SóProvas


ID
121987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • CTB - CAPITULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTAArt. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
  • ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo
    sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de
    origem.
     
    Art. 29.:
    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a umadistância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal detráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.

    Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores.Para ultrapassar, tome cuidado adicional com a velocidade necessáriapara a ultrapassagem. Lembre-se que você não pode exceder a velocidademáxima permitida naquele trecho da via.

    Outros veículos podem querer ultrapassá-lo. Não dificulte aultrapassagem, mantendo a velocidade do seu veículo ou até mesmoreduzindo-a ligeiramente.


    Irregular:


    Ultrapassagem correta:



    Um link interresante com arquivo em flash  click aqui

  • Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar:
    a) acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.


    Essa questão tem relação com o art. 29. IX e XI:

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
     

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    Porém, ao meu ver, a questão está mal formulada, pois dizer que "só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor" não é a melhor orientação. O que se deve fazer é manter distâncias seguras ao veículo ultrapassado e "adotar os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou".

    Mas, diante das outras alternativas, esta seria a "menos errada".


    Vamos para a próxima

  • R: A

    considere a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente, nas pontes e viadutos.

  • gab. A