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A Letra B também está correta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto - Clicar em "Gabarito".
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Olá Pessoal!!!
Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e B.
Equipe Qconcursos.com
Bons Estudos!!
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I. Arts. 94 e 95 ECA.
II. Art. 149 ECA.
III. Art. 137 ECA.
IV. Arts. 83 a 85 ECA.
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Podem até ter considerado a B correta, mas não está. Isso porque é vedado determinações de caráter geral, conforme o parágrafo segundo do art. 149 do ECA, pegadinha muito comum.
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Sobre a LETRA A, a Cespe já gabaritou esta mesma frase como incorreta por considerar que a fiscalização é um dever do juiz e não uma faculdade, sendo assim o verbo deveria ser o "deverá" e não o "poderá".
ECA Art. 95. As entidades
governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas
pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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Letra C: Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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Portaria de carater geral e vedada pelo art. 149 do eca !!
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Colega Futura Juíza, está errada a alternativa D por ter generalizado (crianças e adolescente), tendo em vista a autorização para viagem é somente para as crianças. conforme expressa o art. 83 do ECA.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
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Art. 149, §2º do ECA: "As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral" (grifei).
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Gente, a portaria é medida de caráter geral, mas não necessariamente tem disposição geral. Veja: Juiz disciplina entrada de crianças em determinada boate e determinado horário (é geral porque abrange todas as crianças, mas específicas quanto a determinada boate). Por outro lado, o juiz não pode expedir portaria geral quanto às determinações (Ex: criança vedada em qualquer fliperama da comarca).
Nesse sentido, a alternativa b fala que a portaria é uma medida geral (é correto), e não que suas determinações são gerais, o que é vedado.
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Marquei a alternativa A. Aqui tem coragem!!
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ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":
d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos. --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.
' SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
--> Redação anterior:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
--> NOVA REDAÇÃO:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
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ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":
d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos. --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.
' SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
--> Redação anterior:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
--> NOVA REDAÇÃO:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: