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Errado. Não é de responsabilidade exclusiva do governo federal, mas também dos municípios e estados.
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JUSTIFICATIVA do CESPE – Lei n.º 8742/1993 – LOAS. Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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l 8742
Dos Benefícios Eventuais
Art. 22.
Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias
que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e
às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
(Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011)
§ 1o
A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis
orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social.
(Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011)
§ 2o
O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele
participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3
(três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de
até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6
(seis) anos de idade.
(Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011)
§ 3o
Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles
instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e
no 10.458, de 14 de maio de 2002.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Ademais, os BE são integrantes da proteção social básica.
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ERRADA.
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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A concessão e o valor de tais beneficios serão DEFINIDOS pelos estados, distrito federal e municipios...
IMPORTANTE! Com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL!
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São de responsabilidade dos três entes (federal, municipal e estadual).
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Proteção Básica.
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Há dois erros: Os B.E. integram a proteção social BÁSICA e a concessão e o valor serão definidos pelos Estados, DF e Municipios.
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governo federal - BPC
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§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.