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JUSTIFICATIVA do CESPE – Conforme literatura consagrada na área, a LOAS é um documento que, não obstante seu caráter formal, é produto e expressão de debates e embates políticos e, por isso, apresenta indefinições e supressões de termos e palavras que tornam menos conciso o significado da assistência social. Ela não significa um mero instrumento jurídico para regular tecnicamente a assistência social, mas um documento juspolítico, que expressa o esforço coletivo, de englobar fatos e valores da vida contemporânea.
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Não entendi.. que "literatura consagrada na área"?
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Esse reconhecimento representou um grande avanço para a superação de seu
entendimento como caridade e ajuda. De fato, rompe com a concepção da assistência
como dever moral à uma população que ficava à mercê da benemerência de setores
da sociedade e do Estado, deixando assim essa parcela “carente” impossibilitada de
requerer a assistência, visto que era simplesmente um favor.
Porém, ainda na atualidade essa nova concepção da Assistência Social como direito
enfrenta obstáculos para sua real efetivação. Coutinho (1989) lembra que toda política é
uma representação de interesse. E a Assistência Social, por sua vez, traz uma mescla de
discursos, ideologias e conveniências. Isso é comprovado no próprio texto da Lei Orgânica
da Assistência Social, pois sua elaboração foi marcada por conflitos e embates de diversos
grupos. Coutinho 1989 apud PEREIRA 1998, p.69) caracteriza a LOAS como “uma lei
que nasceu sob o signo da contradição ou da tensão dialética entre interesses conflitantes”.
Por isso, a LOAS é um documento juspolítico – jurídico e político – e em seu conteúdo
(aparentemente neutro) expressa toda a gama de contradições e embates que caracterizam
a história da Assistência Social.
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Qual literatura consagrada? Tem nada disso nos objetivos da lei... O Cespe e cespices...
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Nossa!!!! a CESPE forçou hein???? nada a ver....affff
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Eu percebo que to me especializando na minha banca quando acerto o tipo de questão que só ela costuma fazer.
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CERTA.
A LOAS é um documento juspolítico, ou seja, tem teor jurídico e político.
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É isso aí, Marcos Costa! Vc vai longe...
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O comentário da Maiana Santos é excelente!
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Com base na justificativa do Cespe: Conforme literatura consagrada na área, a LOAS é um documento que, não obstante seu caráter formal, é produto e expressão de debates e embates políticos e, por isso, apresenta indefinições e supressões de termos e palavras que tornam menos conciso o significado da assistência social. Ela não significa um mero instrumento jurídico para regular tecnicamente a assistência social, mas um documento juspolítico, que expressa o esforço coletivo, de englobar fatos e valores da vida contemporânea.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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bom sinceramente não vejo contemplação da questão nos comentários e muito menos assertiva na questão... Pois a questão pergunta "a LOAS institui normas técnicas para implementação", ( implementar significa pôr em prática ou desenvolver.) a LOAS ela direciona, conceitua e estabelece a Assistencia Social como direito, estabelece princípio e diretrizes norteadoras. Apesar dela ser clara ela não estabelece norma técnica, pois isso é mais específico. Nesse sentido o ato normativo que realmente implanta e implementa a Assistencia social enquanto norma técnica é o Sistema Único de Assistência Social, que foi elaborado junto com a PNAS em 2004 e somente em 2011 foi criado por lei, e parte sua normativa foi incorporada na LOAS através da alteração dada pela lei 12435/2011. sendo assim a questão está um pouco equivocada quando afirma ser a loas quem estabelece as normas técnicas.
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LOAS - vem IMPONDO, e se impondo, em verbos IMPERATIVOS, ou seja; faça isso, faça assim SENÃO, não há verbas... Logo é uma NORMATIVA fruto de lei.
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Adri Pidorodeski....PENSEI COMO VC, MAS ACERTEI, POIS NA VERDADE CHUTEI NO INVERSO, NO SENTIDO GENÉRICO.............DEUS CERTO, COM O CESPE SÓ MUITASSSSSSSSSS RESOLUÇÕES DE QUESTÕES PARA ENTENDER SUA LINHA CAPICIOSA DE ESCOLHER OS CANDIDATOS RSRSRRSRSR