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ID
1220671
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O magistrado da Infância e Juventude possui atribuições próprias e especializadas, conferidas pelo ECA, no tocante ao sistema de proteção aos direitos infanto-juvenis. Para tanto, ele poderá:

Alternativas
Comentários
  • A Letra B também está correta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e B.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • I. Arts. 94 e 95 ECA.

    II. Art. 149 ECA.
    III. Art. 137 ECA.
    IV. Arts. 83 a 85 ECA.
  • Podem até ter considerado a B correta, mas não está. Isso porque é vedado determinações de caráter geral, conforme o parágrafo segundo do art. 149 do ECA, pegadinha muito comum.

  • Sobre a LETRA A, a Cespe já gabaritou esta mesma frase como incorreta por considerar que a fiscalização é um dever do juiz e não uma faculdade, sendo assim o verbo deveria ser o "deverá" e não o "poderá". 

    ECA Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


  • Letra C:  Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem  tenha legítimo interesse.

  • Portaria de carater geral e vedada pelo art. 149 do eca !!

  • Colega Futura Juíza, está errada a alternativa D por ter generalizado (crianças e adolescente), tendo em vista a autorização para viagem é somente para as crianças. conforme expressa o art. 83 do ECA.



    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Art. 149, §2º do ECA: "As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral" (grifei).

  • Gente, a portaria é medida de caráter geral, mas não necessariamente tem disposição geral. Veja: Juiz disciplina entrada de crianças em determinada boate e determinado horário (é geral porque abrange todas as crianças, mas específicas quanto a determinada boate). Por outro lado, o juiz não pode expedir portaria geral quanto às determinações (Ex: criança vedada em qualquer fliperama da comarca). 

    Nesse sentido, a alternativa b fala que a portaria é uma medida geral (é correto), e não que suas determinações são gerais, o que é vedado. 
  • Marquei a alternativa A. Aqui tem coragem!!
  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: