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Qual o erro da letra c?
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
11.101/05
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B) CORRETA - Art. 59 § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
C) CORRETA - Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
D) CORRETA -
Todas as alternativas estão corretas, assim, a letra A é a alternativa incorreta.
GABARITO: A
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Levi, a letra C está certa. A questão pede que seja marcada a assertiva INCORRETA que, por conseguinte, é a letra A.
Uma observação interessante, contudo, deve ser feita: era possível responder a questão sem ler as demais assertivas, além da letra A.
Isso porque, dentro de um raciocínio minimamente lógico, se a letra A estivesse correta, ou seja, todas as demais alternativas fossem falsas, a questão teria mais de uma resposta, posto que é pedida a alternativa incorreta e, pela letra A, se todas as demais fossem incorretas, haveria mais de um gabarito possível.
Por conseguinte, a única alternativa que poderia ser falsa é aquela que diz que todas as demais estão erradas, sob pena de se considerar a existência de três respostas válidas (ou seja, três assertivas incorretas).
Entenderam?
Obs.: só pra testar a minha tese, eu respondi a letra A sem ler as demais. Deu certo, hehe.
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Achei meio doida essa questão... as alternativas anteriores? Antes da A?? Já marquei errada, porque seriam minimamente, posteriores...
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ridicula a forma de elaborar a questão!
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Olhá só. Creio que a afirmativa que consta na letra A pode ter sido alterada por um lapso, já que deveria constar na alternativa D, a fim de congregar lógica à assertiva "As três alternativas anteriores estão incorretas". Ora, ninguém começa analisar as alternativas de baixo para cima.
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essa questão foi anulada.
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Ao contrário do que disse a Bruna Horacio, essa questão não foi anulada.
Podem ver no próprio gabarito definitivo lançado pela banca:
http://www.pucpr.br/arquivosUpload/5389750231404821720.pdf
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que redaçao péssima, dá um nó na cabeça
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Não entendi por que seria anulada. Pedia a incorreta. B, C e D estavam corretas. Incorreta era a A, que dizia que as outras estavam incorretas. Se as outras estavam corretas, incorreta era a que dizia elas estavam incorretas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
ALT. B, ao contrário do que disseram alguns abaixo, não é regida pelo art. 59, §2º, que trata da decisão que CONCEDE a RJ, não da que DEFERE O PROCESSAMENTO da RJ.
Não há previsão na lei de agravo de instrumento, sendo um entendimento doutrinária, pois, sob a regência do CPC/73, tratava-se de decisão interlocutória, da qual caberia agravo, daí porque o enunciado nº 52 da Jornada de Direito Comercial.
No entanto, hoje o sistema recursal no CPC/15 mudou, passando a prever rol taxativo de decisões contra as quais cabe AI, sendo que desse rol não consta a decisão que defere o processamento. Assim, como na L11.101/05 também não há previsão, trata-se de uma decisão contra a qual não cabe recurso algum, o que faz com que a ALT. B esteja desatualizada.
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está questão tá mais pra "raciocínio lógico"
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Questão feita pela Dilma Rouseff.
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Mr. Specter, verdade, pois dizer AS TRÊS ALTERNATIVAS ANTERIORES estão incorretas, e nada ou nenhuma alternativa anterior existir é para matar o candidato. Se ao menos estivesse essa alternativa "a" no lugar da "d", aee sim dava para ficar mais tranquila de fazer do contrário é teste psicoténico.
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É sério essa questão ? kkkkkkk
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Pior q essa só duas dessa
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Informativo 684 do STJ: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias em processo falimentar e recuperacional.