Questão Errada. 
Com base na Lei 8.662/93 Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
  I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
  II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
  III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
  IV - (Vetado);
  V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
  VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
  VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
  VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
  IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
  XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Em nenhum momento da Lei 8.662/93 no seu artigo 5, que referente-se a atribuições privativas, temos referência a orientação social, estando errada a questão, em conformidade com a Lei.