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                                JUSTIFICATIVA do CESPE – De acordo com o art. 4.º da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n.º 8.662/1993), entre as competências do assistente social incluem-se planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Portanto, planejar, organizar e administrar serviços sociais não são atribuições privativas do assistente social. 
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                                Alguém poderia me ajudar nesta questão? Se a lei permite como competencia duas coisas: benefícios e serviços sociais, quando a questão afirma que é competencia do assistente social planejar, organizar e administrar serviços sociais, não restringiu. Considero que seria errado se falasse em somente, apenas.  Afinal de conta questão incompleta, que não generaliza ou restringe, para o Cespe não é considerada correta?...  afff assim não dá. 
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                                Gabriela, na questao falou que é atribuicao privativa do Assistente Social e nao como competencia, nao entendi muito bem sua duvida.. 
 
 
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                                 Conforme a Lei 8662/93:  Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:         VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais         X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;   Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:         II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; 
 
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                                Questão Errada. Conforme a Lei 8.662/93 em seu Art. 4º, Constituem competências do Assistente Social: Planejar, organizar e administrar serviços sociais, não sendo atribuição privativa de acordo com o Art 5º que trata sempre em Unidade ou Matéria de Serviço Social, especificadamente.   
 
 
 
 
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                                  Acredito que  a duvida esta no entendimento dos conceitos de atribuição privativa e competência. 
 
 ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA, deve ser entendida como "PRERROGATIVA EXCLUSIVA" da prática profissional dos assistentes sociais.
 
 COMPETÊNCIA, deve ser compreendida como "capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, mas a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais."
 
 Recomendo uma cartilha do CFESS lançada em 2012, "ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO"   http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012-completo.pdf