SóProvas


ID
1219735
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre ouras condições de elegibilidade, exige a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a idade mínima de 18 (dezoito) anos para

Alternativas
Comentários
  • Alt   B

    CRFB-Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.


  • Verador

  • 35 anos: presidente, vice-presidente e senador; 

    30 anos: governador e vice-governador; 

    21 anos: deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 

    18 anos: vereador.

    ------------------------

    PRESEdente dá GOlpe na DEPREJ e VÊ algo inesperado!!!!   

    Ligue para 3530-2118 para mais informações! 

     =P 

    Gabarito: B

  • destaca-se que o vereador deve comprovar a idade mínima no momento do registro da candidatura, enquanto que nos outros cargos, a comprovação far-se-á no ato da posse.

  • b)

    Vereador.

  • Gab B

     

    Disk Constituição: 35-30-21-18

    35- Presidente e Vice Presidente e Senador

    30- Governador e Vice governador

    21- Deputado, Prefeito, Vice prefeito e Juiz de Paz

    18- Vereador

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que tange às condições de elegibilidade. Assim, dentre ouras condições de elegibilidade, exige a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a idade mínima de 18 (dezoito) anos para Vereador. Conforme a CF/88:


    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO - B

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.