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ID
1221202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tendo como referência a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), julgue os próximos itens.

A assistência social objetiva a proteção social, que, por sua vez, visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos por meio de ações como, por exemplo, a promoção da integração dos cidadãos ao mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Lei n.º 8742/1993 - LOAS. Art. 2.º. A assistência social tem por objetivos: I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • CERTO

    L8.742/1993 – LOAS (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (L12.435/2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (...)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 



  • A assertiva acima faz referência a Lei 8.742/1993 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), ao que encontra-se disposto em seu Art. 2º, o qual trata dos objetivos da assistência social. O primeiro objetivo elencado no Art. 2º trata-se da proteção social, a qual visa a garantia à vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos através da proteção de determinados grupos e desenvolvimento de ações, como: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho;a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária e a garantia do BPC (benefício de prestação continuada). São outros objetivos da assistência social a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Por estar em concordância com a respectiva Lei, a assertiva acima está correta.

    RESPOSTA: CERTO

  • integração dos cidadãos ao mercado de trabalho.

    cidadaos???????????????

    na lei:  a promoção da integração ao mercado de trabalho. Nao tem cidadãos... nao concordo com o gabarito,pois nao esta assim na lei

  • cidadão nao significa necessariamente a pessoa em gozo dos direitos politicos...essa é apenas uma definição.

  • Pessoal, deixem de "mimimi" e leiam a questão direito. Ela fala "Por exemplo". Não que apenas cidadães (Em gozo de direitos políticos) tem direito.

  • CERTA, sem mimimi.

    Lei 8742 (LOAS):

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (...)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

  • iih, deixa a pessoa reclamar...

  • Os objtivos da assistencia social são:

    A proteção Social

    A Vigilância Socioassitencial

    A Defesa de Direitos

     

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

  • Mimimi o caramba. A assertiva explicitamente coloca a "promoção da integração ao mercado de trabalho" como MEIO de alcançar objetivos, quando na verdade ela é o fim (objetivo). Isso é um erro claro.

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

  • L8742

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;e  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.