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Prova PGE-GO - 2010 - PGE-GO - Procurador do Estado


ID
1221307
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a súmula do Supremo Tribunal Federal o seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    STF Súmula nº 624 -   Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Sumula 632 STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadencia para a impetracao de mandado de seguranca” .

  • GABARITO: Assertiva C.

    Abaixo as súmulas como são corretamente.


    a) Súmula 632 STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetracão de mandado de segurança.”


    b) Súmula 625 STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança."


    c) Súmula 624 STF "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais." (CORRETO, ipsis litteris).


    d) Súmula 628 STF: "Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte Legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente."


    e) Súmula 630 STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."


    Tomara que eu não pegue uma "brincadeira" dessas.


    Boas redes sinápticas!!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe em suas súmulas.

    A- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 632, a saber, "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.

    B- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 625, a saber, "controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.

    C- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula 624: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”.

    D- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 628, a saber, "integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente”.

    E- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 630, a saber, "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, ainda quando a pretensão veiculada diz respeito apenas a uma parte da respectiva categoria”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1221310
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Expressa uma das características do neoconstitucionalismo

Alternativas
Comentários
  • Enquanto o constitucionalismo buscava a limitação do poder político, o neoconstitucionalismo busca a eficácia deste diploma.

    Tem como características mais marcantes:

    a) o reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e a valorização da sua importância no processo de aplicação do direito, sendo este principialismo o lócus da junção entre direito e moral no neoconstitucionalismo;

    b) atenção maior à ponderação do que à simples subsunção;

    c) a participação, cada vez mais frequente, da filosofia nos debates jurídicos;

    d) judicialismo ético-jurídico, exigindo dos operadores do direito a comunhão de técnicas subsuntivo-jurídicas e ética;

    e) estatalismo garantista, fazendo com que a democracia se dê no direito e a partir do direito;

    f) a onipresença da Constituição, ou seja, a irradiação das normas e valores constitucionais para todos os ramos do direito (constitucionalização do direito);

    g) o pós-positivismo;

    h) a judicialização.

  • Resposta correta: e

    Antes da 2ª Grande Guerra Mundial, vigorava o formalismo puro do positivismo jurídico.

    A barbárie nazista e a 2ª Guerra Mundial colocaram em cheque as ideias do positivismo (formalismo puro e a neutralidade do direito) -> O direito foi usado pelos nazistas como instrumento para legitimar os atos que praticavam.

    Depois da 2ª GM surge o Pós-Positivismo que prioriza a dignidade da pessoa humana. O direito se aproxima da moral. Princípios ganham importância perante às normas. Valoração da proporcionalidade. Reconhecimento das normas programáticas.

  • Pontos marcantes do NEOconstitucionalismo.

    Constituição.
    1. Centro do sistema (a constituição passa a ser o centro do sistema);
    2. Norma jurídica - imperatividade e superioridade (a constituição deve ser respeitada não só como texto escrito);
    3. Carga valorativa - axiológica - dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais (a constituição é dotada dessa carga);
    4. Eficácia irradiante em relação aos Poderes e mesmo aos particulares;
    5. Concretização dos valores constitucionalizados;
    6. Garantia de condições dignas mínimas;
  • O neoconstitucionalismo no Brasil

    No Brasil, especificamente, o marco histórico do movimento neoconstitucionalista é a promulgação da Constituição da República de 1988, que rompeu com o Estado autoritário brasileiro para consagrar um Estado Democrático de Direito.[28] O advento da aclamada constituição dirigente pós-ditadura, consagradora da democracia, do Estado de Direito, dos direitos fundamentais, e, mormente, do fundamento na dignidade da pessoa humana, se coaduna aos preceitos de Estado interventor trazidos com o WelfareState.

    É bem verdade que algumas características do neoconstitucionalismo já podiam ser notadas antes mesmo da promulgação da Constituição de 1988, como o controle de constitucionalidade já existente desde os tempos de proclamação da República.[29] Ademais, a Lei Fundamental de 1988, não trouxe apenas uma modificação na sua estrutura formal, mas no ordenamento jurídico pátrio como um todo, como sustenta Sarmento:

    [...] até então, as constituições não eram vistas como autênticas normas jurídicas, não passando muitas vezes de meras fachadas. [...] Até 1988, a lei valia muito mais do que a Constituição no tráfico jurídico, e, no Direito Público, o decreto e a portaria ainda valiam mais que a lei. O Poder Judiciário não desempenhava um papel político tão importante, e não tinha o mesmo nível de independência que passou a gozar posteriormente. As constituições eram pródigas na consagração de direitos, mas estes dependiam quase exclusivamente da boa vontade dos governantes de plantão para saírem do papel – o que normalmente não ocorria. Em contextos de crise, as fórmulas constitucionais não eram seguidas, e os quartéis arbitravam boa parte dos conflitos políticos ou institucionais que eclodiam no país.[30]

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes#ixzz3owjYnNjb

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes#ixzz3owjJA84u

  • Com o neoconstitucionalismo, a Constituição passa a ocupar posição central no ordenamento jurídico, tornando-se o seu fundamento de validade formal, parâmetro de validade material, e referência interpretativa. Essa supremacia constitucional, aliada ao fato de que as constituições agora são muito mais prolixas, estabelecendo normas programáticas, faz com que o poder judiciário, o guardião da constituição, ao exercer a jurisdição constitucional, decida sobre questões de caráter político, o que acentua a sua importância no período contemporâneo.

  • GABARITO: E

    O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

  • Sob a perspectiva do pós-positivismo, propõe-se uma reaproximação entre Direito e ética e Direito e moral. Quanto maior a interconexão entre direito/ ética/ moral, mais humanizado o direito pode ficar. Ademais, depreende-se que, pela perspectiva do marco teórico do neoconstitucionalismo, há um empoderamento das cortes/ tribunais constitucionais. Portanto, erradas letras B e D.


ID
1221313
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos critérios comumente utilizados para classificação das constituições, a Constituição de 1988 é considerada

Alternativas
Comentários
  • alt A


    Quanto a função ( Canotilho )


    Constituição Garantia-  limita-se prever direitos e garantias fundamentais é uma especie de carta declaratória.


    Constituição Dirigente- além de prever direitos e garantias fundamentais, a Constituição dirigente fixa metas 

    estatais

    (fixa uma direção para o Estado seguir)

    A CRFB é dirigente. Ex= art. 3 fala sobre objetivos da República  


  • Por que a C está errada? 

  • Willian, a letra C está errada, porque a CF/88 não é histórica e sim DOGMÁTICA.

  • Valendo-se de todos os critérios apresentados no livro de Pedro Lenza, a nossa CRFB de 1988 tem as seguintes classificações:


    Quanto à origem: Promulgada

    Quanto à forma: Escrita

    Quanto à extensão: Analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada)

    Quanto ao conteúdo: Formal (tendência para um critério misto (formal e material) — EC n. 45/2004)

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática  (Sistemática)

    Quanto à alterabilidade: Rígida

    Quanto à sistemática (Pinto Ferreira): Reduzida (Unitária)

    Quanto à dogmática (Paulino Jacques): Eclética (destaque para o caráter compromissório do texto de 1988)

    Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - essência - Karl Loewenstein): Normativa (pretende ser)

    Quanto ao sistema: Principiológica

    Quanto à função: Definitiva (ou de duração indefinida para o futuro)

    Quanto à origem de sua decretação: Autônoma (“Autoconstituição” ou “Homoconstituição” (por isso q os gays estão fortes))

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho: Garantia e Dirigente

    André Ramos Tavares (conteúdo ideológico das Constituições): Sociais (Dirigentes)

    Raul Machado Horta: Expansiva


    O f@d@ é decorar... kkkk

    Boas redes sinápticas!!


  • A letra "C" está errada porque a CF/88 não é histórica, mas sim dogmática colega.

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente.

     

     

    b) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    * Portanto, a CF/88 é rígida, porém isso não é devido à existência de cláusulas pétreas, mas sim porque exige um procedimento especial para modificar seu texto.

     

     

    c) Constituições Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
     

    * A CF/88 é Dogmática, e não Histórica.

     

    Constituições Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

     

     

    d) A CF/88 é dirigente, e não garantia.

     

    Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

     

     

    e) A constituição é dogmática por ter sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga, e não por consagrar certos temas e imunizá-los contra alterações (cláusulas pétreas).

     

     

     

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  • Gabarito letra A

     

    Quanto à alternativa B, vejamos uma questão interessante:

     

    Constituição rígida

     a) dispensa forma escrita.

     b) dispensa cláusulas pétreas. (GABARITO)

     c) pode ser modificada por lei complementar.

     d) exclui quaisquer mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade.

     e) pressupõe mecanismo difuso de controle de constitucionalidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. CERTO.

    Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    B. ERRADO.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império. Ou seja, não se fala que a Constituição Brasileira é rígida em razão da existência de cláusulas pétreas.

    C. ERRADO.

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    Ou seja, a Constituição brasileira é dogmática, e não histórica.

    D. ERRADO.

    Constituições-garantia: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.

    Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Ou seja, a Constituição Brasileira é dirigente e não garantia.

    E. ERRADO.

    Conforme acima expresso, a Constituição Brasileira é dogmática, mas pelos motivos acima explanados.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
1221316
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da configuração do poder constituinte derivado, nosso sistema constitucional

Alternativas
Comentários
  • Thiago Dias, sobre a letra "a", o art. 60 da CF, não seria manifestação do poder constituinte originário, ao invés do derivado ?

  • A) ERRADA - As limitações circunstanciais ao poder de emenda estão no art. 60,  p.1o da CF88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

     

    B) ERRADA - art. 60, p.4o, inciso IV proíbe emenda tendente a ABOLIR. Admite-se alterações que ampliem tais direitos.

     

    C) ERRADA - A emenda à constituição pode ser proposta por "mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." (art. 60, III, CF88). Dessa forma, nem sempre as PECs serão apresentadas por órgãos federais.

     

    D) CERTA - Conforme art. 60, pp. 2o e 3o da CF88, não há etapa de sanção de Emenda Constitucional pelo Chefe do Poder Executivo. Ele pode, no máximo, após a promulgação da Emenda, propor outra PEC com vistas à modificação ou revogação daquela Emenda anterior, ou propor ADI contra ela.

     

    E) ERRADA - art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE – LIMITAÇÃO FORMAL)

     

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional (art. 44, CF88). Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho [1º PERÍODO LEGISLATIVO] e de 1º de agosto a 22 de dezembro [2º PERÍODO LEGISLATIVO]
     

  • Alguém me explica porque a "B" ta errada?

  • Haila, a "b" está errada porque não se trata de limitação circunstancial, e sim material!

  • Interpretei a letra "D" como se tivesse afirmando que limitaria o Executivo de propor a emenda à CF.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
1221319
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o alcance do conceito de norma constitucional na ordem jurídica brasileira, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Letra C

    a) Normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se revestem de idêntica hierarquia das constantes do corpo permanente.(ERRADA) ADCT e o CORPO PERMANENTE DA CF possui a mesma hierarquia.

           b) O preâmbulo da Constituição tem natureza jurídica de norma de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.(ERRADA) Segundo a Jurisprudência do STF,o preâmbulo da Constituição NÃO tem natureza jurídica de norma de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.Nem força normativa possui.


           c) O Supremo Tribunal Federal admite a existência e a normatividade de princípios implícitos, decorrentes do texto constitucional.(CORRETA)


            d) O Supremo Tribunal Federal já assentou a inteira pertinência, à luz da ordem constitucional brasileira, da tese que sustenta a hierarquia entre normas constitucionais originárias, entendimento que autoriza o use de umas como parâmetro de aferição da constitucionalidade de outras.(ERRADA)Normas constitucionais originárias possuem a mesma hierarquia.


            e) O bloco de constitucionalidade brasileiro, na visão do Supremo Tribunal Federal, passou a ser integrado, após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n.° 45/04), pelos tratados internacionais de direitos humanos.(ERRADA)Devem ser aprovados pelo quórum estabelecido pela CF para integrarem no ordenamento jurídico com status constitucional.


    Bons estudos.

     



  • Tratados Internacionais aprovado por maioria simples - Força de Lei Ordinária 

    Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos - Norma Supralegal

    Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos Aprovados pelo mesmo procedimento das EC - Força de emenda constitucional 

  • c) O Supremo Tribunal Federal admite a existência e a normatividade de princípios implícitos, decorrentes do texto constitucional.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • Gabarito C

    Tanto que nós temos os Princípios Implícitos da Administração Pública no Direito Administrativo.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''


ID
1221322
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os aspedos processuais da ação direta de inconstitucionalidade, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

    Saliente-se, nesse ponto, que a aferição da legitimação é realizada no momento da propositura da ação, sendo que a perda de representação congressual não acarreta prejuízo para a ação, porquanto tratar-se de ação de natureza objetiva. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento das ADIs nº 2.159 e 2.618, de relatoria do Ministro Carlos Velloso.


    FONTE: http://jus.com.br/artigos/22326/legitimidade-ativa-para-propositura-de-acoes-de-controle-de-constitucionalidade#ixzz38sro886X


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

  • GABARITO: Assertiva A.


    a) Não vi nada especificamente explicado nas doutrinas que leio, mas subentendi que, como os legitimados ativos são advindos de um rol TAXATIVO previsto na CF/88 (art. 103), o momento correto para aferir se a parte autora é mesmo legítima é justamente quando da apreciação da petição inicial.

    Obs.: Lembremos que o rol é dividido em dois grupos: legitimados neutros ou universais (não precisam demonstrar pertinência temática - art. 103, incisos I, II, III, VI, VII e VIII); e legitimados interessados ou especiais (precisam demonstrar pertinência temática, IV, V e X - são Mesa de Assembleia, Governador e confederação sindical/entidade de classe).


    b) Não precisa da representação da PGE. O que acontece, geralmente, como já vi em normas internas das PGEs, é que compete ao PGE apenas PROPOR AO GOVERNADOR o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Obs.: Lembremos de não confundir PGR com PGE. O primeiro é legitimado, o segundo não, até porque cada um pertence a órgãos distintos: o primeiro ao MPF e o segundo é advogado público.


    c) A decisão monocrática em sede de processo objetivo de ADI (ADC, etc) não é apenas quando o Judiciário está em recesso, mas sim sempre nos termos da Lei das Ações Diretas. Vejamos.

    O art. 4.º da Lei n. 9.868/99 estabelece que a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Contra essa decisão que indeferir a petição inicial caberá o recurso de agravo a ser interposto no prazo de 5 dias (cf. art. 317 do RISTF) e apreciado pelo Pleno.


    d) Aqui a simples leitura do inciso I do art. 2º da Lei 9.868/99 resolve a primeira parte da alternativa.

    A petição indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações.

    No entanto, a parte final fala que no processo da ADI deve ser respeitado o princípio da adstrição. Não é verdade, tanto que acontece casos como a "incostitucionalidade por arrastamento", "atração" ou "incostitucionalidade consequente de preceitos não impugnados".


    e) Aqui a simples leitura do parágrafo único do art. 3º da Lei 9.868/99 indica esta alternativa como incorreta. Segue o texto.

    A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.


  • [DESDE QUE] + Verbo Subjuntivo ==> também PODE SER Conj. CONDICIONAL, ok ?

    Bons estudos. (Fonte: Livro A Gramática para concursos - Prof. Pestana)


ID
1221325
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle difuso, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Lei 9868/99 - CERTO



  • O colega Alexandre Maia se equivocou quanto ao fundamento atinente a questão, pois trata-se de controle DIFUSO.

  • Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. (D)

    Não achei o fundamento para a resposta correta da questão.

  • a) somente pela maioria relativa de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

     

     b) contra a decisão do plenário, ou órgão especial, em sede de incidente de inconstitucionalidade nos tribunais, apenas se admitem embargos de declaração. [José Carlos Barbosa Moreira ensina que: “À semelhança da decisão que fixa a interpretação a ser observada no incidente de uniformização, também o pronunciamento do tribunal pleno (ou do ‘órgão especial’), declarando ou não a inconstitucionalidade, é irrecorrível, salvo por embargos de declaração. Qualquer outro recurso unicamente poderá caber, satisfeitos os respectivos pressupostos, contra o acórdão do órgão fracionário que decidir a espécie, pois só com esse acórdão se completará o julgamento do recurso ou da causa, cindido com o acolhimento da argüição”. A propósito, a matéria foi pacificada pelo STF, conforme Súmula 513: "A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário, não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmara, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito”].

     

     c) a decisão do órgão fracionário não fica vinculada ao decidido pelo pleno ou órgão especial no incidente de inconstitucionalidade, podendo ser afastada por decisão de dois terços dos membros da turma ou seção.

     

     d) prescinde-se da oitiva do Ministério Público no incidente de inconstitucionalidade.

     

     e) não ofende a cláusula de reserva de plenário o acórdão que apenas afasta a incidência da lei, no todo ou em parte, sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.

  • A-  errado

    art. 97, CF, Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    C- errado

    A decisão do órgão fracionário fica vinculada ao decidido pelo pleno ou órgão especial no incidente de inconstitucionalidade, podendo ser afastada por decisão de dois terços dos membros da turma ou seção. Art. 149. A decisão declaratória ou denegatória da inconstitucionalidade, se proferida por maioria de dois terços (2/3), constituirá para o futuro, decisão de aplicação obrigatória, em casos análogos, salvo se algum Órgão fracionário, por motivo relevante, entender necessário provocar novo pronunciamento do Tribunal Pleno sobre a matéria.

    D- errado

    Arguida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, caberá ao relator do processo, após a oitiva do Ministério Público, submeter a questão à turma ou câmara competente para conhecer do processo (art. 948, CPC).

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    E- errado

    Súmula Vinculante nº 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”


ID
1221328
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Art. 27, Lei n° 9868/99 . Ao declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcionalinteresse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seusmembros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficáciaa partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    B) INCORRETA - A lei n° 9868/99 prevê a modulação.

    C) INCORRETA - Tradicionalmente os efeitos são "ex tunc" e em alguns casos "ex nunc".

