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A única observação que posso expressar é: em direito nada é absoluto, tudo depende.
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Nem sempre o pedestre tem a preferência, veículo de emergência devidamente sinalizado tem preferência até mesmo sobre o pedestre.
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a preferencia do pedestre quando este estiver sobre a faixa é absoluta sim,mesmo que o sinal do semáforo fique verde e ele ainda esteja atravessando a rua,você tem que esperar ele passar
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Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
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GABARITO ERRADO.
É SIM ABSOLUTA.
É absoluta sua prioridade nos cruzamentos quando já iniciada a travessia.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Fonte: Leandro Macedo.
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ERRADO
CTB
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
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Questão errada. No CTB não diz que os pedestres deve dar um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.
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NÃO É ABSOLUTA!
O pedestre não tem preferência para iniciar a travessia quando o semáforo já está verde para os veículos e vermelho para ele. Somente se ele já tiver iniciado a travessia ao mudar o sinal é que terá preferência. Se existe uma condição então não é absoluto. Absoluto é algo que independe de condições. Cuidado para não falarem besteira e confundirem os colegas.
O erro da questão está no final.
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Acredito que o erro está em dizer que o pedestre tem que advertir o motorista antes de fazer a travessia.
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Exatamente Tiago Tavares, é uma exceção à regra de ordem de prevalência (Agente de trânsito/ Semáforo/ Sinais / Normas).
Com essa questão concluimos, também, que a "pirâmide de prevalência" não é absoluta
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Fiquei com dúvida nessa questão, mas acho que o amigo Zerg Boy está correto.
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O erro está na segunda parte da questão:
"é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia."
Mas claro que não é absoluta, imagine um veículo em emergência como por exemplo uma ambulância ou uma viatura policial, o pedestre ao perceber a situação deve esperar o veículo passar, seria muita cara de pau ele fazer a sinalização de advertência para realizar uma travessia diante de um veículo em situação de emergêcia.
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Dêem sinal de advertncia? ^pro motorista nunca vir isso no cbt.
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O ponto da questão não é se é Absoluto. O erro está na ultima parte, onde o pedestre deve sinalizar ao condutor. Não há essa previsão no ctb.
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NÃO NECESSITA DAR SINAL DE ADVERTÊNCIA ALGUM!!!
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art .70 ctb , o pedestre tem preferencia na faixa e NÃO é preciso da advrtencia , levntar o braço .....
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Dizer que em direito nada é absoluto não é correto, pois existem interpretações absolutas. Ex: é absoluta a vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime do art. 217-A do CP.
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O único erro da questão é afirmar que é preciso dar algum sinal de advertência.
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Meus amigos, o erro da questão está em dizer o seguinte :
"..., é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos..."
O proprio ctb no artigo 29 diz:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
Podemos afirmar que mesmo na faixa de pedestre o direito de travessia do referido pedestre não é absoluto.
Força e honra ...
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Meus amigos, o erro da questão está em dizer o seguinte :
"..., é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos..."
O proprio ctb no artigo 29 diz:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
Podemos afirmar que mesmo na faixa de pedestre o direito de travessia do referido pedestre não é absoluto.
Força e honra ...
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Art. 69, CTB: Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições.
Entendo eu que se o CTB positiva que o pedestre deve observar se há condições de visibilidade, distância e a velocidade dos veículos que estão transitando na via, seria no mínimo um exagero falar que é absoluta a passagem do pedestre na faixa.
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“Os pedestres não se comunicam com os condutores, um abraaaaaaçoooooo!” Macedo, Leandro.
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Muitos comentários errados ! Cuidado pessoal ! O único erro é sobre o sinal de advertência.
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Po....
O Guilherme diz cuidado pessoal, muitos comentários errados,,, e solta um comentário errado.
O erro da questão é dizer que é absoluto a preferência do pedrestre. Os veículos como socorro, fiscalização e outros têm preferência quando em operação. Além do mais, o pedestre, se não estiver sobre a faixa a ele destinada, terminando ou iniciando a travessia da via, deve sim indicar a intenção de atravessar a via. Caso a intenção não ocorra, fica dificil para o agente fazer o enquadramento do artigo 214, II - CTB;
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Gabarito: Errado.
