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ID
1221160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O conceito de redes, além de ter trazido inovações para a gestão social pública, introduziu novos valores e habilidades na condução do trabalho social. Com relação a esse assunto, julgue os itens subsecutivos.

Embora o termo rede não conste no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade de uma ação pública intersetorial está prevista na definição do paradigma da proteção integral ao segmento infanto-juvenil, contida nesse documento.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Isso pode ser verificado em vários artigos ao longo do ECA. Vou deixar alguns aqui:

    Art. 86º - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um CONJUNTO ARTICULADO de ações governamentais e não-gov....
    Art 95º - As entidades gov e n-gov serão fiscalizadas pelo Judic, MP e Conselhos Tutelares. Art 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos... Art 8º - É assegurado à gestante, através do SUS, o atendimento pré e perinatal.  Art 12º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde... Art 18º - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente...


  • JUSTIFICATIVA do CESPE – No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não se utiliza o termo “rede”, mas, ao se prever, nesse esse documento, a proteção integral ao segmento infanto-juvenil como paradigma, configura-se a necessidade de uma ação pública articulada. Nessa ação, têm papel importante as organizações da sociedade, tanto na sua participação no conselho municipal quanto na parceria com o poder público, por meio da oferta de serviços sociais. Todas as referências para a garantia dos direitos sociais previstos no ECA assinalam que, para ser eficaz, a formação de uma política de atenção integral à criança e ao adolescente deverá promover relações, conexões e articulações entre os diversos serviços setoriais.

  • ART. 13 DO ECA

    § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em REDE e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)