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JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 8.º. Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos, e multa: III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.
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O erro está em unicamente com multa. A legislação prevê reclusão.
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ERRADO.
ESSE ARTIGO FOI ATUALIZADO EM 2015.
ART. 8° - CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA.
III- NEGAR OU OBSTAR EMPREGO, TRABALHO OU PROMOÇÃO Á PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA;(redação dada pela lei n°13.146 de 2015).
EXISTEM DOIS ERROS NA QUESTÃO: UNICAMENTE E SEM JUSTA CAUSA .
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Errado. A lei em seu artigo 8 define que uma vez que ação cometida for crime, será punido com Reclusão de 2 a 5 anos e AINDA multa.
Na oportunidade vamos lembrar que se o crime for praticado com menor de 18 anos a pena será agravada em um terço.
O mesmo vale para a instituição que opera com plano de saúde (privado) se o crime for praticado em urgencia e emergencia - AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.
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Respeitando a posição dos colegas, acredito que o erro não está em omitir a pena de reclusão. Afinal, como uma empresa iria ser submetida a prisão?
Nessa esteira, a presente questão traz a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema ainda controverso e que (na minha opinião) não deveria ter sido cobrado em prova objetiva.
Questão mal feita e que induz o candidato a erro.
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Diferentemente das entidades da administração públicas? Então essas entidades podem?
para mim, só esse início já é suficiente para resolver.
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A afirmativa está errada, pois o que a lei prevê é a reclusão de quem nega emprego ou trabalho a pessoa com deficiência, pena aplicável apenas às pessoas naturais, nunca às empresas ou pessoas jurídicas.
Portanto, a afirmativa está errada por dois motivos: 1) a pena é de reclusão e multa; 2) essa pena não se aplica à empresa, mas apenas a pessoas naturais.
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Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
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Lei nº 7.853 de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
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Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Diferentemente (?) das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência. Mas acho que também tá errado eximir a Administração pública. Ao meu ver dois erros... 1º dizer que é só multa. 2º Eximir a adm pública.
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"Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência."
Empresa comete crime????
Empresa pode ser punida com reclusão????
Posso, e devo, estar enganado, mas acho que seus diretores e/ou responsáveis é que cometeriam o crime e estariam sujeitos à reclusão. À empresa caberia apenas a punição de multa, ou não???
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Na contratação, por mais que não seja feita pelo dono da empresa, a pessoa que está contratando é representante dessa empresa nesse momento.
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so queria saber como é q conseguirao prender a empresa?
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RAC CORREA ... A EMPRESA NÃO, PORÉM SEUS RESPONSVEIS EU ACHO QUE SIM
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Questão ridícula.
Então vamos prender pessoas juridicas agora, CESPE?
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Indiquei para comentário. O importante é saber qual palavra na questão a torna errada.
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Tem que interpretar do jeito da banca. Tem gente dizendo que a pessoa jurídica não vai ser presa,mas se for interpretar assim, a pessoa jurídica também não contrata, quem contrata é algum responsável em seu nome.
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Não, quem contrata é a personalidade jurídica, em termos empresarias, a partir da insrição e ARQUIVAMENTO dos atos constitutivos na junta comercial, a empresa responde em SEU NOME, sendo elavada a personalidade juridica como preceitua o 966 CC, e quem pratica os seus atos é a própria empresa por intermédio de seus administratores, que podem ou não ser os sócios da empresa. Sendo assim a "empresa" ganha PERSONALIDADE, podendo responder Direitos e Obrigações. Oque acontece é que em muitos casos penais(nem tantos), a empresa sofre uma desconsideração da personalidade jurídica afim de atingir os sócios ou administradores, veja os casos de sonegação fiscal e danos ambiantais.
Qualquer erro me enviar msg, abçs
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Galera também está na lei 13.146/15
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
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Alguém por favor me ensina a prender uma empresa?
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As entidades públicas segundo os colegas estariam ilesas haahhahahahahah senhor nao intepretar algo simples assim ajuda a minha nomeação.
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GALERA É SÓ LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES TEM RECLUSÃO E MULTA
E X C E T O = USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. ( SOMENTE MULTA )
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LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
TÍTULO II
DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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unicamente por meio de pagamento de multa
errado!
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Imagina uma empresa sendo presa
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Gabarito: errado.
Acho que o erro da questão está em afirmar: "Diferentemente das entidades da administração pública..."
Art. 34§1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
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O comentário do professor esclarece: a palavra diferentemente é o erro da questão. Tanto a Administração Pública quanto a privada nas pessoas dos gestores reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Grata professor:Finalmente esclareceu a dúvida.
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Reclusão de 2 anos a 5 anos + multa;
Crime praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos -> pena é agravada em 1/3;
Crime praticado em atendimento de urgência e emergência -> pena é agravada em 1/3.
A LUTA CONTINUA.
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Amo essa lei, penas iguais para todos os crimes!
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Assertiva E
Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.
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Tanto a empresa pública quanto a privada serão responsabilizadas. Usei esse critério para acertar a questão pois quando limitou apenas a empresa privada já soa estranho, sabemos que a acecibilidade deve está presente em todos os ambientes tanto públicos como privados. Sobre a pena, além de multa o sejeito que cometer essa infração estará sujeito a pena de reclusão.
Fonte:
Lei 13.146/15
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa"
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III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
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ERRADO
Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
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No Brasil, pessoa jurídica só comete CRIME ambiental.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
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Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;