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O CTB no seu Art. 32.Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Alternativa correta, letra D (nas travessias de pedestres.)Código de Trânsito BrasileiroArt. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Art. 32. Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Letra D
Se houver sinalização pode, pois ela tem preferencia sobre as normas de conduta, veja a ordem (art 89):
1- ordem do agente;
2- semáforo;
3- sinalização;
4- normas gerais;
Todas as ultrapassagens perigosas geram infração de natureza grave, ex.:
Ultrapassar...
... em curvas; em aclives, em declives, sobre a faixa de pedestre, em pontes, em túnel, veículos parados em fila, em cruzamento, onde houver linha dupla contínua amarela indicando sentido duplo etc.
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Este é o art. 32 do CTB. mais do que uma “brincadeirinha de completar a lacuna” é uma questão fácil e de lógica, onde não podemos perder esses preciosos pontos. Todos os candidatos razoavelmente preparados podem acertar. Já aquele concurseiro que ler a questão sem atenção, ou de maneira incompleta ou muito rápida, pode se confundir por causa de excesso de confiança.
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O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Nas INTERSEÇÕES e suas PROXIMIDADES, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Gabarito: D
Previsão expressa do Art. 32, o qual prevê, como regra, a proibição de ultrapassagem nesses locais, conforme destaque abaixo, salvo se houver sinalização permitindo.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Quase respondo a B - Declive. Mas depois usei a lógica de que, na prática, já conduzi muitas vezes em descidas onde poderia fazer ultrapassagem.
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gab. D
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Art. 32 O condutor não poderá ultrapassar veículos em via com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes, nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.