I. as nulidades ocorridas durante
o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem. Correta
Art. 571 (...)VIII - as do julgamento em
plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
II. as nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público
em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte
ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para verse processar, o seu interrogatório,
quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram-se sanadas se não arguidas em tempo
oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou
se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. Correta.
Art. 572. As
nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e,
segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se
não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo
anterior;
II - se,
praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se
a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...)
III - por
falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
d) a intervenção do Ministério Público
em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte
ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se
processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à
acusação e à defesa;
g) a
intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a
lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a
intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos
estabelecidos pela lei;
IV - por
omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
III. a incompetência do juízo
anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade,
ser remetido ao juiz competente. Incorreta.
Art. 567. A
incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo,
quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
IV. desde que arguida pela
parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa. Incorreta.
Art. 566. Não
será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração
da verdade substancial ou na decisão da causa.