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O eleitor pode se recusar a votar?
Sim. Ocorrendo essa hipótese temos duas situações:
a) Na hipótese de o eleitor se recusar a votar, após a identificação, antes de confirmar o
primeiro voto, deverá o presidente da mesa receptora suspender a liberação de votação do
eleitor na urna eletrônica, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o
encerramento da votação e retendo o comprovante de votação. Utilizará, para tanto, código
próprio e consignará o fato, imediatamente, em ata. (Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §1º)
b) Se o eleitor confirmar pelo menos um voto: o presidente da mesa receptora deverá
liberar a urna, e entregará o comprovante de votação ao eleitor (eleitor votou, sendo o 2º voto
nulo). (Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §2º)
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Alguém poderia dizer por qual motivo a d está errada? Obrigado.
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Pegadinha das pegadingas essa! Geralmente as sinopses e livros só trazem a hipótese de recusa ou impossibilidade de votar, não falando nada a respeito de votação parcial. Ter que ler as resoluções do TSE atendo-se a esse nível de atenção mostra que eleitoral na magistratura do PR tem sido cobrado no mesmo nível do MPF, ou até mais aprofundado.
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A única diferença entre a "a" e a "d", é a obrigação do presidente da mesa receptora de pedir ao eleitor que conclua os demais votos, antes de adotar os procedimentos de liberação da urna, caso o eleitor informe que não deseja continuar votando.
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Se o eleitor já tiver realizado e confirmado algum voto, e depois se recusar a continuar o processo, o Presidente da Mesa Receptora o alertará, e caso haja insistencia do eleitor em não continuar a votação, ele anulará aqueles NÃO CONFIRMADOS e liberará a urna eletrônica para continuidade do processo de votação com o código de sua posse.
(Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §1º)
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Essa respostas não tem fundamento no código? Porque, gente, votação não é um assunto tão cobrado e resolvendo questões aqui já me deparei com resoluções gigantescas mencionadas nas correções:
23.772 -180 artigos
23.399 - 240 artigos
Impossível acrescentar isso em cronograma e não é nada estratégico. Se alguem puder dar uma luz aí, valeu.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
procedimento a ser adotado para votação.
2) Base legal (Resolução TSE n.º 23.372/11,
que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias
eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a
proclamação dos resultados e a diplomação)
Art. 60.
[...].
§ 1º. Na
hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar
dificuldade na votação eletrônica antes de confirmar o primeiro voto, deverá o
Presidente da Mesa Receptora de Votos suspender a liberação de votação do
eleitor na urna; utilizará, para tanto, código próprio, reterá o comprovante de
votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o
exercício do direito do voto até o encerramento da votação.
§ 2º. Se o
eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para o
outro cargo, o Presidente da Mesa o alertará para o fato, solicitando que retorne
à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o Presidente da Mesa,
utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o
prosseguimento da votação, sendo considerado nulo o outro voto não confirmado,
e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.
3) Exame da questão e identificação da resposta
José da Silva, eleitor devidamente habilitado, recebe autorização
do Presidente da Mesa receptora de votos e inicia sua votação. Após confirmar
seu primeiro voto, diz que não mais continuará a votação para os outros cargos,
porque não quer mais votar em qualquer candidato.
Nos termos do art. 60, §§ 1.º e 2.º, da
Resolução TSE n.º 23.372/11, o Presidente da Mesa o alertará para o fato,
solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o
Presidente da Mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de
possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os outros
votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de
votação.
Resposta: A.
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Nossa! Temos que saber que o presidente precisa mandar voltar. kkkk