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Alt B
CRFB-Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
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Verador
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35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
30 anos: governador e vice-governador;
21 anos: deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos: vereador.
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=P
Gabarito: B
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destaca-se que o vereador deve comprovar a idade mínima no momento do registro da candidatura, enquanto que nos outros cargos, a comprovação far-se-á no ato da posse.
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b)
Vereador.
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Gab B
Disk Constituição: 35-30-21-18
35- Presidente e Vice Presidente e Senador
30- Governador e Vice governador
21- Deputado, Prefeito, Vice prefeito e Juiz de Paz
18- Vereador
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no
que tange às condições de elegibilidade. Assim, dentre ouras condições de
elegibilidade, exige a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a
idade mínima de 18 (dezoito) anos para Vereador. Conforme a CF/88:
Art.
14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima
de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO - B
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.