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ID
1221220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da assistência social, julgue os itens subsequentes.

A concessão e o financiamento dos benefícios eventuais, ou seja, aqueles destinados a complementação dos serviços de proteção social especial, são de responsabilidade exclusiva do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é de responsabilidade exclusiva do governo federal, mas também dos municípios e estados.

  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Lei n.º 8742/1993 – LOAS. Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

  • l 8742

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Ademais, os BE são integrantes da proteção social básica. 

  • ERRADA.

    § 1A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

  • A concessão e o valor de tais beneficios serão DEFINIDOS pelos estados, distrito federal e municipios...

     

     

     

    IMPORTANTE! Com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL!

  • São de responsabilidade dos três entes (federal, municipal e estadual).

     

  • Proteção Básica.

  • Há dois erros: Os B.E. integram a proteção social BÁSICA e a concessão e o valor serão definidos pelos Estados, DF e Municipios.

  • governo federal - BPC

  • § 1A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.