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CORRETA LETRA D.
a) Art. 198, II - II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
b) Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
d) Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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ERRO DA "C" - Demorei mas achei um julgado da Maria Berenice do TJ-RS
Pode recurso do terceiro prejudicado no ECA.
AC 70006380729
ECA. ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe o ofendido ou seu representante de legitimidade para assistir o Ministério Público, pois tal não é vedado pelo art. 206 do ECA. Cabível invocar supletivamente o § 1º do art. 499 do CPC, conforme preceitua o art. 198 do ECA. Apelo conhecido e desprovido.
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A alternativa D está correta conforme art. 198, VII do ECA:
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de
apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá
despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.
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Quanto às letras "a" e "b", vide ECA. art. 198, I e II.
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Detalhe: esta também é uma previsão das Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude - Regras de Pequim:
"23. Execução efetiva das medidas
23.1
Serão adotadas disposições adequadas para o cumprimento das determinações
ditadas pela autoridade competente, mencionadas na regra 14.1, por essa mesma
autoridade ou por outra diferente, se as circunstâncias assim o exigirem.
23.2
Tais dispositivos incluirão a faculdade da autoridade competente para
modificar periodicamente as determinações segundo considere adequado,
desde que a modificação se paute pelos princípios enunciados nestas regras."
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"Até passar!" acredito que o erro não seja esse.
Letra C.
Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
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Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do NCPC com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em TODOS os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será SEMPRE de 10 dias;
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EFEITO REGRESSIVO OU ITERATIVO
tanto na apelacao como no agravo de instrumento