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ID
1220677
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No microssistema recursal do Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.

    a) Art. 198, II - II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;


    b) Art. 198,  I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    d) Art. 198, VII -  antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • ERRO DA "C" - Demorei mas achei um julgado da Maria Berenice do TJ-RS

    Pode recurso do terceiro prejudicado no ECA.

    AC 70006380729

    ECA. ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe o ofendido ou seu representante de legitimidade para assistir o Ministério Público, pois tal não é vedado pelo art. 206 do ECA. Cabível invocar supletivamente o § 1º do art. 499 do CPC, conforme preceitua o art. 198 do ECA. Apelo conhecido e desprovido.


  • A alternativa D está correta conforme art. 198, VII do ECA:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

  • Quanto às letras "a" e "b", vide ECA. art. 198, I e II.

  • Detalhe: esta também é uma previsão das Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude - Regras de Pequim:


    "23. Execução efetiva das medidas

    23.1 Serão adotadas disposições adequadas para o cumprimento das determinações ditadas pela autoridade competente, mencionadas na regra 14.1, por essa mesma autoridade ou por outra diferente, se as circunstâncias assim o exigirem.

    23.2 Tais dispositivos incluirão a faculdade da autoridade competente para modificar periodicamente as determinações segundo considere adequado, desde que a modificação se paute pelos princípios enunciados nestas regras."


  • "Até passar!" acredito que o erro não seja esse.

    Letra C. 

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

  • Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do NCPC com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em TODOS os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a  defesa será SEMPRE de 10 dias;

  • EFEITO REGRESSIVO OU ITERATIVO 

    tanto na apelacao como no agravo de instrumento