ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo
sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de
origem.
Art. 29.:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a umadistância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal detráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.
Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores.Para ultrapassar, tome cuidado adicional com a velocidade necessáriapara a ultrapassagem. Lembre-se que você não pode exceder a velocidademáxima permitida naquele trecho da via.
Outros veículos podem querer ultrapassá-lo. Não dificulte aultrapassagem, mantendo a velocidade do seu veículo ou até mesmoreduzindo-a ligeiramente.
Irregular:
Ultrapassagem correta:
Um link interresante com arquivo em flash click aqui
Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar:
a) acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.
Essa questão tem relação com o art. 29. IX e XI:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
Porém, ao meu ver, a questão está mal formulada, pois dizer que "só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor" não é a melhor orientação. O que se deve fazer é manter distâncias seguras ao veículo ultrapassado e "adotar os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou".
Mas, diante das outras alternativas, esta seria a "menos errada".
Vamos para a próxima