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA -  Art. 27, Lei n° 9868/99 . Ao declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcionalinteresse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seusmembros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficáciaa partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Gabarito D

     

    Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Excepcionalmente, então, os Ministros do STF poderão restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que, na hipótese específica e desde que preencha os requisitos formal (quorum  qualificado de 2/3) e material (razões de segurança jurídica ou de excepcional

    interesse social), serão:

    - erga omnes;

    - ex nunc; ou outro momento a ser fixado pelos Ministros do STF, podendo a modulação ser em algum momento do passado, no momento do julgamento, ou para o futuro (efeito prospectivo);

    - vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.

     

    Obra consultada: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza (p.340).

     

    vejamos uma questões sobre a mesma temática:

     

     

    Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem. 

    Ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, realizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. (CORRETO)

     

     

  • Sobre o assunto:

     

    Fixou-se que os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, seja em sede de controle concentrado ou incidental, seriam ex tunc, ou seja, ao se declarar a inconstitucionalidade de uma norma ou ato normativo, ela seria fulminada desde a sua origem (efeitos retroativos). Porém, com a edição da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, legitimou-se o Supremo Tribunal Federal a proceder à modulação dos efeitos temporais de suas decisões, quando presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, instrumento este que vem sendo utilizado pela Corte, mas com acentuada crítica.

     

    Art. 27, Lei n° 9868/99 . Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Agora vamos à questão:

     

    a) exige, para sua aplicação, o voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos membros do tribunal. [2/3]

     

    b) é técnica de decisão de extração eminentemente jurisprudencial, despida de sede legislativa no sistema brasileiro. [Art. 27 da Lei 9868/99].

     

    c) mitiga os rigores dos efeitos prospectivos tradicionalmente atribuídos à declaração de inconstitucionalidade no Brasil. [Em regra o efeito é retroativo].

     

     d) é técnica de aplicação possível tanto no controle difuso quanto no concentrado.

     

     e) tem como único requisito de sua aplicação, a presença de razões ligadas a segurança jurídica. [E excepcional interesse social]


ID
1221331
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre a Procuradoria-Geral do Estado de Goias, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito E

    Vamos às alternativas

    a) Incorreta. O erro é de uma sutileza aguda, a banca insere o termo "qualquer membro da carreira" porém o X, 8º da LC 58, diz que a proposição será feita por "qualquer de seus membros" ou seja, membros do conselho, e não todos os procuradores da carreira.

    b) Incorreta. A lei que regula a organização e o funcionamento da PGE/GO é a Lei 58/06;

    c) Incorreta. Consultoria e assessoria do Estado de Goiás. Quem exerce a consultoria e assessoramento técnico do Legislativo é a Assembleia Legislativa, nos termos do 11, §3º da CE/GO.

    d) Incorreta. Amigos, em que pese o STF ainda não ter batido o martelo, sobre a necessidade de PGE ser ou não da carreira(MC-ADI 5211 - Confere discricionariedade aos governadores nomearem ou não membros da carreira), o art. 4º da LC 58 é claro, vejam: A Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do Estado com pelo menos cinco anos de efetivo exercício na carreira, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado.

    e) Correta. Pela literalidade, a banca reproduziu a antiga redação do 119, V da Constituição Goiana: V - garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória para igual nível, em outra área de atuação, somente com fundamento em conveniência do serviço público. Porém, mesmo que não haja prejudicialidade à questão, a meu ver, no mesmo ano a redação foi alterada pela EC 46/10, eis o atual teor: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente da Procuradoria-Geral do Estado, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    Bons Estudos.


ID
1221334
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Consideradas as atribuições internas da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, compete

Alternativas

ID
1221337
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre institutos previstos na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 04 DE JULHO DE 2006. Do Estado e Goiás;

    Letra C.

    Art. 46. A extensão de decisões judiciais, transitadas em julgado, a quem não houver sido parte nos processos das respectivas ações dependerá de prévia audiência da Procuradoria-Geral do Estado e expressa autorização do Governador do Estado.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 04 DE JULHO DE 2006. Do Estado e Goiás;

    A) Art. 47. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes de qualquer natureza, dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo da análise jurídica incidental ao longo do procedimento. § 3º Fica dispensada nos procedimentos de contratação, convênios e ajustes de qualquer natureza, cujo valor não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a análise prevista no caput deste artigo.

    B) Art. 44. As súmulas a que se refere o inciso IX do artigo 8º (Art. 8º Compete ao Conselho de Procuradores: IX - aprovar súmula visando à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, mediante proposição de qualquer de seus membros, após pronunciamento da Assessoria do Gabinete) desta Lei Complementar passarão a vigorar assim que publicadas no Diário Oficial e terão efeito vinculante para toda a administração direta, autárquica e fundacional quando aprovadas por decreto do Governador do Estado.

    C Art. 46. A extensão de decisões judiciais, transitadas em julgado, a quem não houver sido parte nos processos das respectivas ações dependerá de prévia audiência da Procuradoria-Geral do Estado e expressa autorização do Governador do Estado.

    D) Art. 52. A disposição ou a cessão de Procurador do Estado para prestar serviço fora do âmbito da Procuradoria-Geral do Estado somente serão permitidas na hipótese de exercício de cargo em comissão de direção ou assessoramento superior, com ônus para o órgão requisitante, salvo a hipótese de exercício no âmbito da Governadoria do Estado.

    E) Art. 60. Os Procuradores do Estado, além de outras vantagens previstas em lei, terão direito a uma ajuda de custo, no valor do respectivo subsídio mensal, em caso de lotação de ofício em caráter permanente, que importe mudança de domicílio. 


ID
1221340
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as súmulas vinculantes, é CORRETA a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.


    bons estudos

    a luta continua

  • c) Art. 3o  Lei 11417/06 -  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. - este inciso acrescenta legitimados que não estão previstos para o controle de constitucionalidade, desta feita, não são os mesmos. 

  • GABARITO: Assertiva A.

    a) CORRETA. O texto da assertiva é igual ao texto da lei que regulamenta o art. 103-A, e bem parecido com o texto do § 1º do próprio art. 103-A. Contudo, ambos dizem a mesma coisa. Vejamos.
    Lei 11.417,19.11.2006. (chamarei de lei do CRES - cancelamento, revisão e edição de súmula).
    Art. 2º, § 1º.
    "O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão." (IGUAL)
    CF/88, art. 103-A, § 1º.
    "A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) ERRADA. A questão é o mesmo texto do § 3º do art. 2º da Lei do CRES, só que muda o quórum, que na lei prevê que deve ser qualificado, ou seja, 2/3 do membros e em seção plenária. Vejamos.
    "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."

    c) ERRADA. A lei que regulamenta os legitimados para propor CRES, inclui outros legitimados: DPGU e os Tribunais.
    Ou seja, o rol do CRES (11 legitimados) é maior do que o rol de ADI (9 legitimados).
    Atenção ao que diz o § 2º do art. 103-A: "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

    d) ERRADA. A própria lei do CRES discipla a matéria relativa a modulação dos efeitos. Vejamos o teor do art. 4º.
    "A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."

    e) ERRADA. A assertiva é o contrário do que diz o art. 6º da lei do CRES. Vejamos.
    "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

    Boas redes sinápticas!


ID
1221343
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional do meio ambiente, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 225, § 5º CF - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    bons estudos

    a luta continua

  •  a) O Município não pode legislar em matéria ambiental. (Pode, desde que inserido no âmbito de sua competencia de interesse local, vide CF, art 30, I)

     

     b) A Constituição da República declara expressamente como patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado e a Zona Costeira. (Não tem CERRADO, vide CF, art. 225, §4º)

     

     c) Os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador encontram expressa previsão na Constituição da República. (Não estão explícitos, derivam da constituição mas de modo implicito).

     

     d) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é atribuição confiada pela Constituição apenas a União e aos Estados. ( É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);

     

     e) São indisponíveis as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (Correto, vide art. 225, § 5º).

  • MNEMÔNICO BÁSICO, CRIADO POR MIM, para decorar esse art. 225, § 4º, que insiste em cair nas provas:

    FAMA SEM PANTANAL MATO-GROSSENSE É A ZONA COSTEIRA

    FA - Floresta Amazônica

    MA - Mata Atlântica

    SEM - SErra do Mar

    Pantanal Mato-Grossense

    Zona Costeira

     


ID
1221346
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

    SEÇÃO IV

    DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO


    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 

    vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, 

    no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos 

    impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas 

    funções.


    http://www2.ucg.br/flash/leiscodigos/CEG.pdf

  • Constituição Estadual de Goiás

     

    Art. 40 - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    § 3º - Os Secretários de Estado obrigam-se a fazer declaração pública de seus bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

  • A) INCORRETA - Art. 30 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta ou fundacional encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, no mês seguinte a cada trimestre:I - o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos, no trimestre e até ele;

    B) INCORRETA - Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

    C) INCORRETA - Parágrafo único. O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    D) INCORRETA - Art. 10. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, ressalvadas as especificadas no art. 11, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, e especialmente sobre:XI - aquisição por doação onerosa e alienação de bens do Estado e de suas autarquias

  • Resposta Perfeita. isso mesmo!


ID
1221349
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto do precatório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 100, § 7º CF O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • b) A Constituição de República veda, em termos peremptórios, o fracionamento de precatórios. ERRADO. Ela não veda em termos peremptórios, pois admite no caso do art.100 § 2º. -> Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    d)  O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    e) Súmula Vinculante 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • letra C:

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Ou seja, o valor definido como de pequeno valor é assim considerado mediante Lei do próprio ente público.

  • No meu entender cabe recurso. NO art.100. §7º da CF... e RESPONDERÁ, também, perante o CNJ. Observe que RESPONDERÁ é diferente de PODE RESPONDER como afirma a questão.

  • A) CORRETA. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 100 CF (...) § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

    B) ERRADA. A Constituição de República veda, em termos peremptórios, o fracionamento de precatórios.

    Art. 100 CF (...) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, ADMITIDO o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    C) ERRADA. O valor submetido a requisição de pequeno valor deve ser fixado por lei anual, de iniciativa do Congresso Nacional, válida para todos os entes federados.

    Cada ente federado possui AUTONOMIA para determinar o respectivo RPV em sua circunscrição.

    Art. 100 CF (...) § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social

    D) ERRADO. A cessão de crédito consubstanciado em precatório condiciona-se à concordância da Fazenda Pública devedora, a ser manifestada em até quinze dias após intimada.

    Art. 100 CF (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  

    E) ERRADO. Em qualquer caso, incidem juros de mora sobre precatórios, durante todo o período que medeia sua expedição e pagamento.

    Existe sim diferença entre os juros de mora, não é "em qualquer caso", a saber:

    • Entre o cálculo do valor do precatório/RPV e a expedição (até a expedição): incidem juros de mora (RE 579431/RS).

    • Entre a expedição do precatório/RPV e o efetivo pagamento (após a expedição): não incidem juros de mora (SV 17).

ID
1221352
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do processo legislativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Todo veto tem como características: ser expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

    Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).

    É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Então, o veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.

    Se o Chefe do Executivo não motivar o veto, este não existirá,pois NECESSARIAMENTE precisa expressar formalmente, os motivos do veto. Se não existir um veto formal, a sanção "tácita" estará constituída. 


    FONTE:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?292275-Veto-Presidencial


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) Câmara, como regra;

    B) Prevê mais de um rito, como o ordinário e o sumário;

    C) CORRETO;

    D) Pode ter previsão em outros regramentos, como a Resolução nº 1/2002, da Câmara, que trata do trâmite da MP;

    E) É chamada de fase de iniciativa e não é prevista apenas para órgãos, mas para agentes também, como o PR, cidadão etc.

  • Não  existe veto tácito. 

  • GABARITO C

     

    Não existe veto tácito. O veto precisa ser fundamentado em duas razões: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Já a sanção pode ser tácita. Basta que o Presidente da República deixe transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem manifestação.

     

    Outra questão ajuda a sedimentar o conteúdo:

     

    A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:

     a) Ao vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto.

     b) O veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores.

     c) O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.

     d) O veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito.

     e) Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto. (GABARITO)

  • Promulgação: Nem sempre Comissiva

    podendo acontecer por omissão


    Veto: sempre fundamentado e Motivado!


    #Nãodesista!


ID
1221355
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as regras positivadas no art. 46, VIII, alínea "e", da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 31 de agosto de 2001, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46  Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    e) os Juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nas infrações penais comuns, os procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    STF

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO AO ART. 46, VIII, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ATRIBUI FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DA PROCURADORIA DO ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. LIMITAÇÃO ILEGÍTIMA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO MODELO FEDERAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPREENSÃO RESTRITIVA DA PRERROGATIVA DE FORO. PROCEDÊNCIA. 1. A extensão do alcance do foro por prerrogativa de função a cargos que não foram contemplados na Constituição contraria normas convencionais que asseguram o duplo grau de jurisdição em matéria penal. 2. No exercício do poder que lhe outorga o art. 125 , § 1º, da CRFB, os Estados só podem conferir foro por prerrogativa de função para autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria. 3. Evolução jurisprudencial em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro. Precedentes. 4.Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente declarando-se a inconstitucionalidade das expressões “procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e os defensores públicos”, contidas no art. 46, VIII, e, da Constituição do Estado de Goiás.


ID
1221358
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  SÚMULA VINCULANTE 5, STF. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Presença de advogado em PAD é facultativa.

    Os ministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre  em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.


ID
1221361
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remuneração do servidor público, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Alternativa "A" Errada. O teto único poderá ser instituído através de emenda à constituição estadual e não lei complementar.

    O § 12 do art. 37, em relação aos estados e DF, permite que seja feita uma simplificação, constituindo-se um “único” teto remuneratório para os poderes, exceto o Legislativo, caso em que o teto será o subsídio dos desembargadores do respectivo TJ:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005). (Grifos nossos)


ID
1221364
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos convênios e consórcios administrativos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    DOUTRINA DE JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

     Associações Públicas

          A Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º).

          Ao se referir à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.


  • a) a celebração de um convênio pelo Executivo depende de autorização legislativa e sua formalização é feita por meio de termo de cooperação. o erro está em falar de depende de autorização legislativa.

    b)como espécies de contratos administrativos, os convênios e consórcios submetem-se à licitação sempre na modalidade de concorrência. convênios e consórcios não são espécies de contratos administrativos.

     c)para a formalização de um consórcio público, há a necessidade de constituição de urna pessoa jurídica. Uma pessoa jurídica é o órgão público e a outra é um órgão público ou privado sem fins lucrativos, mas sempre haverá uma pessoa jurídica.

     d)não existe legislação específica sobre os consórcios públicos; todavia, alguns dispositivos da Lei n. 8.666/1993 the são aplicáveis. Existe o Decreto 6170 de 2007.

     e)ambos são contratos administrativos e por isso mesmo se submetem à licitação. não são contratos administrativos.

     

  • Convênios, José Dos Santos Carvalho FIlho,

     

    Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público.

          Como bem registra a clássica lição de HELY LOPES MEIRELLES,[629] convênio e contrato não se confundem, embora tenham em comum a existência de vínculo jurídico fundado na manifestação de vontade dos participantes.

          No contrato, os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Neste tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço. Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam.[630]

          Outro aspecto distintivo reside nos pólos da relação jurídica. Nos contratos, são apenas dois os pólos, ainda que num destes haja mais de um pactuante. Nos convênios, ao revés, podem ser vários os pólos, havendo um inter-relacionamento múltiplo, de modo que cada participante tem, na verdade, relação jurídica com cada um dos integrantes dos demais pólos.

  • LETRA A: Incorreta, pois a assinatura de meros convênios não necessita de autorização legislativa, diferentemente da constituição de um consórcio, que requer ratificação legislativa de cada ente consorciado (ART. 5, caput, da Lei 11.107/2005);

    LETRA B e E: Incorretas, pois os convênios e os consórcios não são sui generis, não podendo ser rotulado como contratos administrativos; ademais, a celebração do CONVÊNIO não requer licitação pública, ressalvada a possibilidade de se estabelecer critérios isonômicos e protetores do interesse público, por meio de edital de chamamento, quando se quiser fazer convênio com alguma entidade privada; quanto ao CONSÓRCIO, a sua constituição, que se dá por entre entes políticos, por óbvio não requer licitação; já quando o consórcio público estiver constituído enquanto pessoa jurídica, a sua contratação não requer licitação, mas as contratações feitas pelo próprio consórcio (ex: compra de materiais e equipamentos), aí sim requerem licitação.

    LETRA C: Correta, sendo certo que a personalidade jurídica da pessoa jurídica criada passará a existir, no caso de consórcio de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ao passo que no caso de consórcio de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (ART 6, I e II, da Lei 11.107/2005);

    LETRA D: Incorreta, pois a Lei 11.107/2005 é a legislação específica sobre os consórcios públicos.

     

     

    Retirado de Wander Garcia, Como Passar em Concursos de Procuradorias

  • Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
    Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.
    Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
    a) convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;
    b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma.

     

    Alexandre Mazza


ID
1221367
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com pertinência ao processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    Art. 326. Como medida cautelar e com a finalidade de prevenir ou fazer cessar influência de servidor, na apuração de irregularidades a ele imputada, e sem prejuízo de sua remuneração, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, observado o seguinte:
     

    I - o período de afastamento não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, findo o qual o servidor reassumirá suas funções, ainda que não concluído o processo.

    Abraço.

  • a) e b): Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:

    I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

    II - 3 (três) anos, quanto às demais infrações.

    § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão [...]


    c): § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar [...].