O erro está em afirmar que o pedestre precisa dar sinal antes de realizar a travessia.
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NEM O MENGÃO É ABSOLUTO, PENSE NISSO NA HORA DA PROVA.
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em porto alegre no RS, ao atravessar a faixa de pedestre com semáforo inexistente ou sem agente de trânsito presente, é lei vc realizar um gesto com o braço e o condutor de qualquer veículo tem obrigação de parar, sabe qdo isso acontece??? NUNCA!!!, sempre q vc tenta fazer o gesto de braço pra indicar que vc irá fazer a travessia, ninguém pára e ainda buzinam e até xingam se vc instiga sua passagem como um direito seu, já que o pedestre tem prioridade, é ridículo a falta de respeito e pensar que esses mesmos motoristas qdo vão a Gramado na serra gaúcha, onde nem é necessário fazer gesto com o braço para realizar a travessia, todos param para os pedestres mesmo fora da faixa sinalizada, já vi isso várias vezes, ôôô gente hipócrita, sabe pq? pq em Gramado se acha rico e quer pagar de europeu civilizado.
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GABARITO= ERRADO
ABSOLUTO MATOU.
Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.
PRF AVANTE
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Lembrar também que a pirâmide de preferência também não é absoluta!!
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ERRADO
Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar.
Correto até aqui --> Pedestres só podem atravessar em faixa com sinalização quando for autorizada a passagem.
Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.
Errado --> Primeiro que não é absoluta e se fosse como estaria condicionada a um sinal de advertência aos motoristas?
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Art. 29, VII, B- os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Assim entendo que caso estivesse em uma faixa de pedestre e viesse uma ambulância, o referido pedestre não teria preferência.
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ERRADO
Diante dos veículos de emergÊNCIA, pedestre NÃO têm preferÊNCIA !!
"Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim
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ERRADO, QUE SINAL SERIA ESSE???
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Pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia? Se alguém leu isso no CTB ou em alguma resolução por favor me avise.
GAB: errado
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A PALAVRA ABSOLUTA ACABOU COM AQUESTÃO..
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creio que essa questão derrubou muita gente. Acredito que o comentário do Papirador PRF é o mais pertinente como justificativa
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SUPONHAMOS QUE A VIA ESTEJA LIVRE PARA REALIZAR A TRAVESSIA. VOCÊ VAI ESPERAR O SEMÁFORO ABRIR PARA REALIZAR A TRAVESSIA ? MAS É ÓBVIO QUE NÃO.
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Sempre manter a atenção sobre as terminologias sempre; absolutamente; exclusivamente.
Pois em regra nada é absoluto.
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Não é absoluta, nem precisa de sinal de advertência para iniciar a travessia
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nenhuma preferencia é absoluta
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única coisa absoluta é vc perder um ponto se errar uma questão do CESP
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NÃO É ASBSOLUTO O DIREITO DO PEDESTRE.
FAIXA DE PEDESTRE:
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções segurança, levando em conta, principalmente ,a visibilidade,a distância e a velocidade dos veículos,UTILIZANDO SEMPRE as faixas ou passagens a ele destinada.
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Já dizia o direito penal, nenhum direito é absoluto
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À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.
A Primeira parte está correta, pois segundo o artigo 69 dispõe deixa claro, isso:
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta,
principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes
disposições:
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de
veículos;
por outro lado, a segunda parte da pergunta erra ao afirmar que onde não houver passagem, o pedestre terá preferência, caso não haja nem sinalização semafórica e nem agente de trânsito, sobre os veículos, requerendo para tanto que o mesmo execute sinal de advertência aos motoristas. O Artigo que trata desse assunto (69) não prevê essa ação do pedestre, muito pelo contrário, o mesmo artigo 69 deixa claro que "onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu" e que os pedestres "não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos".
Portanto, gabarito errado por conta da segunda parte da questão.
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Não precisa avisar. Quando fui a Gramado-RS, parava na faixa e os carros paravam automaticamente.
Uma bela cidade por sinal.
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Aqui no ceara ,pisou na faixa é atropelado