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ID
121957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, em fila única:

Alternativas
Comentários
  • Diz o CTB no Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
  • Alternativa correta, letra C (pelos bordos da pista, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.)Código de Trânsito BrasileiroArt.68§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
  • Em relação as áreas urbanas o CTB não explicita o sentido de circulação dos pedestres.

    A saber:

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

  • Letra C
    O pedestre pode trafegar, em síntese...
    1- Passeio;
    2- Acostamento;
    3- Pelo bordo da pista em fila única
     a) via urbana - qualquer sentido
     b) via rural - sentido contrário aos veículos
    OBS: O ciclista desmontado equivale ao pedestre.
  • A via pode ser URBANA OU RURAL.
    A URBANA se divide: TRÂNSITO RÁPIDO, ARTERIAL , COLETORA e LOCAL.
    A RURAL se divide: RODOVIA e ESTRADAS

    NA SITUAÇÃO ALUDIDA SÓ FALOU EM VIA URBANA. Não especifícou a mesma. Cada uma tem a sua particularidade. Por exemplo: nas RODOVIAS, a velocidade veículo é 110km/h, já na RURAL é de 60kM/H

  • Domingos viajou na maionese.

  • Letra C
    O pedestre pode trafegar, em síntese...
    1- Passeio;( URBANA ) 
    2- Acostamento;( RURAL)
    3- Pelo bordo da pista em fila única
     a) via urbana - qualquer sentido
     b) via rural - sentido contrário aos veículos
    OBS: O ciclista desmontado equivale ao pedestre.

  • Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. 
    § 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. 
    § 2º. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 
    § 3º. Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
    § 4º. Os pedestres poderão utilizar-se da pista de rolamento, observadas as normas dos §1º e §2º, quando se deslocarem transportando objetos que atrapalhem a circulação dos demais pedestres. (VETADO) 
    § 5º. Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. 
    § 6º. Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres. 

  • uma coisa que confundia muito a minha cabeça era:

     

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa

    .

    art.68 § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

           art.68 § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

     

     

  • gab. C

  • Na impossibilidade de trânsito de pedestres em locais apropriados nas vias rurais, eles trafegam pelo bordo da pista, em sentido contrário ao dos veículos.

    Art. 68, § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

    Resposta: C.