ID
1221370
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao processo administrativo regulado pela Lei Estadual n. 13.800/2001, está CORRETO asseverar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

     

    Lei Estadual n. 13.800/2001

     

    Art. 49 – Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Art. 54 – O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Parágrafo único – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Art. 2º – A Administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


ID
1221373
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos cargos públicos, está CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) Alternativa incorreta. A CRFB prevê que as leis destinadas à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciaitiva do Presidente da República (cf. art. 61, §1º, I, "a").


    b) Alternativa incorreta. Trata-se de excepcional hipótese em que se admite o exercício, no âmbito administrativo, do poder regulamentar mediante decreto autônomo. É dizer, o chefe do Poder Executivo pode dispor, por meio de decreto (inclusive autônomo), sobre a oganização e o funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (cf. art. 84, VI, da CRFB).


    c) Alternativa incorreta. Isso porque, a extinção de cargos públicos pode ocorrer mediante decreto também, mas desde que eles estejam vagos, conforme previsto na alínea b do inciso VI do art. 84 da CRFB. Portanto, o advérbio de exclusão (só) torna incorreta a assertiva em questão.


    d) Aternativa incorreta. O fundamento se extrai do que foi afimado na explanação das demais alternativas, porque a CRFB, como visto, trata do instrumento legislativo por meio do qual se criam, transformam e extinguem cargos e funções públicas.


    e) Alternativa correta. Pois, como afirmado, é constitucionalmente admissível a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos. O art. 84, VI, b, da CRFB permite que seja adotada tal conduta por parte do Chefe do Executivo.

  • Item A errado por dois motivos: 

     

    1. extinção "só" por lei limita e a CF admite exceções. É possível, quando vago, a extinção do cargo por decreto (art. 84, VI, b, CF). É possível, ainda, a disposição de organização mediante resolução quando for Câmara do Deputados (art. 51, IV, CF) e Senado Federal art. 52, XIII, CF. 

     

    2. A inciativa de organização administrativa é, em regra, do chefe do executivo. (art. 61, §1º, II, a, CF).

     

    Os demais estão errados pelas mesmas razões já mencionada. 

     

    GABARITO E


ID
1221376
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a demissão e a exoneração de servidor público, é CORRETO sustentar que

Alternativas
Comentários
  • DEMISSÃO tem caráter punitivo.

    EXONERAÇÃO NÃO tem caráter punitivo, é apenas consequência de uma situação.

  • Em que parte da constituição está a previsão de demissão de servidor público por desempenho insuficiente?kkkk Isso é o que dá quando não contratam a FCC, ESAF, CESPE.

  • A - CORRETA
    CF, ART. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    [...]

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  •  

    D - ERRADA - pois a Lei Complementar não é a n°. 101/00 e sim a Lei Complementar n.º 96/1999, o que é um absurdo essa questão, pois a banca exigir que a gente decore numero de lei é osso. 

    Como forma de precaução para uma possível não observância de tais limites, a Constituição prevê algumas medida a fim de que possa o respectivo ente se adequar aos parâmetros fornecidos pela Lei Complementar n.º 96/1999, toda elas inseridas da Lei Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 19/1998. São eles:

                a) art. 169, §3º, I: redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e função de confiança;

                            b) art. 169, §3º, II: exoneração dos servidores não estáveis;

                            c) art. 169, §4º: não sendo suficientes as medidas anteriormente tomadas, poderão proceder à exoneração do servidor público estável.

    .

  • A questão versa sobre a perda do cargo público, de acordo com a Constituição Federal.

    A) CORRETO. Da CF/88: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    B) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo.

    C) INCORRETO.. Prever no artigo 41, vide comentário da alternativa "A".

    D) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo, porém a CF prever em seu artigo 169 a possibilidade a perda do cargo de servidores estáveis para o cumprimento dos limites da LRF, na seguinte ordem: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  II - exoneração dos servidores não estáveis.  § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    E) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo; a demissão, sim!

    GABARITO: Letra "A"

  • Art 41.   § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

          I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

          II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

          III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Jesus, mas isso demissão????


ID
1221379
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e no que concerne aos militares, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Nova redação do art. 142, §3o, III da CF, dada pela EC 77/2014:

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


ID
1221382
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da alternativa C, pois todos os atos ali contidos não ensejam revogação.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); 

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

  • São insuscetíveis de revogação os atos administrativos: 

    1) que já exauriram seus efeitos (atos consumados); 

    2) vinculados; 

    3) que geraram direitos adquiridos; que integram um procedimento; 

    4) meros atos administrativos.


    Direito Administrativo Descomplicado:

    A prof. Di Pietro aponta como irrevogáveis, ainda, os atos que ela denomina "meros atos administrativos". Para a autora, são exemplos de "meros atos administrativos" as certidões, os atestados, os votos e os pareceres. Tais atos seriam irrevogáveis "porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei."

  • Acredito que a letra "A" quis deixar clara a diferença entre o ato que invalida o ato em si (ato invalidador propriamente dito) e o início do chamado procedimento administrativo invalidador. O exercício do direito de autotutela à qual dispõe a administração tem a ver com a deflagração do procedimento administrativo invalidador, mormente quando este seja suscetível de causar ao administrado prejuízo de monta patrimonial. Logo, quando da deflagração deste procedimento, a Administração tem o dever de oportunizar ao administrado o exercício dos direitos do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, todos constitucionalmente assegurados. Deparando-se a Administração no seu âmbito interno com nulidade insanável, deve exercitar ex officio a prerrogativa de autotutela que possui, mediante instauração de processo de invalidação do ato administrativo quando houver possibilidade de exsurgir prejuízo ao administrado. Celso Antônio Bandeira de Mello, citando Mônica Toscano Simões, assevera que: Com efeito, entre a constatação do vício e a invalidação do ato deve transcorrer o chamado procedimento administrativo invalidador, ao fim do qual poderá ser emitido o ato invalidador. Quer-se com isto dizer que a invalidação de atos administrativos, mesmo quando pronunciada pela própria administração Pública, deve observar o devido processo legal, sob pena de ofensa frontal ao sistema constitucional brasileiro. [...] A invalidação não pode ser vista como um ato único, decisão one shot, mas como resultado de um procedimento cujos participantes devem ser aqueles diretamente atingidos pela medida. [...] Não se pode admitir que a Administração invalide atos - os quais, vale lembrar, gozam de presunção de legitimidade - sem conceder àqueles que serão atingidos pela decisão administrativa a chance de sustentar, no curso do devido processo legal, que se trata de atos legítimos.

  • Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Na letra C se fala de ato jurídico.


    ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO


       A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.


  • Alguém, por favor, explica o equívoco da letra c-) ?

  • Morais Neto, seu comentário é simplesmente SENSACIONAL! Esclareceu - como se fosse o sol iluminando a escuridão - a razão pela qual a assertiva A é correta. Obrigado!

  • Quanto à letra C. Como bem disse a colega abaixo, não se revoga ato jurídico; mas sim ato administrativo.

  • Não entendi porque SEMPRE tem de ser ex officio... não poderia um administrado suscitar a ilegalidade do ato?

  • a) O exercício do poder de autotutela da administração pública deve sempre ser realizado ex officio, ainda que do ato administrativo decorram efeitos patrimoniais para os destinatários.

     b) A revogação é o instrumento de que se vale a administração para extinguir um ato administrativo válido e pode ser efetivada pela própria administração pública, bem como pelo Poder Judiciário, quando provocado.

    FALSO - JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DO OUTRO PODER.

     c) Existem determinados atos jurídicos que não rendem ensejo à revogação, entre eles os atos que exauriram seus efeitos, os atos vinculados e os denominados meros atos administrativos.

    FALSO - Pegadinha. ESTÁ ESCRITO ATO JURIDICO E NÃO ATO ADMINISTRATIVO. 

     d) A doutrina atribui aos atos administrativos determinados atributos ou características, destacando-se, entre des, a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade, a coercibilidade e a proporcionalidade ou razoabilidade.

    FALSO - OS ATRIBUTOS SÃO: TIPICIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, PRESUNÇÃO, IMPERATIVIDADE (e exequibilidade, para alguns doutrinadores).

     e) Todos os atos administrativos são dotados do atributo ou da característica da autoexecutoriedade.

    FALSO - OS NEGOCIAIS, POR EXEMPLO, NÃO POSSUEM. 

  • QUESTÕES POLEMICAS OS PROFESSORES DO QC NEM COMENTAM.

  • "O exercício do poder de autotutela da administração pública deve sempre ser realizado ex officio, ainda que do ato administrativo decorram efeitos patrimoniais para os destinatários."

    (questão delicada, porém errada)

    A ideia desta (errada) alternativa é atentar para o fato de que o (exercício do) poder de autotutela é algo que nasce e se desenvolve no âmbito interno - um poder que possui a Administração de se "autodepurar". Uma força interna, partida de uma vontade eminentemente interna.

    Isso não significa que o particular não possa provocar (apontar, sugerir) a correção de determinada situação de ilegalidade - porém esta provocação/participação do particular é absolutamente insignificante para o conceito de autotutela ou para que se diga ter havido exercício de autotutela (a provocação do particular não compõe a essência do que é a autotutela).

    E quanto a segunda parte (ainda que do ato ...), "os efeitos patrimoniais" não afastam a possibilidade de autotutela (apenas vai sujeitar em momento oportuno a observância das garantias constitucionais que são inerentes ao processo administrativo).

  • Atributos do ato administrativo:

    P resunção de legalidade/legitimidade

    A autoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    Destes requisitos acima, somente a presunção de legitimidade é considerada atributo universal, presente em todos os atos administrativos.

  • Que pegadinha trocar ato administrativo por ato jurídico !

  • Bancas próprias = questões duvidosas


ID
1221385
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A parceria público-privada

Alternativas
Comentários
  • Eu também marquei letra D.

    O artigo 10 da Lei 11.079/2004 prevê: " A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:..."


  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

      I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

      a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    (...)

  • Com certeza correta letra D, pois as concessões são precedidas de licitação sempre na modalidade concorrência. Pior ainda é imaginar o pregão como modalidade de licitação de uma concessão "a critério do ordenador de despesas", sendo esta modalidade licitatória apenas para bens e serviços comuns, do tipo menor preço. Ora, como seria possível licitar uma PPP somente pelo menor preço? Não importa o que a banca disse, não há possibilidade de o gabarito ser a B.

  • Não há possibilidade de ser B , pois só pode ser na modalidade concorrência é requisito para PPP acima de 20 milhões  

  • nossa q estranho!!!!


  • Vivendo e desaprendendo...

  • Fui com convicção na letra D. Como uma questão dessas não foi anulada!?

  •  

    GABARITO CORRETO LETRA D, nos exatos termos da lei 11079/2004, acredito que uma questão dessas não passaria sem ser anulada, então deve ser o QC que informou o gabarito errado. 

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:....

     

  • Só pode estar errado... 

  • O gabarito absolutamente não pode ser a B. A galera do concurso deve ter deixado passar em branco e não recorreu. 

  • daqui para frente não vai ser mais possivel so com curso superior fazer estes concursos, vai ter que ter mestrado em direito, acho um crime o que estas bancas estão fazendo, digo que é discriminação com as outras áreas, esta na hora de alguém fazer algo, ninguém tem que ser doutor honoris causis, para fazer concursos, então ponham so para os cursos de direito do jeito que esta indo. puro racismo.

     

  • Totalmente equivocado esse gabarito!

  • É isso mesmo gente, eu tb fui com convicção na letra D. Vamos relevar já que não foi anulada. é s´po mais uma questão num mar de outras. Vamos que vamos. Bons estudos.

  • com certeza letra D......se a PGe quer B, cabe até MS, pois crasso o erro

  • Pode licitar em outra modalidade??

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a ...

  • PESSOAL, O GABARITO É A LETRA D)

    NÃO EXISTE RESPALDO PARA A ALTERNATIVA B) ESTAR CORRETA.

    QUEM ACERTOU, OU NÃO SABE, OU ACERTOU NO CHUTE. FALO MESMO.

  • Essa é aquela típica questão que faz o concurseiro pensar se ainda vale a pena seguir nesse rumo. Incomentável esse erro crasso, considerando que o art. 9º da Lei 11079/04 dispõe exatamente o que prevê a alternativa "D".

  • Quem "acertou" a questão precisa, urgentemente, reler a lei 11.079! Bons estudos amigos!


ID
1221388
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está em consonância com os termos do artigo 37, § 6°, da Constituição Federal de 1988, a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito deve estar sabotado...

    Quanto à "D":

    4. De mais a mais, na aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, não se leva em conta a existência de culpa. Basta a existência dos seus três elementos configuradores: conduta do agente (comissiva ou omissiva), o dano e o nexo causal para a sua incidência. O que basta para incidir o dever de indenizar do Estado. À propósito, confira-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema (Manual de Direito Administrativo. 22ª edição., Rio de Janeiro, 2009, p. 531-532).

    “Para configurar-se esse tipo de responsabilidade, bastam três pressupostos. O primeiro deles é a ocorrência do fato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando).

    O segundo pressuposto é o dano. Já vimos que não há falar em responsabilidade civil sem que a conduta haja provocado um dano. Não importa a natureza do dano: tanto é indenizável o dano patrimonial como o dano moral. Logicamente, se o dito lesado não prova que a conduta estatal lhe causou prejuízo, nenhuma reparação terá a postular.

    O último pressuposto é o nexo causal (ou relação da causalidade) entre o fato administrativo e o dano. Significa dizer que o lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou culpa. […]

    O mais importante, no que tange à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva da Administração, é que, presentes os devidos pressupostos, tem esta o dever de indenizar o lesado pelos danos que lhe foram causados sem que se faça necessária a investigação sobre se a conduta administrativa foi, ou não, conduzida pelo elemento culpa”.


  • Essa questão deve ser anulada, os termos do artigo 37, § 6° diz exatamente oque esta escrito na alternativa 'A" : as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Mas o gabarito marca letra C como resposta

  • Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra A: Em conformidade com a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra A faltou o termo: prestadoras de serviços públicos

  • LETRA D ESTÁ CORRETA: DECISÃO FUNDAMENTADA NO (AI 742.555-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma.)

    O mais importante, no que tange à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva da Administração, é que, presentes os devidos pressupostos, tem esta o dever de indenizar o lesado pelos danos que lhe foram causados sem que se faça necessária a investigação sobre se a conduta administrativa foi, ou não, conduzida pelo elemento culpa”. De mais a mais, na aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, não se leva em conta a existência de culpa. Basta a existência dos seus três elementos configuradores – a conduta do agente (comissiva ou omissiva), o dano e o nexo causal - para a sua incidência. Isso basta para incidir o dever de indenizar do Estado. A propósito, confira-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema (Manual de Direito Administrativo. 22ª edição. Rio de Janeiro, 2009,      p. 531/532).

  • Qual o erro da letra "D"? 

  • A meu ver, a única forma de a letra D estar errada é se o "ELE" estiver se referindo ao "agente público". No entanto, ainda assim, isso seria forçar a barra gramaticalmente. 

     

     

  • nao vejo erro na D. já a letra C - responsabilidade das fundações de direito privado que se dedicam a assistência social, educação, atendimento à comunidade, não é regida pelas regras do direito civil, ao contrário do servidor público que, no correr de sua vida privada, causar prejuízos a terceiro. entendo errada.

    pois as fundaçoes de direito privado, incluido as os e oscips possuem responsabilidade civil dentro da seara do direito civil.

    do mesmo modo que  o servidor publico que na sua vida privada causa prejuizo a terceiro.

    como a questao é antiga talvez tenha sido mudado o gabarito e ninguem acompanhou.

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_37_.asp

     

    Portanto gabarito A

  • Questão totalmente sem qualquer embasamento.

    A assertiva A está realmente errada, já que somente as pessoas jurídidas de direito privado QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS respondem objetivamente.

    Porém, a assertiva mais correta é a letra D. Isso porque não se examina a culpa do agente nesse momento. Poder-se-ía examinar se não houve culpa da vítima, o que excluiria o nexo causal. Porém, a questão é bem clara ao afirmar que o exame de culpa recairia sobre a conduta administrativa.

  • Letra C correta.


    @Rê,


    Pois não se aplicaria a teoria Subjetiva no âmbito desta fundação pública pelo simples fato de elas mesma prestarem serviços de interesse público,que a princípio seria dever direto do Estado e não concessionárias e permissionárias,como saúde,educação etc.. Teoria objetiva.

    Pois quando não se atinge o fim público,e sim econômico é aplicado o código civil.Já a respeito do servidor público já houve um julgado pelo STF RE 160.401 de que o Estado só tem responsabilidade civil cometido pelos agentes na sua qualidade de agente público,ou seja um policial devidamente fardado em cumprimento ao seu dever legal.

    Já na sua vida privada,Carvalho Filho conceitua que sua responsabilidade é pessoal regido pelo código civil.

  • Fiquei entre C e D fui de D graças a deus eu não pensei diferente dos demais quanto a questão

  • Se existem duas coisas sem limite aqui são os absurdos da banca e as pessoas que tentam justificar gabaritos errados. Pelo amor de Deus, a "D" está totalmente correta.

  • Prevalece o entendimento de que a responsabilidade de fundações públicas de direito público ou privado

    é objetiva:

    Abarcadas pelo art. 37, §6°, da CF, são civilmente responsáveis por atos de seus agentes tanto as pessoas jurídicas de direito público como as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • quem estudou, errou


ID
1221391
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema licitação e contratação, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • É permitido ao Município em estado de emergência ou de calamidade abrir crédito extraordinário?

    Conforme o disposto no artigo 167, § 3o, da Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 


    CASO MUITO INTERESSANTE, QUE MATERIALIZA NOSSOS ESTUDOS E INTERNALIZA NOSSO CONHECIMENTO.

    INTERESSANTE DAR UMA OLHADA.

    http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Emergencia_e_calamidade_publica_0.pdf

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (....) § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Letra c). Não entendi o erro.

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Não consigo ver a alternativa B como sendo correta, na medita em que nenhum gasto (mesmo os caracterizados como emergenciais) pode ser feito sem a indicação dos recursos. Para tando é necessário a abertura de crédito extraordinário, tadavia mantem-se integra a afirmativa de que não se pode realizar despesas sem a discriminação da origem dos recursos.

     


ID
1221394
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre acumulação de cargos públicos, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação.

  • COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

     

    a) INCORRETA. Se o servidor acumula cargos ilegalmente e não percebe a remuneração de um dos cargos torna-se ainda mais evidente a ilegalidade, pois isso implicaria em locupletamento indevido por parte da Administração Pública - mediante a exploração de trabalho gratuito - o que é vedado pelo art. 4º da Lei nº 8.112/90: “É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. Nesse aspecto, confira-se:

    “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM A FUNÇÃO DE JUIZ CLASSISTA: VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MATÉRIA FÁTICA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRECEDENTES. ABANDONO DE CARGO POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ATO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    1. [...]

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a vedação constitucional de acumular cargos, funções e empregos remunerados estende-se aos juízes classistas, sendo que a renúncia à remuneração por uma das fontes, mesmo se possível, não teria o condão de afastar a proibição. Precedente.

    3. A CLT, em seus artigos 645, 663, 726, 727 e 728, não autoriza o servidor público sindicalizado, no exercício de função de direção, a afastar-se do seu cargo efetivo após o indeferimento da licença para tratar de interesse particular.

    4. A estabilidade provisória de representante sindical, prevista no artigo 8º, VIII, da Carta da República, é assegurada aos empregados celetistas e não ao servidor estatutário. Recurso ordinário a que se nega provimento.”

    (RMS 24347, Relator:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 11/03/2003, DJ de 04/04/2003)

    b) INCORRETA. É importante perceber que o enunciado afirma que na hipótese não há compatibilidade de horários entre cargos passiveis de acumulação. Sendo assim, se o servidor percebe a remuneração correspondente ao exercício dos dois cargos é evidente que deve restituir ao erário as importâncias percebidas por serviços não prestados, porque nenhum servidor público, por mais excepcional que seja, não possui o dom da ubiqüidade. E se não pode estar em vários lugares ao mesmo tempo, não pode receber pelo exercício acumulado de cargos com horários incompatíveis, pois os horários irão se sobrepor e um dos dois cargos há de ser sacrificado pelo lapso temporal em que isso ocorrer. Portanto, o princípio da boa-fé não se aplica no caso, pois na verdade o servidor que assim procede estará agindo de má-fé, porquanto é cediço a impossibilidade de que atue em dois cargos distintos ao mesmo tempo. O princípio do locupletamento indevido, por outro lado, beneficia tão-somente a Administração Pública, pois é a si que se inflige o prejuízo decorrente de pagar por serviços impossíveis de serem prestados.

  • c) INCORRETA. Confiram-se estes elucidativos precedentes do STJ:

    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO.

    NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

    1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em comissão, segundo o art. 37, § 10, da Constituição Federal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.

    3. Hipótese em que a impetrante, professora aposentada, pretende acumular seus proventos com a remuneração do cargo de Agente Educacional II – Interação com o Educando – do Quadro dos Servidores de Escola do Estado do Rio Grande do Sul, para o qual não se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, mas tão-somente nível médio completo, nos termos da Lei Estadual 11.672/2001. Suas atribuições são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica.

    4. Recurso ordinário improvido.”

    (RMS 20033/RS, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 15/02/2007, DJ de 12/03/2007, p. 261)

    -------------------------------------------------------- //  --------------------------------------------------------

    “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGO TÉCNICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva, sendo imperiosa a comprovação de atribuições de natureza específica, não verificada na espécie, consoante documento de fls. 13, o qual evidencia que as atividades desempenhadas pela recorrente eram meramente burocráticas.

    2. A recorrente não faz jus à acumulação de cargos públicos pretendida, apesar de aprovada em concurso público para ambos e serem compatíveis os horários, em razão da falta do requisito da tecnicidade do cargo ocupado, não merecendo reforma o acórdão vergastado.

    3. Precedentes.

    4. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.”

    (RMS 12.352/DF, Rel. MIN. PAULO MEDINA, Rel. p/ Acórdão MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/2006, DJ 23/10/2006, p. 356)

  • d) INCORRETA. Com efeito, o inciso II do art. 38 da CF permite que o servidor público eleito para prefeito opte, ao investir-se no mandato, pela remuneração do cargo, emprego ou função do qual se afastou. Mas essa não é a única hipótese, conforme se vê nos comentários abaixo.

    e) CORRETA. De fato, essa assertiva corresponde ao que se extrai do art. 38 da CF, in verbis:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”

    Destaque-se a parte final do inciso III, que torna incorreta a alternativa anterior, uma vez que se o servidor eleito para mandato de vereador não possuir compatibilidade de horários caber-lhe-á não a cumulação de vencimentos, mas sim a opção pela remuneração do cargo, emprego ou função do qual se afastou.

  • Q concursos doidão indicando a letra "A" como a correta...


ID
1221397
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do regime remuneratório do servidor público, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CRFB - Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. artigo , da

    Assim, passamos a analisar as alternativas:

    A) Nos termos da Constituição Federal, os agentes políticos e algumas categorias de servidores públicos deverá ser remunerados pelo regime de subsídios, o qual mesmo sendo fixado em parcela única, admite a percepção de outra verba, desde que esta tenha caráter indenizatório. (FALSO)

    B) Segundo a Constituição Federal, somente algumas categorias de servidores públicos deverá ser remuneradas exclusivamente pelo regime de subsídios e aqueles que optarem por esse regime não poderão sequer perceber a diferença porventura existente entre a sua atual remuneração e o novo valor do subsídio. (VERDADEIRO)

    C) Nos termos da Constituição Federal, algumas categorias de servidores públicos devem ser remuneradas exclusivamente pelo regime de subsídio e entre elas encontra-se a dos ocupantes do cargo de Defensor Público, os quais não podem perceber qualquer outra parcela que não seja o subsídio. (FALSO. OBS: o Defensor Público pode ser remunerado por subsídio, mas não EXCLUSIVAMENTE, como as autoridades elencadas no art. 39, §4°)

    D) O servidor que deixar de optar pelo regime de subsídio instituído para a carreira que integra continuará a perceber as mesmas vantagens a que fazia jus, mas não lhe será conferido o privilégio da paridade com esse novo regime remuneratório. (FALSO)

    E) A partir da Emenda Constitucional n. 19/1998, os servidores públicos só podem ser remunerados pelo regime de subsídio, o qual se caracteriza por ser fixado em parcela única, e a lei ordinária de alteração dessa forma de remuneração pode autorizar os servidores em atividade por ela alcançados a deixar de optar por esse novo regime. (FALSO. OBS: Art. - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ SER fixada nos termos do 4º).

  • Questão desatualizada, ao meu ver. STF entende, atualmente, que ao regime de subsídio é compatível o recebimento de outras verbas, excepcionalmente, em especial quando tenham natureza indenizatória. 

  • GABARITO: A

    Art. 39, § 4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Explica José dos Santos Carvalho Filho:

    "O § 4º do art. 39 deve ser interpretado em conjugação com o § 3º do mesmo dispositivo, inferindo-se que, além dos subsídios, possam os agentes perceber vantagens pecuniárias de caráter indenizatório ou excepcionais, como é o caso do adicional de férias, o décimo terceiro salário, o acréscimo de horas extraordinárias e o adicional de trabalho noturno – vantagens essas que constituem direitos sociais.

    Apenas à guisa de exemplo, invoca-se aqui a Resolução nº 133, de 21.6.2011, expedida pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que, visando equiparar a remuneração dos magistrados à dos membros do Ministério Público, admitiu expressamente a cumulação do subsídio dos magistrados com as seguintes verbas: (a) auxílio-alimentação; (b) licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; (c) licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; (d) ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; (e) licença remunerada para curso no exterior; (f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

    Enfim, passados já mais de dezoito anos da referida E.C. 19/1998, ainda não há uniformidade quanto à delimitação das parcelas que podem ser percebidas pelos agentes remunerados pelo sistema de subsídios. Sob o aspecto teórico, o subsídio só poderia comportar o acréscimo de verbas de caráter indenizatório. Como se sabe, tais pagamentos têm o objetivo de cobrir ou reembolsar despesas necessariamente efetuadas pelo agente público, não cabendo a este arcar com esse ônus, sob pena de haver, indiretamente, redução no subsídio a que faz jus".

    FONTE: José dos Santos Carvalho Filho. O confuso regime de subsídio remuneratório. GENJurídico. 22 agosto 2016.


ID
1221400
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto dessa questão deveria ser B, 

    impossível ser a alternativa C em razão da previdência social ter caráter contributivo e o principio ser o da Universalidade da cobertura e do atendimento. 

    será que não se enganaram no gabarito?

  • Previdência independente de contribuição ? acho que está errado essa letra c, mas se eu estiver por favor me corrijam.


  • questão com gabarito errado. A alternativa correta seria  B

  • A resposta correta não seria a B?

  • Pois é, esse gabarito está errado, letra B,

    Alguém corrigi ai por favor.

  • Gabarito correto é o C? Furem meus olhos, por favor! 

  • Também marquei a "b", em razão do seu caráter contributivo.

  • Também não entendi nada. A correta é letra B

    Olha que ainda está( PIANOS PREVIDENCIÁRIOS)



  • A assistencia social sera prestada  á quem dela necessitar, independentemente de contribuição. 

    A alternativa correta é letra B , ao meu ver.


  • A previdência social, diferentemente da assistência social, tem caráter contributivo. É assim que preconiza o artigo 201 da CF/88. Veja-se: "Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...". Trata-se de uma afronta à literalidade da Constituição Federal a banca considerar a letra C correta.

    Portanto, assertiva correta é a B. 
  • Certíssimo letra "B" de Bozo. O comentário do Perini está correto.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. A alternativa está correta conforme publicação no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Essa questão é uma vergonha....

  • a previdencia s.sera prestada a quem dela necessitar,me polpem


  • essa questão ta maluca,previdência social é contributiva não é que, dela precisar é quem dela for segurando ou dependente.

  • Questão tá errada. A previdencia social tem carater contributivo obrigatorio

  • A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. E não pra quem dela precisar, isso é assistência social a questão misturou assistência com previdência é um absurdo.

  • HAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHA piada, só isso que tenho a dizer. 

  • Se você respondeu "B" , então acertou, ignore o gabarito.

  • resposta correta é a letra B 

  • banca doida.

  • vida de concurseiro não é fácil!!a gente se mata de estuda,e pode ser derrubado por uma banca F.D.P. dessa.essa questão está absurdamente errada e a  banca vem dizer "que não foram encontrados erros".pelo amor de DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Equipe Qconcursos, tenham vergonha e tirem esta questão absurda do site! Uma banca dessas não deveria em hipótese alguma elaborar provas para concursos. Lamentável. 

  • RIDÍCULO!!! 

  • Pelamor !!!! isso põe em dúvida tudo o que estudamos.Eu hein...!!!


  • a letra "c" está incorreta, pois a previdência social depende de contribuição; portanto segundo art. 203, CF/88: "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...", e não a previdência como afirmado acima.

  • alguém poderia me informar a base legal da alternativa B

  • Pessoal, acalmem a assertiva está incorreta. Cabe recurso, não é terra de ninguém , temos a lei ao nosso lado. 

  • tudo que estudamos ate agora vai de encontro com esta assertiva. Me desculpe banca mais desse jeito nao vai .... 

  • Sinceramente, acho que houve equívoco na digitação da questão ou do gabarito. Única explicação que vejo!


  • Quanto mais os Concurseiros estudando menos sabem. Basta olha essa piada de gabarito, ou seja,  jamais pode ser letra "C", uma vez que a questão cobra conhecimento sobre a Previdência Social. Gabarito correto letra "B"

  • O gabarito está errado. Impossível ser letra C. 

  • aff óbvio que esta errada. não pode ser a letra c, porque tem que contribuir para receber.

  • Piada em que vergonha, essa bancas são tudo pior que merda

  • Resposta B, porque o site ainda ponha uma questão destas, deveriam exclui - la. É só uma sugestão.

  • O gabarito está incorreto, pois a ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem  dela necessitar, independentemente de contribuições, em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários. A PREVIDÊNCIA SOCIAL tem caráter contributivo.

  • O gabarito é B. E não C! Assim, o site gera um pouco insegurança!

  • Questão  errada!! 


  • pelo que sei será prestado independente de contribuiçao é o beneficio assistêcial.

  • Nós estudamos tanto e deparamos com questões com essa...

  • Uma questão dessa faz com que meu índice no QC caia hehehe

  • Eu sou um merda. Errei essa. :-/


  • Pessoal, solicitem o comentário do professor! Quero ver qual professor irá comentar esse gabarito sem pé nem cabeça!

  • DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!

  • A Assistência Social sim, a Previdência não é para quem necessitar independente de contribuição. Pergunta deveria ser anulada

  • DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!

  • questão horrível para o porte de uma prova dessa , independentemente de contribuição é nas politicas de assistência e saúde, não em previdência

  • É... a banca não alterou o gabarito mesmo: O ESTADO É ELA.

  • Essa questão está muito mau formulada, misturou assistência social com previdência social. Além de estudar como um louco os caras querem que a gente adivinhe qual esta certo.


  • Este gabarito está equivocado, deveria considerar a letra B como correto!

  • Previdência social depende de contribuição.

  • Como pode a resposta ser a letra  "C" se para ter direito ao beneficio, o filiado DEVE contribuir. Ficaria melhor formulada assim:

    A previdência social será prestada a quem  dela necessitar, independentemente DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES,  em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários.

  • concordo com o colega Cerqueira, mas o item B esta corretissimo. se o gabarito oficial for a C,  como se explica a letra B ?

  • pessoal, solicitem a ajuda do professor

  • independente de contribuição???????
  • Gente, a resposta correta é a letra B , gabarito está errado. Vejam os comentários anteriores.

  • Pelo amorrrrrrr... tudo q aprendi até agora tenho q jogar no lixo????  O gabarito sem sombras de dúvida é letra B.... esses erros da ate palpitação e tremedeira afffffff

  • Quase surtei quando vi o gabarito, haha.

    Galera, resposta é a letra B. Bons Estudos!
  • A previdência social depende de contribuição. Embora, aconteça situações de pessoas serem amparadas sem nunca ter contribuído, conforme, muito bem lembrado, no exemplo citado em postagens anteriores de empregado que sofre um acidente de trabalho no primeiro dia de serviço na empresa.

    Vejo a situação do exemplo como um fato isolado, pois em regra a contribuição é necessária.

    Quanto a aposentadoria especial encontrei a seguinte definição: é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. E para esta aposentadoria é necessário comprovação do exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

    Portanto, para fins de previdência social o caráter contributivo é requisito fundamental.
     
    Corrijam-me se eu tiver viajado na maionese nesse meu comentário.


  • Este gabarito deveria ser anulado, a assistência social é que é prestada a quem dela necessitar sem contribuião

  • Independente de contribuições? Tá doido. A Previdência Social é contributiva e obrigatória.

  • DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Lei 8213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Mediante contribuição!!!!

    Gabarito correto seria letra B

  • A Assistência Social é quem assegurará aos assistidos a quem dela necessitar, sem NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.

    Já a Previdência Social só é assegurada a quem realizar a contribuição.

  • Que absurdo elas colocarem o gabarito c, eu respondi o b sem sombra de duvidas e levei um susto quando disseram que seria o c, rs piada né.

  • Que absurdo! !!

  • Por um momento eu achei que tinha desaprendido. Ainda bem que li os comentários pra ver que todo mundo pensou igual a mim. ^^

  • Gaba "B" em nome dos deuses antigos e dos novos!!! 

  • Previdência Social: caráter contributivo e filiação compulsória (obrigatória).

  • Isto e uma afronta a previdência e a nós concurseiros! Uma questão como esta qualquer leigo acerta.

  • Ahhhh tomar banho...

  • B é o correto e não outras.

  • Ufa! Que alívio, achei que havia desaprendido. 

    gabarito B , essa banca tá é dóida.


  • Nossa examinador horrível gabarito B 


    gabarito oficial letra C ????????? quer dizer que a previdência social agora está bagunçada desse jeito kkkkkkkk

  • A CRIAÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO FOI JUSTAMENTE PARA ABRANGER A UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, MAS PARA TANTO É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME. O ÚNICO BENEFICIÁRIO DO SISTEMA QUE NÃO É OBRIGADO A CONTRIBUIR É O DEPENDENTE. 



  • Gente, com certeza houve algum equivoco. Peço que vocês mandem uma notificação de erro para o QC, já fiz a minha parte!

  • Olha só a resposta que recebi agora do QC


    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q407131 foi devidamente avaliada por nossa equipe. Porém a Banca manteve como resposta a letra C.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • a banca simplesmente está aplicando o sistema previdenciário do Chile que não é contributivo, e está deixando de aplicar o princípio da contra partida, kkkkk rir para não chorar absurdo !!!!!!!

  • Quem pegou um susto curte!

  • A previdência social será prestada a quem  dela necessitar...????  Acho que esse conceito é de Assistencia Social.....   AFF é cada uma..

  • Letra C???? tem que ver isso aí pessoal!!!!

  • Gabarito CORRETO B.

    Banca esta doida conforme cometário do QC.


    Att
  • Essa questão só acerta quem não sabe!

  • Com esse gabarito a questão deveria ter sido anulada. Marquei letra B.

  • Sem comentários ! No minimo deveria ter sido anulada .

  • Pode isso Arnaldo?
     kkkkk obviamente errada a letra C, erro crasso.

  • Meu Deus!

    Que susto.


    Deve ser considerada claramente a B como correta, jamais a C.

  • Que questão ridícula já devia ter sido cancelada a muito tempo,a previdência e contributiva todos nos sabemos!

  • Concurso para procurador... Brincadeira né... pera ai ainda teve mais de 500 pessoas que acertaram a questão.... kkkkkkkk


  • voce estuda.......... estuda........ e se depara como uma questão desta.  correto letra B


  • COMENTARIO DO PROFESSOR

    Pessoal, em cima da notificação de erro desta questão, do lado direito, tem o comentários do professor  Bruno Valente, que postou um vídeo explicando que o gabarito está errado e a resposta correta é a B. Assistam!!


  • Resposta letra B, pois a letra C é justamente o conceito da seguridade social, mas quem quizer ser "I love you CESPE" é outra coisa.

  • O melhor foi ler que: a banca não alterou o gabarito da questão. HAHAHAHAHA E ainda reclamam(os) da Cebraspe, vulgo Cespe.

  • deveriam tirar esta questão.

  • QUESTÃO NO MINIMO ESTRANHA,............

  • questão maluca!!!!!!!!!!!!

  • É um tipo de prova que só passa os QI - Quem indica. Parece que foi feita para as pessoas que não estuda. Questão tosca.

  • O único problema desse professor é que ele é lento demais, 9min pra explicar uma questão.

  • Quem acertou essa questão...Não sabe porr... nenhuma! kkkkkkkkkkk

  • Ou eu estou ficando louco! ou nada que estudei até agora valeu! Nunca vi uma questão tão mal elaborada.

  • Gente...a questao correta e a B.... mas a QC deu como certa a letra C.

  • tá loukoooo

    a questão correta é a letra B

    Aff...

  • Letra C Correta ??? Isso só pode ser brincadeira. De acordo com meus estudos, o que esta definido na letra C refere-se a Assistencia Social e não á Previdencia kkkkkk 

  • Telesmarques Pezzin

    Essa questão não é do CESPE

  • Tah certo. Não é mesmo.... kkkkk

    É pq estou respondendo só questão CESPE, e já tem muito tempo que respondi esta questão, acabei confundindo... 

    Valeu por avisar

  • Pessoal, o professor Bruno Valente fez o video de comentário dessa questão, e realmente o gabarito correto é a B. 

  • Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou.

  • QUE COISA,ESSA LETRA ESTÁ EQUIVOCADA,CABE RECURSO GERAL

  • O estagiário não soube copiar e colar a letra seca da lei.. tenso kkk

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B DE BOLA..

  • QC! ANULEM ISSO!!

  • É cada uma que me aparece!!!

  • e eu errei fui na B e pensei: quanto mais estudo menos sei kkk, mas realmente questão sujeita a recurso.
  • Levei um susto com esse gabarito hahha

  • a letra C estar ERRADA,visto que esse conceito é da ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO DA previdência social.

  • Gabarito Correto: letra B

    OBS: o gabarito do QC está ERRADO.

    "Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Isto é, a morte do último pensionista não traz direito à concessão da pensão aos dependentes excluídos à época do óbito. Por exemplo, se o cônjuge dependente falecer, não existindo mais nenhum outro dependente preferencial, os pais do segurado falecido não irão conseguir a pensão, pois esta já fora concedida ao cônjuge e, com sua morte, estará extinta. (sem grifo no original) (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 673)".

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/beneficiario-dividir-pensao-morte1.pdf

  • Não vou acertar essa questão nunca, até por que o gabarito deve estar errado.

    Em 08/05/21 às 07:40, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 18/12/20 às 07:50, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 12/12/20 às 11:48, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 09/07/20 às 19:29, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 05/07/20 às 18:57, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 09/06/20 às 21:03, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 31/05/20 às 14:27, você respondeu a opção B!

  • questão muito mal elaborada, passível de anulação

  • "Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou." MELHOR comentário KKKKK

  • Gabarito errado, resposta certa b

  • em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi

  • em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi

  • Segue abaixo a resposta do QC:

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizada pela Banca.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

    Porém o prof. Bruno Valente está de acordo que o gabarito está errado.

    Ao que parece, a banca considerou o itém (C) como correto e que se lasque quem sabe da lei,pois aqui temos que aprovar os apadrinhados e aqueles que pagaram para passar.

  • Como que ninguém entrou com recurso contra a banca pra anular a questão, na época??? Meu Deus, a alternativa C tá erradíssima. Quem elaborou essa questão foi um leigo que leu a lei com muita pressa, só pode...


ID
1221403
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A luz do regramento constitucional e infraconstitucional referente ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Do capeta essa questão. Eu, assim como a maioria dos demais colegas, marcamos a letra A. Acredito que o erro da questão seja em abordar o "tempo de serviço" que já não existe mais (hoje fala-se em tempo de contribuição). 

  • A maioria caiu na pegadinha, assim como eu, rs.

  • Quanto ao Item D, a EC 47/05 ampliou o benefício que passou a abranger os Servidores que desenvolvem ATIVIDADE DE RISCO e os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, o que ocorre é que a dita Lei Complementar (art. 40 §4º CF/88) nunca foi elaborada. O art. 5º parágrafo único da Lei 9717/98 veda a concessão de aposentadoria especial até a edição da Lei Complementar.

    Diante da omissão do Congresso Nacional, o STF passou a prover os Mandados de Injunção a respeito, garantindo a concessão do benefício especial aos servidores públicos mediante a aplicação das regras do RGPS (2008). 

    A aposentadoria especial do Servidor Público efetivo filiado ao RPPS será devida  nos mesmos termos do RGPS, quais sejam: 

    1)Em 15 anos de contribuição;

    2)Em 20 anos de contribuição;

    3)Em 25 anos de contribuição.

    Com a aprovação da Lei Complementar 142/2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos SEGURADOS DEFICIENTES do RGPS, esta norma deve ser aplicada à Aposentadoria Especial dos Servidores Deficientes, até que o tema seja regulamentado no RPPS.

    No Mandado de Injunção/Agr 4.153, de 27/09/2013, o STF reconsiderou "parcialmente a decisão ora agravada para determina a aplicação, ao caso, do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91 até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do Servidor Portador de Deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a referida aferição será feita nos moldes previstos na aludida Lei Complementar".


    *Fundamentação com base no Livro de Direito Previdenciário - Frederico Amado, ed. 2014.


  • Quanto ao Item C, primeiramente, necessário se faz entender o que seja Paridade Remuneratória, que é o direito dos aposentados e pensionistas de terem seus respectivos benefícios revisados na mesma proporção e data dos servidores em Atividade, inclusive vantagens posteriormente concedidas aos ativos.

    A EC 41/03 extinguiu a PARIDADE REMUNERATÓRIA entre ativos e inativos, devendo os benefícios no RPPS ser calculados com base nas remunerações corrigidas, equivalentes a 80% do período contributivo. 

    Enquanto a situação não se estabiliza (há servidores que entraram no Serviço antes da EC 41/2003 e portanto enquadram-se em situações diferenciadas),  há uma regra de transição, que garante a PARIDADE REMUNERATÓRIA entre ativos e inativos. Deverá o servidor público contar com os Requisitos Tradicionais para se aposentar (60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher), bem como com 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público, 10 anos na carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    *Fundamentação com base no Livro de Direito Previdenciário - Frederico Amado, ed. 2014.
  • Quanto ao Item B, Alíquota Federal= 11% (Lei 10.887/04), Alíquota demais Entes= Leis dos próprios entes limitado ao % pago pelo Servidores Federais (11% será o mínimo). 

  • Eu acertei a questão, no entanto, não entendi o item E. Alguém poderia explicar por favor?

  • Não consigo visualizar erro na letra B. Alguém compartilha essa dúvida?
  • Ainda não consegui visualizar erro na alternativa C....
    De fato, a paridade existe para quem entrou antes da EC 41/03... E a propria questão afirma que ela está garantida para aqueles que cumpram os requisitos.

  • Salvo melhor juízo, o gabarito está errado. A alternativa Ė contrária á redação do artigo 3, parágrafo segundo da EC 41. Devem ser observadas as regras do momento da concessão da pensão, e não dá aposentadoria. Ex. Sujeito se aposentou em 1997. Possui paridade. Morreu em 2000. Sua viúva receberá pensão tbm com paridade em relação à aposentadoria do falecido. Situação diversa ocorrerá se o óbito do aposentado se der em 2010, por exemplo. Não haverá paridade, pois posterior a emenda 41. 
    A alternativa C é a correta.

  • GABARITO: LETRA E

  • André Nobre, "c" também foi a resposta considerada certa pelo livro Como Passar Procuradorias 2018 -- Wander Garcia. Mas sua explicação para o erro da alternativa "e" é bem melhor. Abç.

  • NOVA EC 103/2019: REFORMA DA PREVIDENCIA

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        


ID
1221406
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do regramento referente aos regimes próprios previdenciários, é CORRETO afinnar:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
    Art. 11. A filiação do segurado ao RPPS é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário,  no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado – TCE – e no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar.

  • Alguém poderia comentar os itens A e B por favor?

  • DESATUALIZADA !


  • Desatualizada. Os Magistrados têm, por previsão constitucional, o acréscimo de 17% de seu tempo anterior à Emenda Constitucional nº 20, caso se aposentem segundo as regras do art. 2º da EC nº 41. Admitida, no entanto, a inclusão dos Magistrados nas regras do RPPS e previsto que esse regime não pode conceder benefícios não previstos na Constituição Federal...

    http://www.amb.com.br/index2014.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=1754


ID
1221409
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados e Municípios, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) tem seu custeio suportado por contribuições do ente federativo, de servidores ativos, dos inativos e pensionistas, observando-se quanto aos dois últimos, uma faixa de não incidência tributária relativa a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

  • A - ERRADO - os proventos de aposentadoria e pensões poderão ser limitados ao teto estabelecido para o regime geral de previdência social, desde que os entes federados instituam regime de previdência complementar PARA OS SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, com plano de benefício SOMENTE na modalidade de contribuição definida.


    B - ERRADO - RPPS É UM REGIME CONTRIBUTIVO DE REPARTIÇÃO SIMPLES E CARÁTER SOLIDÁRIO.


    C - ERRADO - A REGRA GERAL DIZ QUE NÃO PODERÁ HAVER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO POR ENTE. COM EXCEÇÃO DA UNIÃO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO -  
    SÓ INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO E PENSIONISTA QUANDO SUPERAR O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, OU SEJA, O SERVIDOR APOSENTADO QUE RECEBE VALOR INFERIOR AO TETO DO RGPS FICA IIIIMUUUUUNE A CONTRIBUIÇÕES...

    Cuidado para não confundir imunidade com isenção, pois aquela quem dá é a Constituição e esta quem dá é a Lei.




    GABARITO ''D''
  • Eu juro que não entendi o erro da alternativa (a).

  • Qual o erro na letra A???

  • Não encontrei erros na alternativa A. Quem souber, por favor, comenta aí.

    Sobre a letra C, vejam essa questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e3fc1676-64

    A alternativa D da questão mencionada no link diz o seguinte: Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios.

    Essa questão foi considerada correta? Não, não foi

    Vai entender...


ID
1221412
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tá meio confusa. Pois diz na lei que essa proibição não se estende em caso de agravamento da doença. E o auxílio-acidente n é um benefício oferecido pela previdência.

  • quanto a letra B

    A aposentadoria por invalidez do servidor público é um benefício previdenciário que pressupõe a existência de uma condição, consistente na presença da incapacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo por ele ocupado ou de outro compatível.

    É bem verdade que sua concessão pressupõe a incapacidade permanente, contudo a palavra “permanente” deve ser compreendida como a inexistência de perspectiva futura da retomada da capacidade laboral, situação cujo avanço da medicina pode alterar a qualquer tempo.

    Tanto é assim, que os Estatutos dos Servidores trazem em seu texto a reversão como forma de provimento do cargo público, sendo essa consistente no retorno à atividade do servidor que recuperou sua saúde laboral.

    fonte:https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reversao-do-servidor-publico-aposentado-por-invalidez


    acho que o erro é que a reversão é do segurado servidor e não do beneficiário (que seria termo que se refere a dependentes)


    acho que é isso.. se alguém puder dar uma luz, favor notificar-me in box



ID
1221415
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sâo pessoas jurídicas de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra E.



    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Basta ler o art. 41 do CC (incisos II e V) para constatar que a letra C é correta. Ridículo esta questão não ser anulada.

  • O gabarito está errado, a resposta correta é a letra C. Previsão literal do artigo 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.""

    As fundações não constam do rol de pessoas jurídicas de direito público interno e sim, do rol de pessoas jurídicas de direito privado do artigo 44 do Código Civil (inciso III).

  • O gabarito é a letra C, basta ler o art. 41 cc.

  • QUAL O ERRO DA LETRA C ???

    QUESTÃO POLEMICA O PROFESSOR NÃO COMENTA 

  • Deve ter sido anulada galera... com certeza.

  • Ao meu ver tanto a letra "C" quanto a letra "E" estão corretas, tendo em vista que a letra "C" é a literalidade do art. 41, II e V do Código Civil, e a letra E traz os Municípios (art. 41, III, CC) e as Fundações Públicas, que podem ser consideradas uma espécie de autarquia e podem ser incluídas no art. 41, IV do CC.

  • Se a fundação for privada, não será uma pessoa jurídica de direito público interno, ex: fundação Xuxa, fundação Cafu, fundação Ayton Senna.

    Letra E não esta correta. 

    Quanda a questão é polemica os professores do QC fogem de comentar.

  • O Código Civil Brasileiro, trás em seu art. 41:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Em nenhum momento diz que as fundações são consideradas pessoa jurídica de direito público interno.

    A qustão correta mesmo, segundo o art. 41 do Novo CC é a letra C mesmo.

  • Como diz q presidenta Dilma, quem errou acertou e quem acertou , acertou tbm , afinal e o q diz o gabarito kkkk

  • OREMOS.

    Até o Qconcursos entrou na onda.

  • Pessoal, leiam o parágrafo único do art. 41

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. “diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização de exercício profissional (CREA, OAB). 

    Mas eis o pulo do gato: a questão não vem trazendo nenhuma disposição em contrário, apenas pergunta: pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, em tese, pede a literalidade do art. 41.

    Eu entraria com recurso e defenderia ele até o fim.

  • Difícil entender como uma questão dessas não foi anulada.
  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) De acordo com o caput do art. 41 do CC, “são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    Partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). A personalidade jurídica é adquirida com o registro do estatuto mediante requerimento no cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da capital federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta;


    B) As sociedades são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, II do CC. Assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

    Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § único do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 41, II e V do CC. Correta;


    D) As fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, III do CC. Resultam da afetação de um patrimônio, sendo constituídas por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Incorreta;


    E) As fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta.






     

    Gabarito do Professor: LETRA E 


ID
1221418
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Questão cobrou a letra da lei:

    A - CORRETA, Art. 1.147 CC.

    B -  CORRETA, Art. 982 CC.

    C - CORRETA, Art. 985 CC.

    D - CORRETA, Art. 1.167 CC

    E - ERRADA, Art. 966 CC, e seu p. único, O erro está na parte final da questão ao equiparar quem execer atividade intelectual ou científica a emrpesário.

    Por isso, repito: nunca deixe de ler e reler os artigos sempre que com eles se deparar.  

    A TEIMOSIA É  UMA VIRTUDE QUANDO USADA PARA O BEM.....Emerson Cardoso.

     


ID
1221421
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 4o LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVA A: CORRETA: Como regra geral, a lei entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, três meses depois da publicação (art. 1.º, §1.º LINDB), e no país, 45 dias depois de publicada, se não contiver disposição expressa referente ao início de sua vigência (art. 1.º "caput", LINDB).


    ALTERNATIVA B: CORRETA: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (Art. 10, "caput", LINDB)

    ALTERNATIVA C: CORRETA: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. (Art. 13, LINDB)

    ALTERNATIVA D: CORRETA: Somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. (Art. 12, §1.º, LINDB)

    ALTERNATIVA E: INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade. (Art. 4.º, LINDB)
  • Engraçado que, conforme Curso FMB e o quanto visto em outras questões de concurso, a equidade tem sim função integrativa, quando os demais instrumentos de integração não bastarem para suprir a lacuna... mas concurseiro tem que ser telepático e saber o que o examinador quer... nesse caso, a literalidade da LINDB.

  • Em 06/06/19 às 10:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 02/05/19 às 22:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/04/19 às 15:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 09:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 09:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    não tá fácil


ID
1221424
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação as diferentes classes de bens, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 99. Parágrafo único CC. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


  • GABARITO: D

    Informação adicional sobre o item E

    Atenção na literalidade do artigo 98 do Código Civil, muito cobrado em provas:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


ID
1221427
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corn relação aos fatos jurídicos, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Como pode ser a D se a resposta é o texto do codigo civil art 105 e o enunciado pede a resposta incorreta?

  • Ricardo o enunciado fala em incapacidade absoluta, já o artigo 105 do CC dispõe sobre incapacidade relativa, logo está incorreto. 

    Um abraço!

  • Letra A: Art. 114 CC Correta;

    Letra B: Art. 108 CC Correta;

    Letra C: Art. 110 CC Correta;

    Letra D: Art. 105 CC, errada (capacidade é relativa e não absoluta);

    Letra E: Art. 136 CC correta. 


ID
1221430
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 151 CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • a) INCORRETA - Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.



    b) CORRETA -  Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    c) CORRETA -  Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.



    d) CORRETA -  Art. 139. O erro é substancial quando: II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;



    e) CORRETA - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


ID
1221433
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as assertivas que se seguem e assinale, abaixo, a alternativa CORRETA:

I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
II. Os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes.
III. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV.Prescreve em quatro anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 190 CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    C/C

    Art. 204, § 2oA interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • IV ERRADO

    A prescrição da pretensão de cobrança dos profissionais liberais em geral é de 5 anos!


  • II - art 192. Os prazos prescricionais NAO podem ser alterados por acordo das partes.


ID
1221436
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • C e D estão incorretas!!

  • O gabarito está errado. A qstão pede a propositura incorreta, sendo q a resposta apontada não é incorreta conforme o ART. 257 CC. Assim sendo, a alternativa certa é a letra C, facilmente constatado com a leitura do ART. 265 CC

ID
1221439
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à obrigação de dar coisa certa, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Correta: Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Art. 237, Parágrafo Único, CC: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Incorretas Corrigidas:

    b) Art. 234, segunda parte, CC: se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    c) Art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    d e e) Art. 236, CC: Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização das perdas e danos.


ID
1221442
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.196 CC. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • Vi que alguns colegas erroneamente marcaram as assertivas A e C. Seguem esclarecimento:

     

    Para a teoria clássica (Subjetiva - Savigny) a posse é determinada pelo corpus e pelo animus, ou seja, pelo controle material da pessoa sobre a coisa, juntamente com a intenção de dono. Não havendo a intenção de dono, tem-se a detenção. 

    Veja que o elemento subjetivo é primordial para a determinação da posse. Sem ele não haverá posse.

     

    Já para  teoria objetiva (Ihering - adotada pelo CC), a posse é o mero exercício da propriedade. É evidenciada pela existência exterior, sem qualquer necessidade de descermos a intrincada questão do plano íntimo da vontade individual.

     

    Vejamos o que diz a literatura jurídica (Cristiano Chaves e Nelson - 6ª ed. pg. 30):

    Ao dispensar-se o elemento psicológico do animus, estende-se a condição de possuidores àqueles que seriam considerados meros detentores pela teoria clássica (v.g. locatários, arrendatários). Outrissim, por dispensar o aspecto subjetivo da intenção de dono, a doutrina objetiva consagra a admissibilidade da coexistência das posses em direta e indireta.

     

    Leo, se o elemento subjetivo não é imprescindível para a caracterização da posse ele tem alguma valia no âmbito da teoria objetiva adotada pelo nosso CC vigente?

    Sim! A posse exercida com a intenção de dono qualifica-se. Passa a ser tira como o que se conhece por posse ad usucapionem, ou seja, aquela capaz de gerar a aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, que varia conforme a espécie de usucapião.

    (...) o Código Civil de 2002 filia-se à teoria objetiva, repetindo a nítida concessão à teoria subjetiva no tocante à usucapião como modo aquisitivo da propriedade que demanda o animus domini da Sanigny. Mesma fonte, pg. 31.

  • letra da lei 

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato (não de Direito) o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • LETRA D: Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • Alternativa correta - B Que corresponde a errada.

    Art. 1,196 Considera-se possuidor todo aquele que de fato ( e não direito , pois a posse é um fato ) o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerente a propriedade.

  • Fiquei com uma dúvida: para Savigny é necessária a intenção DE DONO (animus DOMNI). A letra A fala que é correto considerar que Savigny entende ser necessária a "vontade (animus) de POSSUIR para si". Entendo que intenção DE DONO é diferente de vontade DE POSSUIR. Sendo assim, como a assertiva estaria correta? Algum erro no meu raciocínio?


ID
1221445
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.221 CC. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) )O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de esbulho; restituído, em caso de turbação; e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. ERRADA. Justificativa: Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de TURBAÇÃO, restituído no de esbulho, e segurado de violencia iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


    B) As benfeitorias compensam-se com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. CORRETA. Art. 1221.

    C) o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, desde que não acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.ERRADA. Justificativa: Art. 1218 O possuidor de má fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, AINDA QUE ACIDENTAIS, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


    D) ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de levantar as voluptuárias.ERRADA. Justificativa Artigo 1220. Ao possuidor de má fé serão ressarcidas apenas as benfeitorias NECESSÁRIAS....


    E) obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.ERRADA. Justificativa: Art. 1210 §2. NÃO OBSTA À MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE, OU DE OUTRO DIREITO SOBRE A COISA.


  • Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 

  • leia com atenção

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 1.210 do CC, “o possuidor tem direito a ser MANTIDO NA POSSE em caso de TURBAÇÃO, RESTITUÍDO no de ESBULHO, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". O possuidor tem a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Incorreto;

    B) Em harmonia com o art. 1.221 do CC: “As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem". É uma hipótese de compensação legal. Correto;

    C) Diz o legislador, no art. 1.218 do CC, que “o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, AINDA QUE ACIDENTAIS, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Estamos diante da responsabilidade civil do possuidor de má-fé, sendo esta afastada, apenas, quando demonstrado que o fato verificar-se-ia mesmo que lá não mais permanecesse. Exemplo: um terremoto que provoca a destruição de uma casa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). D) A previsão do art. 1.220 “ao possuidor de má-fé serão ressarcidas SOMENTE as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Percebam que o possuidor de má-fé não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento, mas tem direito à indenização quanto as benfeitorias necessárias e esta regra tem um justo motivo. “Imagine-se o caso do invasor de um imóvel. Percebendo que o telhado (benfeitoria necessária) está em péssimo estado de conservação, o que pode comprometer a própria estrutura do imóvel, esse possuidor de má-fé o troca. Ora, no caso em questão a posse é de má-fé quanto à origem, mas a conduta de troca do telhado é movida pela boa-fé, em sentido objetivo. Há, portanto, uma justaposição da boa-fé objetiva em relação à má-fé subjetiva, o que ampara o sentido do comando legal" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 48). Incorreto;

    E) Dispõe o legislador, no art. 1.210, § 2º, que “NÃO OBSTA à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". No mesmo sentido, temos o art. 557, § ú do CPC: “Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa". Incorreto;

    O legislador privilegia a função social, nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade, inviabilizando a alegação da propriedade ou domínio em sede de ação possessória, sendo que a via adequada para alegar um ou outro é a ação petitória. Incorreto.





    Resposta: B 
  • EXCEÇAO DE DOMINIO NAS AÇOES POSSESSORIAS

    A palavra “exceção” no direito processual civil diz respeito à “defesa”. (A exceção de domínio significaria, em resumo, a possibilidade de o réu defender-se, na ação possessória (de forma a ter êxito), alegando ser o proprietário do bem. No caso de acoes possessórias em nosso ordenamento, tal exceção NAO É POSSIVEL.)

    O art. 557 do NCPC proíbe que na pendência de ação possessória tanto o autor como o réu proponham ação de reconhecimento do domínio (exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa).

    O Código Civil estabelece, ainda, no art. 1.210, § 2o o seguinte: “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”. Isso quer dizer, portanto, que o juiz deve julgar a ação possessória com base na posse (e não na propriedade).

  • O comando 1.221 possibilita, portanto, que as benfeitorias necessárias a que teria direito o possuidor de má-fé sejam compensadas com os DANOS SOFRIDOS PELO REIVINDICANTE, hipótese de compensação legal, pela reciprocidade de dívidas. Entretanto, se a benfeitoria não mais existia quando a coisa se perdeu, não há que se falar em compensação e muito menos em indenização. A norma está inspirada na vedação do enriquecimento sem causa.


ID
1221448
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a usucapião, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.240 CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • d) ERRADA: Art. 1244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.


ID
1221451
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    STJ Súmula nº 43 -   Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Súmula 43: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    Súmula 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Súmula 362 A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • A) Súmula 37 do STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato.

    B) Súmula 54 do STJ - Em caso de responsabilidade extracontratual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.

    C) Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    D) Súmula 227 do STJ - Não só a pessoa física, mas a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.

    E) Súmula 326 do STJ - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

  • Teses- STJ: A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.


ID
1221454
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.428 CC. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.


ID
1221457
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, analise as assertivas que se seguem e assinale, abaixo, a alternativa CORRETA:

I. O ato de transformação importa na dissolução ou liquidação da sociedade transformada.
II. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
III.Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
IV. A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederão nos direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • III-(ERRADA) '' Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. ''

    Quando vc ler ''absorvida'', lembre de INCORPORAÇÃO , quando falar algo termo relacionado À ''JUNÇÃO'' vc lembra de fusão

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

     

    IV-(errada) '' A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederão nos direitos e obrigações. ''

    Se vc tiver lido a explicação da 3ª alternativa, vc deduz a explicação desta ''de letra''!!! No momento que ele falou ''sociedades que se unem'', vc provavelmente percebeu que se trata de uma fusão

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Vamos lá gente, empresarial não é um mosntro de 7 cabeças!!!!

    I ( errada)- ''O ato de transformação importa na dissolução ou liquidação da sociedade transformada. ''

    Gente, coloque na cabeça TRANSFORMAÇÃO NÃO ACARRETA dissolução/liquidação da sociedade

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade [...]

     

    II-(certa)- '' A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. ''

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Gostaria de fazer uma observação em relação À no caso da FALÊNCIA no processo/ ou logo após a TRANSFORMAÇÃO. Nesse caso, apenas os credores ANTES da transformação serão beneficiados

    art.1.115, PU  A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


ID
1221460
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos tipos de sociedade, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Resposta INCORRETA letra: "A"

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos são do Código Civil:

    Letra A) Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Letra B) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Letra C) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Letra D) Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Letra E) Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

  • RESUMEX: Tipo: Em Comandita por Ações

    a) Regime Jurídico: CC artigos 1.090/ 1.092 e Regime Jurídico Lei 6.404/76 (LSA).

    EXCEÇÃO: LSA, Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    b) Nome Firma (nome dos diretores) ou Denominação.

    Lembrando que: sempre que existe a sociedade da responsabilidade ilimitada de uns dos sócios, pode ser usada a Firma (para que se facilite a identificação do sócio com responsabilidade ilimitada)).

    c) Sócios Comanditados (acionistas diretores) e Comanditários (são os demais acionistas)

    comandiTADOS= é quem "manda" e "dita" (comandante do navio)

    sempre se fodem e respondem SOLIDARIA E ILIMITADAMENTE

    d) Administração

    Exclusiva dos Sócios Comanditados

    e) Responsabilidade

    Comanditados: Responsabilidade Subsidiária, Solidária e Ilimitada.

    Comanditários: Individual e Limitada a suas ações.

    lembrando que:

    A sociedade em comandita simples é disciplinada pelo CC.

    A sociedade em comandita por ações é disciplinada pela Lei das S/A's.

    Ademais, as duas sociedades (em comandita simples e por ações) tem em comum o fato de que existe um sócio com responsabilidade limitada a própria parte que ele se comprometeu (comanditários) e outro com responsabilidade ilimitada (comanditados)

    HISTORICO INTERESSANTE QUE AJUDA A MEMORIZAR ESSE TIPO DE SOCIEDADE

    Para ilustrar a sociedade em comandita, vamos verificar sua origem histórica. Surgiu com comandantes que guiavam os navios (mas não tinham dinheiro) e com financiadores (que investiam nesses navios)

    Os comandantes são os comanditados  

    Os investidores são os comanditários

    Como lembrar o papel de cada um? Ora o comandante (comanditado) é quem guia o navio, e se o navio afundar, ele (comandante) naufraga junto, inclusive "a pessoa dele" naufraga. (responsabilidade ILIMITADA). Já o investidor, por obvio, não naufraga e só perde o investimento que fez (sua quota).

    por fim, Lembrar que: Com a revogação deste inciso IV do art. 1.033, as sociedades no Brasil passam a admitir sociedade com 1 único sócio, mesmo que provisoriamente.

    Exemplo: a LTDA e a sociedade em nome coletivo podem ficar com 1 sócio por tempo indeterminado. Já a S/A e a COMANDITA POR AÇÕES podem funcionar com 1 sócio até a próxima ASSEMBLEIA GERAL.

    EXCEÇÃO: SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, pois nesse tipo de sociedade, necessariamente, eu preciso ter, no mínimo, 02 sócios: sendo um sócio comanditado (com responsabilidade ilimitada) e outro sócio comandatário (com responsabilidade limitada a sua quota).

    FONTE: AULA GRANCURSOS/ PROF EDILSON ENEDINO


ID
1221463
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Estado de Goiás ajuíza uma ação com pedido de reintegração de posse em desfavor de alguém que esbulhou área de domínio público. Quando os autos processuais estão conclusos para sentença, o réu cede seus direitos possessórios a um terceiro. Quanto ao andamento processual a partir dessa premissa hipotética, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas

ID
1221466
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto ao perito e à prova pericial, é CORRETO afirmar que

Alternativas

ID
1221469
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos pedidos, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra C ► Certa
    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. 

    Letra A ► Errada

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

    Letra B ► Errada

    Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. 

    Letra D ► Errada

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 

    Letra E ► Errada

    A "Cumulação Subsidiária" é a que melhor se enquadra ao que diz a assertiva. Na "Cumulação Alternativa", embora o autor formule mais de um pedido, ele não manifesta preferência por um ou outro.


  • redação horrível da alternativa correta :/


ID
1221472
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Corn relação ao agravo de instrumento, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    Acredito que sob a ótica do NCPC a assertiva dada como incorreta passe a ser correta:

    NCPC Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2 Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3 O descumprimento da exigência de que trata o § 2, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1 A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Desta forma, dado que a FP não possui prazo específico para a juntada de cópia no agravo, vigora o prazo em dobro (6 dias úteis).

    Bons estudos.


ID
1221475
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à liquidação de sentença, está CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • correta letra C

    VAMOS as erradas

    a) art 475-B, par. 3 o Juiz poderá valer-se de contador tanto nos casos dos cálculos apresentados pelo autor excederem os limites da decisão exequenda, quanto nos de assistência judiciária.

    b) art 475-G é defeso na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou

    c) art. 475 - D requerida a liquidação por ARBITRAMENTO

    d) art. 475 -H da decisão de liquidação cabe Agravo de Instrumento

  • Art. 475-A, §1º do CPC.

  • Quando a sentença não determinar um valor devido, procede-se à sua liquidação. Após a parte interessada fazer o requerimento da liquidação de sentença, a outra parte será intimada na pessoa de seu advogado. A liquidação poderá ser requerida mesmo na pendência de recurso. Nesse caso, será processada em autos apartados, no juízo de origem. O liquidante (quem requer a liquidação) deverá instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


    A liquidação por arbitramento acontece quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; ou assim exigir a natureza do objeto da liquidação. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará perito e fixará um prazo para a entrega do laudo que ao ser apresentado, o juiz proferirá decisão, ou, se necessário, designará audiência. As partes poderão se manifestar sobre o laudo no prazo de dez dias.


    A liquidação por artigos tem lugar quando for necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. Observar-se o procedimento comum.



  • RESPOSTA CORRETA LETRA ''E'' ART. 475-A PARÁGRAFO 1°.

    A LETRA C ESTA ERRADA PELO FATO DE SE TRATAR DO ART.475-D DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAGEM E NÃO DE ARTIGOS.
  • Vale salientar que...

    Decisão que julgar liquidação, cabe apelação??

    Não. Cabe agravo de instrumento consoante art. 475, "h", que em sua dicção estabelece: da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    Decisão que na impugnação ao cumprimento da sentença não põe termo à fase executiva, cabe apelação?

    Não. Cabe agravo consoante art. 475, "m", §3º. (...) 

    § 3.º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Mas se da decisão de impugnação de sentença houver termo à fase executiva, cabe apelação?

    Sim. No caso de extinção da fase executiva, vide parágrafo acima.

    alea jacta est


ID
1221478
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sdo títulos executivos judiciais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais (1) (2): (Redação dada pelaLei nº 5.925, de 1º.10.1973): 

    VI – o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial (9); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Questão desatualizada perante o novo CPC.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;



ID
1221481
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do entendimento jurisprudencial envolvendo os recursos especiais, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Será possível sim, chamado de recurso especial retido. LETRA B

  • a) Súmula n.º 13 do STJ: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.

    b) Trata-se de hipótese de recurso especial retido, isto é, aquele interposto contra decisão interlocutória e cuja apreciação depende da interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal no qual foi apreciado o inconformismo sobre a sentença.

    c)  Súmula n.º 115 do STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

    d) Súmula n.º 211 do STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".

    e) Súmula n.º 207 do STJ: Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.



ID
1221484
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reflete o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça acerca da ação monitória afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    Súmula 282 STJ - Cabe citação por edital em ação monitória.

    • a) é incabível ação monitória contra a Fazenda Pública. - FALSO, Vide Súmula 339, STJ. 

    • b) é cabível a reconvenção na ação monitória em qualquer de suas fases. - FALSO, vide Súmula 292, STJ.

    • c) cabe citação por edital em ação monitória.  VERDADEIRO, Vide Súmula 282, STJ.

    • d) não se admite o cheque prescrito como documento a lastrear a petição inicial da ação monitória.  FALSO, Vide Súmula 299, STJ.

    • e) é incabível o manejo de ação monitória, para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. FALSO - Vide Súmula 385.

  • a) é incabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Incorreta. Súmula 339, STJ: é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública

    b) é cabível a reconvenção na ação monitória em qualquer de suas fases. Incorreta. Súmula 292, STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    c) cabe citação por edital em ação monitória. CORRETA (Súmula 282, STJ)

    d) não se admite o cheque prescrito como documento a lastrear a petição inicial da ação monitória. Incorreta. Súm.299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito

    e) é incabível o manejo de ação monitória, para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. Incorreta. Súmula 384 STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

  • Falando em súmulas do STJ


    Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


    Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • Súmulas do STJ:



    Súmula 247do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

    Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 

    Súmula 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 

    Súmula 531 do STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 


  • Agumas já estão expressas no NOVO Código de Processo Civil:

    a) CABE Ação Monitória em face da Fazenda Pública (NCPC, art. 700, §6º​)

    b) Na Ação Monitória ADMITE-SE reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção (NCPC, art. 702, §6º)

    c) CABE citação por edital em ação monitória (NCPC, art. 700, §7º).

     d)  ADMITE-SE o cheque prescrito como documento a lastrear a petição inicial da ação monitória (Súmula 299, STJ).

     e) CABE o manejo de ação monitória, para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia (Súmula 385, STJ).


ID
1221487
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre recurso extraordinário, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1221490
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No direito brasileiro, o mecanismo rescisório tem a natureza de ação, instaurando um novo processo, no qual se busca a revisão de julgamento anterior, com sua substituição por outro ou, em alguns casos, apenas sua invalidação. Em relação à ação rescisória, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a-) É cabível ação rescisória quando a sentença de mérito, transitada em julgado, houver fundado em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa, desde que tenha havido controvérsia entre as partes e específico pronunciamento judicial sobre a questão. (Errada: é indispensável que NÃO tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato - art. 485, §2º, do CPC)

    b-) Quando a ação rescisória fundar-se em prova falsa, há necessidade de ter sido arguida a falsidade no processo original ou de obter-se, previamente, sentença declarando a falsidade da prova. (Errada:  a falsidade deverá ter sido apurada em processo criminal ou pode ser provada na própria ação rescisória - art. 485, VI, do CPC)

    c-)É aplicável a exigência de pré-questionamento, tal como posta para os recursos especial e extraordinário, quando a ação rescisória tiver por único fundamento a violação literal de disposição de lei. (Errada:  não há exigência de  prequestionamento, pois tratam-se de institutos de natureza diversa: ação e recurso. Contudo, há decisões isoladas que o exigem na ação rescisória,  fundadas na similitude entre esta e os recursos extraordinários. No processo do trabalho, há súmula do TST erigindo o prequestionamento como requisito de admissibilidade da ação rescisória - Súmula nº 298)
    d-) Admite-se a ação rescisória contra sentença de mérito transitada em julgado, ainda que contra ela não tenham sido interpostos todos os recursos possíveis. (CORRETA: Súmula 514 STF)
    e-) O depósito da importância correspondente a 5% sobre o valor da causa, que, a título de multa, reverte em favor da parte contrária, caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente, aplica-se à Fazenda Pública quando ela, como autora, ajuíza ação rescisória(Errada: não se aplica à União, Estados, Municípios e ao MP - art. 488, parágrafo único, do CPC).



