SóProvas


ID
1221181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Pedro, de setenta e cinco anos de idade, viúvo, aposentado, além de apresentar vários problemas de saúde, foi diagnosticado com demência. O único bem que o idoso possui é um veículo, e, por isso, reside com a filha Maria, o genro João e os três netos em uma casa alugada, próxima a uma escola. Eventualmente, os alunos dessa escola praticam atitudes preconceituosas contra o idoso.

Com base nessa situação hipotética e nas disposições do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso, julgue os itens a seguir.

Considere que, ao ser atendido no centro de saúde próximo de sua residência, foram identificados sinais de negligência em Pedro. Nesse caso, havendo suspeita de situação de violência, o serviço de saúde deverá notificar, compulsoriamente, o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! sempre devemos notificar as situações de violência, mesmo quando há apenas a SUSPEITA da violência contra idosos e crianças.

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Deve é comunicar ao Ministério Público por isso a questão esta errada.


  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Lei n.º 10.741/2003, art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial; 

    II – Ministério Público; 

    III – Conselho Municipal do Idoso; 

    IV – Conselho Estadual do Idoso; 

    V – Conselho Nacional do Idoso. 

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Resposta:  conforme a Lei deveria ser (certa)

    (...) comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial

    II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Concordo com Wanderson Reis, e penso que essa questão deveria ser anulada.

  • Está errada, pq o serviço de saúde DEVE COMUNICAR AO MP e não DEVERÁ NOTIFICAR


  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

  • Pessoal, só um adendo importantíssimo nessa questão!

    O erro está porque a notificação compulsória deve ser feita à Autoridade Sanitária e não ao MP; Em relação ao MP, autoridade policial, CNI, CEI, CMI, como vocês colocaram nos comentários é comunicação obrigatória.

    Percebam que existe diferença entre NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA e COMUNICAÇÃO.

  • ótima explicação, Aline!

  • Como sempre a cespe querendo fazer essas maldades, rs


  • as palavras comunicar e notificar são sinonimos, por esse motivo a questao nao poderia der considerada errada,acredito que o erro da questão esta sobre o fato ser repassado primeiramente a vigilancia sanitaria

  • ERRADO. O erro está na palavra compulsoriamente = De modo obrigatório, involuntariamente, a força.. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos serão OBRIGATORIAMENTE comunidade ao MP, Autoridade policial ou aos Conselhos do Idoso

  • "Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de
    violência praticada contra idosos serão objeto de
    notificação compulsória pelos serviços de saúde
    públicos e privados à autoridade sanitária, bem como
    serão obrigatoriamente comunicados por eles a
    quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela
    Lei nº 12.461, de 2011)
    I – autoridade policial;
    II – Ministério Público;
    III – Conselho Municipal do Idoso;
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
    V – Conselho Nacional do Idoso.
    (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação
    compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto
    na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído
    pela Lei nº 12.461, de 2011)
    A lei faz difereciação entre notificação compulsória e comunicação
    obrigatória. E a CESPE, obviamente, fez uma pegadinha com os dois
    termos. Veja, a notificação compulsória deverá ser feita a autoridade
    sanitária, e não ao Ministério Público, como diz a questão. Este último
    deverá ser obrigatoriamente comunicado. Portanto, a questão está
    errada.

  • Compulsória, imprescindível e obrigatória são palavras sinônimas.

    Ocorre que a notíficação é compulsória à autoridade sanitária, isto é, ela deverá ser notificada.

    Agora, além dela (autoridade sanitária), os casos deverão ser comunicados (notificados - palavras sinônimas) a quaisquer um dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    RESUMINDO: A autoridade sanitária + qualquer um dos órgãos acima: Temos:

    A autoridade sanitária + I – autoridade policial;

    A autoridade sanitária +  II – Ministério Público;

    etc., etc.;

    Deve ser comunicada Autoridade Sanitária + qq um deles ... mas nada impede de comunicar todos eles ou dois ou três...etc.

    A autoridade sanitária + I – autoridade policial + II – Ministério Público;

     

  • classica da cespe!!! ela ama essa questão