conduzido por um de seus funcionários. Por falha em seus registros, não conseguiu identificar o condutor responsável pelo cometimento da infração, para indicá-lo ao órgão de trânsito, na forma da lei. Por este motivo, além de ser responsabilizada pelo pagamento da multa original, a pessoa jurídica proprietária do veículo está sujeita a uma nova penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • CTB, CAPÍTULO XVI, ARTIGO 257.§8º...NÃO HAVENDO IDENFICAÇÃO DO INFRATOR E SENDO O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA, SERÁ LAVRADA NOVA MULTA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, MANTIDA A ORIGINADA PELA INFRAÇÃO, CUJO VALOR É O DA MULTA MULTIPLICADA PELO NUMERO DE INFRAÇÕES IGUAIS COMETIDAS NO PERÍODO DE DOZE MESES.
  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.Do prazo:§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN,ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  • Alternativa correta, letra C (Multa)Código de Trânsito Brasileiro 
    Art. 257
    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  • Esta sujeita a multa, que tera o valor = a quantidade de vezes que tomou essa mesma Infração durante 12 meses. Devera apresentar o REAL INFRATOR:
    Com:
    Copia do documento que conste CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE Por Infrações Cometidas pelo CONDUTOR.............
    Que Tenha como   comprovar a POSSE do veículo no momento da INFRAÇÃO.........

    Tema REGULARIZADO pela RESOLUÇÃO 404 do contran............ACABOU de sai do forno agora..kkkkkkkkk
  • LETRA C

     

    Lembrando aos colegas que a penalidade de Apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.

  • § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.                (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017)    (Vigência)

            § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

  • Questão mais inútil

  • Resposta com pergunta? só a FCC mesmo kkkkkkkkkkkk