SóProvas


ID
1221199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 8.º. Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos, e multa: III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

  • O erro está em unicamente com multa. A legislação prevê reclusão.

  • ERRADO.

    ESSE ARTIGO FOI ATUALIZADO EM 2015.

    ART. 8° - CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA.

    III- NEGAR OU OBSTAR EMPREGO, TRABALHO OU PROMOÇÃO Á PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA;(redação dada pela lei n°13.146 de 2015).

    EXISTEM DOIS ERROS NA QUESTÃO: UNICAMENTE E SEM JUSTA CAUSA .

     

  • Errado. A lei em seu artigo 8 define que uma vez que ação cometida for crime, será punido com Reclusão de 2 a 5 anos e AINDA multa.

     Na oportunidade vamos lembrar que se o crime for praticado com menor de 18 anos a pena será agravada em um terço.

    O mesmo vale para a instituição que opera com plano de saúde (privado)  se o crime for praticado em urgencia e emergencia - AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.

     

     

     

     

     

  • Respeitando a posição dos colegas, acredito que o erro não está em omitir a pena de reclusão. Afinal, como uma empresa iria ser submetida a prisão? 

    Nessa esteira, a presente questão traz a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema ainda controverso e que (na minha opinião) não deveria ter sido cobrado em prova objetiva.

    Questão mal feita e que induz o candidato a erro.

  • Diferentemente das entidades da administração públicas? Então essas entidades podem?

     

    para mim, só esse início já é suficiente para resolver.

  • A afirmativa está errada, pois o que a lei prevê é a reclusão de quem nega emprego ou trabalho a pessoa com deficiência, pena aplicável apenas às pessoas naturais, nunca às empresas ou pessoas jurídicas.

     

    Portanto, a afirmativa está errada por dois motivos: 1) a pena é de reclusão e multa; 2) essa pena não se aplica à empresa, mas apenas a pessoas naturais.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  •  Lei nº 7.853 de 1989  - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    .

    Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    .

    Diferentemente (?) das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência. Mas acho que também tá errado eximir a Administração pública. Ao meu ver dois erros... 1º dizer que é só multa. 2º Eximir a adm pública.

  • "Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência."

    Empresa comete crime???? 

    Empresa pode ser punida com reclusão????

    Posso, e devo, estar enganado, mas acho que seus diretores e/ou responsáveis é que cometeriam o crime e estariam sujeitos à reclusão. À empresa caberia apenas a punição de multa, ou não???

     

  • Na contratação, por mais que não seja feita pelo dono da empresa, a pessoa que está contratando é representante dessa empresa nesse momento.

  • so queria saber como é q conseguirao prender a empresa?

  • RAC CORREA ... A EMPRESA NÃO, PORÉM SEUS RESPONSVEIS EU ACHO QUE SIM

     

  • Questão ridícula.

     

    Então vamos prender pessoas juridicas agora, CESPE?

  • Indiquei para comentário. O importante é saber qual palavra na questão a torna errada.

  • Tem que interpretar do jeito da banca. Tem gente dizendo que a pessoa jurídica não vai ser presa,mas se for interpretar assim, a pessoa jurídica também não contrata, quem contrata é algum responsável em seu nome.

  • Não, quem contrata é a personalidade jurídica, em termos empresarias, a partir da insrição e  ARQUIVAMENTO dos atos constitutivos na junta comercial, a empresa responde em SEU NOME, sendo elavada a personalidade juridica como preceitua o 966 CC, e quem pratica os seus atos é a própria empresa por intermédio de seus administratores, que podem ou não ser os sócios da empresa. Sendo assim a "empresa" ganha PERSONALIDADE, podendo responder Direitos e Obrigações. Oque acontece é que em muitos casos penais(nem tantos), a empresa sofre uma desconsideração da personalidade jurídica afim de atingir os sócios ou administradores, veja os casos de sonegação fiscal e danos ambiantais.

    Qualquer erro me enviar msg, abçs 

  • Galera também está na lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • Alguém por favor me ensina a prender uma empresa?

  • As entidades públicas segundo os colegas estariam ilesas haahhahahahahah senhor nao intepretar algo simples assim ajuda a minha nomeação.

  • GALERA É SÓ LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES TEM RECLUSÃO E MULTA

    E X C E T O = USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. ( SOMENTE MULTA )

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • unicamente por meio de pagamento de multa

    errado!

  • Imagina uma empresa sendo presa

     

  • Gabarito: errado.

    Acho que o erro da questão está em afirmar: "Diferentemente das entidades da administração pública..."

    Art. 34§1º  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • O comentário do professor esclarece:  a palavra diferentemente é o erro da questão.  Tanto a Administração Pública quanto a privada nas pessoas dos gestores reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Grata professor:Finalmente esclareceu a dúvida.

  • Reclusão de 2 anos a 5 anos + multa;

    Crime praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos -> pena é agravada em 1/3;

    Crime praticado em atendimento de urgência e emergência -> pena é agravada em 1/3.


    A LUTA CONTINUA.

  • Amo essa lei, penas iguais para todos os crimes!

  • Assertiva E

    Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

  • Tanto a empresa pública quanto a privada serão responsabilizadas. Usei esse critério para acertar a questão pois quando limitou apenas a empresa privada já soa estranho, sabemos que a acecibilidade deve está presente em todos os ambientes tanto públicos como privados. Sobre a pena, além de multa o sejeito que cometer essa infração estará sujeito a pena de reclusão.

    Fonte:

    Lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa"

    :

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • ERRADO

    Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • No Brasil, pessoa jurídica só comete CRIME ambiental.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;