a) Súmula n.º 13 do STJ: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
b) Trata-se de hipótese de recurso especial retido, isto é, aquele interposto contra decisão interlocutória e cuja apreciação depende da interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal no qual foi apreciado o inconformismo sobre a sentença.
c) Súmula n.º 115 do STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
d) Súmula n.º 211 do STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".
e) Súmula n.º 207 do STJ: Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.