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JUSTIFICATIVA do CESPE – Lei n.º 8742/1993 - LOAS. Art. 2.º. A assistência social tem por objetivos: I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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CERTO
L8.742/1993 – LOAS
(LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Art. 2º A assistência social
tem por objetivos: (L12.435/2011)
I - a proteção social,
que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos, especialmente: (...)
c) a promoção da integração ao mercado de
trabalho;
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A assertiva acima faz referência a Lei 8.742/1993 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), ao que encontra-se disposto em seu Art. 2º, o qual trata dos objetivos da assistência social. O primeiro objetivo elencado no Art. 2º trata-se da proteção social, a qual visa a garantia à vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos através da proteção de determinados grupos e desenvolvimento de ações, como: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho;a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária e a garantia do BPC (benefício de prestação continuada). São outros objetivos da assistência social a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Por estar em concordância com a respectiva Lei, a assertiva acima está correta.
RESPOSTA: CERTO
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integração dos cidadãos ao mercado de trabalho.
cidadaos???????????????
na lei: a promoção da integração ao mercado de trabalho. Nao tem cidadãos... nao concordo com o gabarito,pois nao esta assim na lei
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cidadão nao significa necessariamente a pessoa em gozo dos direitos politicos...essa é apenas uma definição.
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Pessoal, deixem de "mimimi" e leiam a questão direito. Ela fala "Por exemplo". Não que apenas cidadães (Em gozo de direitos políticos) tem direito.
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CERTA, sem mimimi.
Lei 8742 (LOAS):
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (...)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
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iih, deixa a pessoa reclamar...
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Os objtivos da assistencia social são:
A proteção Social
A Vigilância Socioassitencial
A Defesa de Direitos
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
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Mimimi o caramba. A assertiva explicitamente coloca a "promoção da integração ao mercado de trabalho" como MEIO de alcançar objetivos, quando na verdade ela é o fim (objetivo). Isso é um erro claro.
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Gabarito: CERTO
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Gabarito: CERTO
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L8742
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.