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ID
121954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e

Alternativas
Comentários
  • O CTB no seu Art. 32.Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Alternativa correta, letra D (nas travessias de pedestres.)Código de Trânsito BrasileiroArt. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Art. 32. Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Letra D
    Se houver sinalização pode, pois ela tem preferencia sobre as normas de conduta, veja a ordem (art 89):
    1- ordem do agente;
    2- semáforo;
    3- sinalização;
    4- normas gerais;

    Todas as ultrapassagens perigosas geram infração de natureza grave, ex.:
    Ultrapassar...
    ... em curvas; em aclives, em declives, sobre a faixa de pedestre, em pontes, em túnel, veículos parados em fila, em cruzamento, onde houver linha dupla contínua amarela indicando sentido duplo etc.
  • Este é o art. 32 do CTB. mais do que uma “brincadeirinha de completar a lacuna” é uma questão fácil e de lógica, onde não podemos perder esses preciosos pontos. Todos os candidatos razoavelmente preparados podem acertar. Já aquele concurseiro que ler a questão sem atenção, ou de maneira incompleta ou muito rápida, pode se confundir por causa de excesso de confiança.

  • O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Nas INTERSEÇÕES e suas PROXIMIDADES, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Gabarito: D

     

    Previsão expressa do Art. 32, o qual prevê, como regra, a proibição de ultrapassagem nesses locais, conforme destaque abaixo, salvo se houver sinalização permitindo.

     

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

     

  • Quase respondo a B - Declive. Mas depois usei a lógica de que, na prática, já conduzi muitas vezes em descidas onde poderia fazer ultrapassagem.

  • gab. D

  • Art. 32 O condutor não poderá ultrapassar veículos em via com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes, nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Art. 33 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.