ID
1221493
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A coisa julgada material é uma qualidade de que se reveste a sentença de cognição exauriente de mérito transitado em julgado, consistindo na imutabilidade do conteúdo do comando sentencial. A propósito desse assunto, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1221496
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a remessa obrigatória (ou reexame necessário), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETO

    Súmula 253 do STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

    B: CORRETASúmula 325 do STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

    C: INCORRETA

    CPC - Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;


    D: INCORRETA

    CPC - Art. 475, § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente

    Obs.: a jurisprudência deve ser do PLENÁRIO do STF e não inclui o STJ. Do STJ, apenas Súmula.


    E: INCORRETA

    CPC - Art 475, § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.



ID
1221499
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o legislador definir a competência dos diversos órgãos jurisdicionais, foram levados em consideração determinados critérios, como, por exemplo, a qualidade das partes envolvidas, a natureza da relação jurídica controvertida, o lugar onde se deu o fato de que resulta a pretensão, o valor da causa. Sobre o terra, está CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


  • Questão passível de ser anulada. A Justiça Comum se divide em estadual ou federal. As SEM sujeitam-se a competencia da justiça comum estadual.

  • A: “A competência originária do STJ para julgar mandado de segurança está definida, numerus clausus, no art. 105, I, b, da CB. O STJ não é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros tribunais ou dos seus respectivos órgãos.” (HC 99.010, rel. min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)

    C: súmula 11, STJ: a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel"

    D: art. 106, CPC:  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar

    E: art. 112, p ú, CPC: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • UAI. Justiça comum? Qual Justiça comum? Federal ou Estadual? Francamente...não há resposta certa.

    Observação quanto à letra E: art. 112, § único, CPC: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

    O dispositivo acima trata da única hipótese de incompetência relativa passível de reconhecimento de ofício pelo juiz.


ID
1221502
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito brasileiro é dotado de amplo sistema de proteção de direitos da coletividade, bem como de direitos individuais de massa, sendo CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa a. Nos termos da súmula 629 do STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes". 

  • A - CORRETA - 

     súmula 629 do STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes". 


    B - ERRADA - 

    Art. 20. § 4º - CPC -  Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.


    C - ERRADA - 

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. Assim, via de regra os recursos terão apenas devolutivo, podendo o juiz, conferir o efeito suspensivo. E ainda, 

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.


    D- ERRADO -  

    Art. 6º - § 5º - LEI Nº 4.717/65. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.


    E - ERRADO -

    LEI Nº 12.016/09. Art. 22 § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ).


ID
1221505
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, reguladora do mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que

Alternativas
Comentários
    • INCORRETA -  a) NÃO cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    • INCORRETA - b) da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de INSTRUMENTO, observado o disposto no Código de Processo Civil. (Art. 7º, p.3º - Lei 12.016/09)

    • INCORRETA - c) a legitimidade para recorrer é exclusiva da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora.
    • R: Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. (Art. 14, p.2º - Lei 12.016/09)

    • INCORRETA - d) das decisões proferidas em única instância pelos tribunais cabem os recursos especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for DENEGADA. (Art. 18 - Lei 12.016/09)

    • CORRETA - e) da decisão do presidente do tribunal que suspender a execução da liminar e da sentença caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte á sua interposição.
    • É o que dispõe o Art. 15. da Lei 12.016/09: "Quando, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição".

    Fonte: Lei do Mandado de Segurança - 12.016/09



ID
1221508
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Estabelece o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS RESPOSTAS CONSTAM NO DECRETO-LEI N° 3.365/41

    a) Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

    b) Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens. 

    c) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    d) Art. 28. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

    e) Art. 15. § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: 


ID
1221511
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A propósito da participação da Fazenda Pública em juízo, é CORRETO afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • Súmula 232 do STJ - "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito."
    Resposta: "e"

  • Segundo Leonardo Carneiro da Cunha (edição de 2020, conforme novo CPC):

    Quando a Fazenda Pública requerer perícia, esta poderá ser realizada por entidade pública ou, então, deve ser custeada com recursos previstos no orçamento para tal finalidade. Não sendo realizada por entidade pública nem havendo previsão

    orçamentária, o pagamento deve ser feito no exercício seguinte, depois da inclusão da previsão no respectivo orçamento. É o que consta dos §§ 1º e 2º do art. 91 do CPC, que assim dispõem:

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

  • Hoje (2020) a letra D tb está correta, conforme artigo 183:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


ID
1221514
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aplica-se o procedimento ordinário que é o procedimento padrão e básico para a tutela dos direitos, quando não está previsto um procedimento especial e quando não é de observar-se o procedimento sumário, sendo CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta - E. Súmula 240 do STJ: extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • a alternativa "a " trata-se de nomeação á autoria : 

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

  • Letra C. Errada

    Somente o autor tem interesse recursal no caso de sentenças ilíquidas.

    B. Errada.

    Caso o autor queira formular outro pedido, é necessário que o réu seja novamente citado, mesmo que inicialmente seja revel

  • Sobre a letra c

    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor teminteresserecursal em argüir o vício da sentença ilíquida" (Enunciado 318 da Súmula do STJ). 

  • e) a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Correta!!!

     

    Súmula 240 do STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

     

    A regra da súmula foi agora prevista expressamente no novo CPC:

    Art. 485, § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.


ID
1221517
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146, I, da CF/88.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


  • a) Errada: através de impostos extraordinários é possível;

    b) Errada: em caso de guerra externa pode instituir impostos extraordinários e este não precisa de LC;

    c) Correta;

    d) Errada: não há este prazo;

    e) Errada: competência tributária é indelegável.

  • Alguém poderia me explicar por que a B foi tida como incorreta?

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 


ID
1221520
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios jurídicos que orientam a tributação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da alternativa "C" ?????? 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. MUNICÍPIO. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA. CONTRIBUINTE DE FATO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ALÍNEA “A” DO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, entende que o Município não é contribuinte de direito do ICMS sobre serviços de energia elétrica e telefonia, por isso não se aplica a imunidade tributária recíproca prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

    (AI 736607 AgR, Rel. Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJe 19-10-2011)


  • Márcia,


    O fundamento do erro da letra "c" pode ser encontrada no próprio julgado do STF que você postou (AI 736.607). A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CR/88, não será aplicada nesse caso, tendo em vista não ser o município o contribuinte de direito do ICMS incidente sobre o serviço de energia elétrica. O município é contribuinte de fato e, segundo o STF, neste caso, não há aplicação da imunidade recíproca.
  • A alternativa "B" é a menos errada, porém, tecnicamente, está errada ao afirmar que tais entidades seriam imunes à TRIBUTAÇÃO.

    Na realidade, seriam imunes apenas aos IMPOSTOS e não aos outros tributos. Por isso, ao utilizar o termo genérico "tributação", está afirmando, de maneira equivocada, que as entidades religiosas não seriam tributadas. Quando sabemos que incidem sobre as suas atividades as taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.


    Porém, os concurseiros, muitas vezes, tem que ir na questão menos errada.


    Bons estudos!!

  • A alternativa B, apesar de ser a correta pelo gabarito, peca ao falar em imunidade à TRIBUTAÇÃO , quando deveria restringir aos IMPOSTOS, o fato da banca não ter observado um detalhe tão importante pode levar o candidato a erro, visto que esse mesmo detalhe é determinante entre uma alternativa correta e uma errada em outras questões. 

  • deveria ser anulada. é imune a impostos, tributos podem ser cobrados, como por exemplo taxa.

  • Por que a letra D está errada? A imunidade recíproca vale para pessoas jurídicas de direito privado?

    A letra B está muito mais errada que a letra D, pelos motivos já apontados pelos colegas.


ID
1221523
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos tributos, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito.

    CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • Também discordo..base de cálculo não é o mesmo que fato gerador

  • Colegas, o artigo 4º do CTN realmente prevê que a natureza jurídica específica do tributo é determinado pelo fato gerador, sendo irrelevantes a nomenclatura e a destinação do tributo. No entanto, essa regra não deve ser levada ao extremo, pois, existem tributos em que tudo o que os diferencia é justamente o nome e a destinação, como é o caso do CSLL e do IRPJ. Logo, como uma tentativa de driblar esse problema o artigo 4º não se aplica às contribuições e aos empréstimos compulsórios.

    Com relação ao questionamento, a CF, no artigo 142 §2º, prevê que as taxas não podem ter base de cálculo próprio de impostos. Portanto, também se faz necessária a análise da base de cálculo para identificar a natureza jurídica do tributo, e não somente o fato gerador.

  • Existem tributos que possuem o mesmo fato gerador. E o que podem diferenciá-los seria as suas respectivas basesde calc

  • A contribuição confederativa não é espécie de contribuição social. Na verdade, sequer se caracteriza como tributo, dada a ausência de compulsoriedade na sua cobrança e por não ser criada por lei, mas a partir de deliberação da assembleia geral do sindicato.

  • Questão imbecil! O Qconcursos poderia nos poupar dessa

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA, pois, os créditos da OAB oriundos das cobranças dirigidas aos advogados não são tributos, e, por conseguinte, não podem ser considerados contribuições sociais, tendo em vista que, segundo firme orientação jurisprudencial do STJ, tratam-se de créditos de natureza civil. À proposito:

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DA OAB - PRESCRIÇÃO - EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO DESPACHO DE CITAÇÃO - FORMALIZAÇÃO NO PRAZO E FORMA PROCESSUAIS - ART. 219, §§ 2º E 4º DO CPC - ART. 2.028 DO CC/02 - EFICÁCIA IMEDIATA - PRETENSÕES SURGIDAS APÓS SEU ADVENTO. 1. As contribuições cobradas pela OAB são créditos civis e como tal submetem-se às regras pertinentes a esta seara jurídica.  [...] (REsp 1066288/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009)
     

    ALTERNATIVA B: INCORRETA,  considerando que a taxa não tem como única hipótese de incidência a utilização efetiva do serviços público compulsório posto à disposição do contribuinte pelo ente tributante. Vejamos: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; [...]

     

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Em que pese a contribuição sindical, nominada impropriamente pela CLT de imposto sindical, tenha natureza tributária, o mesmo não ocorre com a contribuição confederativa a que alude o art. 8, inc. IV da Constituição Federal, tendo em vista que lhe falta o atributo da compulsoriedade a que alude o art. 3 do CTN, assim como pelo fato de que sua cobrança tem por fundamento a filiação do trabalhador à entidade representativa de classe respectiva. Súmula Vinculante n. 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Como se infere do teor do art. 145 parágrafo segundo da CF e do parágrafo único do art. 77

     do CTN, é possível identificar o tributo por meio da sua base de cálculo.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, já que os empréstimos compulsórios devem ser instituído mediante lei complementar: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

  • Discordo do gabarito porque só por meio da análise da base de cálculo não é possível identificar o tributo.

    Vou ficar com um exemplo: o IRPJ e a CSLL têm a mesma base de cálculo, mas não há dúvida de que são tributos diferentes.

  • Data venia!

    Princípio é princípio, e regra é regra, fato gerador é a regra principal para estabelecer qualquer cobrança de impostos, logo, prender-se à análise da base de cálculo ou ainda à denominação de um tributo.

     

     

  • A anuidade cobrada pela OAB possui natureza tributária? Os Tribunais Superiores divergem sobre o tema:

     

    STJ: NÃO. Os créditos decorrentes da relação jurídica travada entre a OAB e os advogados não compõem o erário e, consequentemente, não têm natureza tributária.  STJ. 1ª Turma. REsp 1574642/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/02/2016.

     

    STF: SIM. As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020

    FONTE: DOD.


ID
1221526
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta; art. 156, V, CTN;

    Quanto à Prescrição extinguir o direito de ação, fala-se no sentido lato, abrangendo a execução.


    B) Errado; Art. 171, CTN - Lei que autorizará transação.


    C) Errado; A decadência impede o Fisco de constituir o crédito tributário - por meio do Lançamento.


    D) Errado;  Art. 150, § 4º, CTN - da ocorrência do FG.


    E) Errado; Art. 170, CTN.

  • Questão que perdeu a oportunidade de ser inteligente.
    a) Prescrição não afeta em nada o direito de ação. Alternativa absurda do ponto de vista processual.
    c) A decadência impede sim a cobrança, porque se o direito de lançar está extinto, não há sequer crédito tributário para ser exigido. Logo, se decaiu o direito da Fazenda Pública, não haverá cobrança.

  • Questão mal formulada. Concordo com o Alexandre Soares. Forçando a barra dá até pra entender a letra A

    Mas, a letra C pode ser considerada certa. Entretanto, talvez a banca quisesse deixar a entender que com a decadência sequer haveria CT ....enfim.... 

  • Nessas questões mal formuladas, quando eu (aliás) consigo reparar nisso, eu uso a seguinte linha de raciocínio: vou ser o mais específico possível na resposta. Sem devaneios. Geralmente acerto, porque o examinador é medíocre.


ID
1221529
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das garantias e privilégios do crédito tributário, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas

ID
1221532
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a sujeição passiva da obrigação tributária, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão deveria ter sido anulada. Primeiro, porque há uma inconsistência terminológica em "Imposto Territorial Urbano (ITU)", pois este tributo deveria ter sido qualificado como Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), conforme disposto na CF e no CTN. Segundo, a hipótese de incidência é a norma abstratamente considerada, a qual se subsume o fato gerador, razão pela qual a questão deveria falar da ocorrência do fato gerador e não da hipótese de incidência. 

  • Não é só por esses motivos acima elencados pelo colega que a questão deveria ter sido anulada. O comprador do imóvel não será responsável pelo pagamento do ITU, mas contribuinte! Somente será RESPONSÁVEL pelos débitos anteriores à aquisição.

  • Além de tudo isso exposto pelos colegas, qual o erro da "d"?

  • Erro da letra D: Súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Quer dizer que o mero inadimplemento de uma OT pela sociedade não é apto a atrair a responsabilidade tributária do sócio-gerente. O Inadimplemento, isoladamente, não configura atuação irregular (contrária à lei, estatuto ou contrato social) ensejadora da Responsabilidade de Terceiros do art. 135, CTN.

    Quanto à letra E, temos a Súmula 251, STJ: A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

    Não é sempre, portanto, que a meação responderá pelo ato ilícito do Responsável Tributário.


ID
1221535
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito da vigência da legislação tributária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    a) art. 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:   I - à capitulação legal do fato;   II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;   III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;   IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    b) Nessa assertiva deve-se atentar para a distinção entre vigência e eficácia das normas. Nesse sentido Ricardo Alexandre, explicando o princípio da anterioridade, afirma:"É fácil perceber que a regra não proíbe a vigência da lei que institui ou majora tributo no mesmo exercício de sua publicação, mas tão somente adia para o exercício subsequente a produção de efeitos dessa norma, ou seja, adia sua eficácia."

    c) art. 103 do CTN c/c art. 100, I do mesmo Código.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:  I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;  Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:  I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    d) art. 105, CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. Assim, com base nos ensinamentos de Ricardo Alexandre, esse dispositivo traz a reafirmação do princípio da irretroatividade, cujo objetivo é afirmar que a regra é a impossibilidade de aplicação da legislação tributária para o passado (em relação a fato gerador que já tenha sido aperfeiçoado); 

    e) Roque Carazza entende que:: "Em suma, a medida provisória tem vida efêmera, já que caduca decorrido o prazo de aprovação. Como se isso não bastasse, se neste exíguo prazo não for convolada em lei, perde eficácia ab initio. Em outras palavras, a rejeição da medida provisória opera efeitos ex tunc, isto é, faz com que este ato normativo caia por terra e, com ele, todos os efeitos que eventualmente produziu; [...] a medida provisória não revoga lei que dispõe em sentido contrário. Apenas suspende-lhe a eficácia. A revogação dar-se-á quando a medida provisória for convertida em lei. E, ainda assim, se não houver nenhuma inconstitucionalidade a tisná-la. Não havendo conversão, tudo volta ao estado anterior. A lei, que não fora revogada, mas tivera sua constitucionalidade suspensa, volta a produzir todos os seus regulares efeitos".


  • A rigor, a alternativa A está incorreta. É clara a redação do art. 112 ao afirmar que normas sancionatórias devem ser interpretadas em favor do acusado QUANDO HOUVER DÚVIDA. Reiteradamente o STF tem afirmado que, não havendo dúvida, não há que se falar em interpretação mais benéfica. Além disso, há questões daqui que cobram este entendimento. Vide Q555424.

  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    bons estudos!

     


ID
1221538
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as despesas com pessoal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "A".

    LRF, art. 22, P.u, inciso I.



  • Alternativa correta: A.

    Fundamento: art. 22, parágrafo único, inciso I, da LRF.
    "Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição."

    Já o art. 37, X, da CRFB/88 determina:
    "Art. 37. (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

  • União -  o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida.

    Estados e municípios - o limite é de 60% da Receita corrente liquida;

  • c) O Estado que ultrapassar o limite de 60% da receita líquida em gastos com pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias.

    O erro da alternativa está em dizer que o Estado ficará impedido pelo simples fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Primeiro, ele terá de eliminar o excedente dentro dos dois quadrimestres seguintes e, só então, caso não alcançada a redução no prazo estabelecido, estará vedada a transferência.

    CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    LRF:   Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;


ID
1221541
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a realização das despesas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B".

    Lei 4.320/64, art. 58.

  • Não entendi porque a alternativa "C" estaria errada?!

  • Igor, a lei orçamentária não é uma fase da realização das despesas. Espero ter ajudado.

  • Alternativa A. Incorreta: Art. 5º, § 1º, LC 101/2000 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão na lei orçamentária anual.

    Alternativa B. Correta: Art. 58, Lei 4.320/64 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Alternativa C. Incorreta: São fases da realização das despesas o empenho, a liquidação e o pagamento.

    Alternativa D. Incorreta: Art. 38, LC 101/2000 - A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    Inciso IV - estará proibida:

    b) No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Alternativa E. Incorreta: Art. 63, Lei 4.320/64 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Bons Estudos (:

  • Parte da doutrina atualmente entende que a fase legislativa é uma das fases da despesa, mas ainda não é uma corrente muito difundida. Como a questão é de 2007, considera-se somente o empenho, liquidação e pagamento.

  • Questão é de 2010*


ID
1221544
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as regras do Código Tributário Nacional acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Ao lançamento aplica-se a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha outorgado ao crédito da Fazenda Pública maiores garantias e privilégios, inclusive, neste caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Errada

      § 1º Aplica-seao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador daobrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos defiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridadesadministrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios,exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidadetributária a terceiro .

    b) Comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro legalmente obrigado, agiu com dolo, fraude ou simulação, podem ser iniciada a revisão de ofício do lançamento, embora extinto o direito da Fazenda Pública. errada

           §4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar daocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública setenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamenteextinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

     c) A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento.

        Art. 146. A modificação introduzida, de ofícioou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critériosjurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do la nçamentosomente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto afato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    d) Proceder-se-á ao arbitramento da base de cálculo do tributo sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado, caso'em que o Fisco utilizar-se-á de pauta fiscal de valores, sem instauração de processo administrativo. errada

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha porbase, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviçosou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejamomissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentosprestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceirolegalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliaçãocontraditória, administrativa ou judicial.

    e) Será sempre de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo para a homologação do pagamento antecipado a que se refere o art. 150 do CTN

           § 4º Se a leinão fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrênciado fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenhapronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto ocrédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.





  • Vou colar aqui a dúvida que enviei ao professor, sobre esta questão, extensiva aos colegas que puderem me auxiliar:

    A RESPEITO DA ALTERNATIVA B:

    Uma questão sobre a fase oficiosa da administração tributária diz o seguinte:

    De acordo com as regras do Código Tributário Nacional acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar:

    b) Comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro legalmente obrigado, agiu com dolo, fraude ou simulação, pode ser iniciada a revisão de ofício do lançamento, embora extinto o direito da Fazenda Pública. ***CONSTA COMO OPÇÃO ERRADA.

    Porém, minha dúvida é a seguinte: O artigo 149 do CTN, no inciso VII diz que será revisto o lançamento "quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação"

    E o páragrafo único diz que "A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."

    Até aqui tudo certo... Compreensível...

    A dúvida é esta: No mesmo artigo 149 § 4º fala: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

    "salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.".... Então, a alternativa deveria ser CORRETA? Pois eu entendi que quando há dolo, fraude ou simulação existe UMA EXCEÇÃO, ou seja, contrariamente à afirmação de erro da letra B, entendo que há este precedente, que, embora extinto o crédito, a revisão poderá ser feita nesta situação.


  • Alternativa C - Súmula 227 do extinto TFR: "A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento".

  • Rui Lemos, faço minhas as suas palavras. Tenho a mesma dúvida. Se alguém puder, favor esclarecer.

  • Rui e Natália,

     

    Sei que passou bastante tempo entre a dúvida de vocês e este meu post, mas vamos.

    No caso de dolo, fraude ou simulação, nãose aplica esrat regra do Art. 150 (decadência iniciada do fato gerador), mas sim a regra geral do Art. 173 (decadência iniciada no primeiro dia útil do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado).

     

  • Gabarito C

     

     

     “A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento” (Súmula nº 227/TFR).


ID
1221547
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo corn a Constituição Federal e a jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Transmissäo Causa Mortis e Doação

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 112 STF: O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
  • Gabarito letra E

    A) Terá sua alíquota máxima (apenas) regulada pelo Senador Federal

    art. 155, §1º, IV - IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    b) Terá sua instituição regulada mediante lei complementar, se o doador possuir residência ou tiver domicílio no exterior. (não existe previsão para bens)

    II - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    c)  relativamente aos bens móveis, compete ao Estado onde tiver domicílio o DOADOR, salvo se este residir no exterior, hipótese em que a lei complementar regulará sua instituição.

    Art, 155, §1º, II -  relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    d) Relativamente aos bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, ou ao DISTRITO FEDERAL.

    Art, 155, §1º, II - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    e) Correta.

    Súmula 112 STF -  O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.

    Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.


ID
1221550
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a incidência de ICMS e segundo a jurisprudência atual e dominante no STF, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 661, STF:

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

  • Gabarito: Letra B. O fato gerador do ICMS na operação de importação de mercadoria do exterior ocorre no momento do desembaraço aduaneiro.

  • A alternativa B claramente esta correta, mas alguem sabe o erro da A?

  •  Acredito que o erro da A seja afirmar que incide ICMS, o que está incorreto, porque o imposto só incide em prestação de serviço de transporte INTERMUNICPAL e INTERESTADUAL, mas não no caso de transporte INTERNACIONAL.

    Se a questão falasse em "prestação de serviço" em GERAL, estaria correta; porém, como falou especificamente em "prestação de serviço de TRANSPORTE", está incorreta, já que, como sabemos, não incide ICMS sobre transporte INTERNACIONAL.

    Lei Kandir

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    [...]

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

     [...]

    § 1º O imposto incide também:

    [...] II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;


ID
1221553
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal recentemente editou a Súmula Vinculante n. 8, segundo a qual são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que fixam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições para a seguridade social. Nos julgamentos que precederam e embasaram sua edição, restou assentado por aquela Corte que

Alternativas
Comentários
  • 6 - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SÚMULA VINCULANTE 8

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

    O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, b, da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.

    No dia seguinte o Plenário define efeitos do julgamento sobre prazos quanto à exigência de contribuições sociais

    A modulação dos efeitos da decisão faz uma ressalva, no entanto, quanto aos recolhimentos já realizados pelos contribuintes, que não terão direito a restituição, a menos que já tenham ajuizado as respectivas ações judiciais ou solicitações administrativas até a data do julgamento (11 de junho).

    Dessa forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, explicou que "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento”.

    Assim, os contribuintes que ajuizaram ações até ontem (11/06/2008), data do julgamento no STF, serão beneficiados com a declaração de inconstitucionalidade e deverão receber de volta o tributo que foi recolhido indevidamente. Já aqueles contribuintes que não ajuizaram ações até a última quarta-feira, não terão direito a reaver o que já pagaram.

  • Alternativa A - Errada.

    A previsão expressa no texto constitucional (art. 146) é de que cabe à Lei Complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Ou seja, nada se estabelece quanto à necessidade de LC para regular as hipóteses de suspensão e extinção de crédito tributário.

  • GABARITO E

    SÚMULA VINCULANTE 8 - STF - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.


ID
1221556
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de ação de execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento atual e dominante•

Alternativas
Comentários

  • B: STJ: "O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível Exceção de Pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. A presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que demanda dilação probatória, a qual deve ser promovida no âmbito dos Embargos à Execução.
    3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 474.717/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 18/06/2014)

  • E ( incorreta) A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse é o teor da súmula 392do STJ

  • Correta = Letra B

    Súmula 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".


ID
1221559
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às ações judiciais que tenham por objeto discussão de matéria tributária, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • AS EXPLANAÇÕES À SEGUIR, SÃO MERAMENTE OPINATIVAS:ALTERNATIVA "A" - INCORRETA: a medida liminar em MS não tem o condão de impedir o lançamento, nos ditames do artigo 151, do CTN, tem o condão de afastar a exigibilidade do crédito. Assim, deverá a administração tributária promover o lançamento sob pena de decadência do crédito.

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA: a concessão de liminar em Mandado de Segurança se encontra dentre as causas suspensivas do crédito tributário, logo, apesar de a Fazenda ter plena competência para dar prosseguimento ao lançamento está impedida de promover a execução, de promover atos de exigibilidade do crédito. Assim sendo, vez que a segurança é cassada, o sujeito passivo passará a ser devedor de multa de mora, juros e correção.ALTERNATIVA "C" - INCORRETA: é assegurado o direito de ação pleiteando a anulação da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário. Nada obstante, o prazo prescricional da ação anulatória é de 2 anos, tal qual prevê o artigo 169 do CTN.ALTERNATIVA "D" - INCORRETA: a consignação em pagamento, tal qual prevê o artigo 156, VIII do CTN, quando julgada procedente, tem o condão de extinguir o crédito tributário, não suspendê-lo. As hipóteses de suspensão estão exaustivamente descritas quando do 151 do CTN (interpretado em conjunto com o artigo 111 do CTN).ALTERNATIVA "E" - INCORRETA: novamente, as hipóteses de suspensão vem exaustivamente descritas quando do artigo 151 do CTN (nesse sentido bem esclarece o artigo 141 do CTN); logo, o dispositivo não trata acerca do instituto da "caução real".
  • Muito boa a questão. Traduzindo:

     

    Se vc conseguir uma liminar que suspenda a exigibilidade e ficar se achando, pode ser que 10 anos depois a liminar seja derrubada e você se f..... pois terá que pagar

     

      1) responsabilidade pelo pagamento do tributo,

    2) multa,

    3) juros moratórios

    4)correção monetária.

     

     

     

  • causas de suspensão...

    MoDeReCoPa!!!

  • GABARITO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    O STJ entende que não deverá ser cobrada multa, embora possa ser cobrado juros e correção monetária

    Divergência jurisprudencial configurada entre acórdãos da Primeira e Segunda Turmas no tocante à possibilidade de incidência de juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concede liminar em mandado de segurança e a denegação da ordem. 2. "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Súmula 405/STF). 3. "A multa moratória pune o descumprimento da norma tributária que determina o pagamento do tributo no vencimento. Constitui, pois, penalidade cominada para desestimular o atraso nos recolhimentos. Já os juros moratórios, diferentemente, compensam a falta da disponibilidade dos recursos pelo sujeito ativo pelo período correspondente ao atraso" (Leandro Paulsen, Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora ESMAFE, 2012, p. 1.105). 4. O art. 63, caput e § 2º, da Lei 9.430/96 afasta tão somente a incidência de multa de ofício no lançamento tributário destinado a prevenir a decadência na hipótese em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa por força de medida liminar concedida em mandado de segurança ou em outra ação ou de tutela antecipada. 5. No período compreendido entre a concessão de medida liminar e a denegação da ordem incide correção monetária e juros de mora ou a Taxa SELIC, se for o caso. Afastada a imposição de multa de ofício (EREsp 839962 / MG EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL, 27/02/2013)


ID
1221562
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A compensação como forma de extinção do crédito tributário

Alternativas

ID
1221565
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Foi lavrado auto de infração em desfavor de determinado contribuinte, pela omissão do pagamento de ICMS devido nos meses de março e abril de 2000. A inscrição em dívida ativa ocorreu em abril de 2001. Aproveitando-se dos benefícios de uma lei estadual de remissão, o contribuinte confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 10 de abril de 2002, para pagamento em 60 meses. Ante a impontualidade no pagamento das parcelas, o acordo foi denunciado (rescindido) em 25 de outubro de 2003, de modo que a execução fiscal para pagamento do débito remanescente foi proposta em 30 de março de 2004. Nos autos, embora o despacho inicial do juiz ordenando a citação tenha sido exarado em 2 de abril de 2004, as diversas tentativas de citação do devedor por ofícial de justiça quedaram-se frustradas. Sobreveio informação sobre a dissolução irregular da empresa executada, de modo que sua citação editalícia aperfeiçoou-se em maio de 2007. Nesse caso, a senteça judicial que apreciar a tese da prescrição, suscitada pelo contribuinte, deverá fundamentar e concluir no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal é contado a partir da constituição definitiva do crédito, o que ocorreu em abril de 2001.


    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 


    Em 10 de abril de 2002, o contribuinte confessou o débito e aderiu ao parcelamento, o que resultou na interrupção da prescrição em decorrência do disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN:


    Art. 174. (...) Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    LETRA A.


    O descumprimento pelo contribuinte nos termos estabelecidos na lei estadual, em23 de outubro de 2003, fez com que oprazo prescricional voltasse a ser contado integralmente, tendo em vista que o CTN estabelece a aplicação subsidiária das disposições concernentes à moratória ao parcelamento tributário.


    Art. 155-A. (...) § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    (...)

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


    Art. 174. (...) Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor; (REVOGADO PELA LC 118/05)

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela LC 118/05)


    Antes do advento da LC 118/05, a qual atribuiu nova redação ao parágrafo único do art. 174, a prescrição era interrompida pela citação pessoal feita ao devedor. Com o objetivo de uniformizar a redação do CTN e da Lei de Execução Fiscal, a LC 118/05 também seria aplicada aos processos já em trâmite em decorrência de sua natureza processual a ser guiada pelo princípio do tempus regit actum. A partir de 9 de junho de 2005, data que o dispositivo começou a ter vigência, os despachos teriam o condão de interromper a prescrição. Para os processos em andamento, a aplicação da LC 118/05 só dependeria da data em que ocorreu o despacho. Ocorrendo depois dessa data, o despacho interrompe. Ocorrendo antes, apenas a citação pessoal feita ao devedor interromperia o prazo prescricional.

    Como o despacho inicial do juiz ordenando a citação foi exarado em 2 de abril de 2004, a prescrição não foi interrompida, eliminando o item B.

  • Endosso a resposta da colega Vanessa fazendo apenas duas pontuações: (i) no início, a constituição do crédito ocorreu em abril de 2001; (ii) no fim, a prescrição foi interrompida quando do parcelamento. Após , quando recomeçou a correr, em 25/10/2003, em que pese não ter havido a intimação pessoal, não transcorreu o prazo de 05 anos até a citação edilícia (2007). Assim, a prescrição da pretensão executiva somente ocorreria em novembro de 2008. 

  • Vanessa, eu só tenho dúvidas sobre o trecho:

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    (...)

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    A questão não menciona se a revogação do parcelamento ocorreu com dolo ou simulação, então como você concluiu que a prescrição não teria corrido?


ID
1221568
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da Dívida Ativa da Fazenda Pública e seu respectivo ordenamento jurídico, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas

ID
1221571
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios peculiares do direito do trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa D, conforme gabarito oficial.


  • b - Errada.
    Art. 462, §1º, CLT: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


    d - Errada
    Art. 7º, VI, CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A ) ERRADA - Trata de possibilidade de reversão, o que é LÍCITO  no Direito do Trabalho

    B ) ERRADA - O desconto no caso de dano causado pelo empregado no caso de dolo do empregado é permitido, só dependerá de previsão contratual ou de acordo entre patrão e empregado no caso de CULPA do empregado.

    C ) ERRADA - Existem direitos trabalhistas renunciáveis e irrenunciáveis. Serão irrenunciáveis os que tratar de matéria de ordem pública, tais como os atrelados à normas que atingirem a saúde do trabalhador. Quanto aos renunciáveis, assim serão quando versar somente sobre interesse particular. Um exemplo é quando a empresa possui dois regimentos internos, caso em que o funcionário deverá optar por um, o que importará na renúncia do outro.

    D ) CERTA - O princípio da sucessão trabalhista é no caso em que ocorra alteração na estrutura ou nos donos da empresa. Neste caso devemos complementar com o princípio da continuidade, em que os contratos em andamento não poderão ser atingidos por tais alterações.

    E ) ERRADA - A Constituição ao art. 7º, VI, CF prevê a possibilidade de redução no salário do empregado por meio de negociação coletiva.


ID
1221574
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a equiparação salarial, de acordo com a CLT e com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sem maiores problemas os itens A, B e C. 


    O Item D é a letra da lei, e o E foi uma pegadinha bem sutil e se justifica pois mesmo no caso de cessão de empregados, se a empresa cedente continua a responder pelos salários do cedido e (e não OU como mencionado no item E) do paradigma, persiste o direito à equiparação salarial, presentes os demais requisitos, pois o empregador continua o mesmo: "A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante" (Súmula n. 6, V, do TST).

  • Correta:Letra D

     

    OJ 297  SDI- I TST

     

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


ID
1221577
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o Direito do Trabalho na Administração Pública, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONFUNDIR:

    05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA¹. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/

    OJ-SDC-6 –Dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público. Impossibilidade jurídica¹.

    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.


  • A - INCORRETA - Art. 19, ADCT. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    E - INCORRETA - 1. A admissão de servidor público na Administração Direta e Indireta e nas Autarquias, no período vedado pela Lei nº 7.664/88, é nula, visto que fere frontalmente dispositivo de lei. Inválido o contrato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que o servidor faz jus estritamente ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, para evitar o enriquecimento ilícito do contratante, da diferença para o mínimo legal, e do FGTS relativo ao período trabalhado. 2. Essa é a inteligência que se extrai do art. 37, II, e = 2º, da Constituição Federal e do art. 19-A da Lei 8.036/90, com a redação conferida pela Medida Provisória 2.164-41. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento” (TST-RR-673.518/00.6 – TST – Ac. 1ª Turma – Relator Ministro João Oreste Dalazen - DJ 17.03.2006) Todavia, ainda que o servidor seja contratado em período pré-eleitoral, havendo a continuidade da prestação de serviços, o contrato de trabalho considerar-se-á válido após o término da proibição: “CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DO PACTO LABORAL APÓS O PERÍODO PROIBITIVO DA LEI ELEITORAL. Nulo é o contrato de trabalho celebrado no período proibitivo da lei eleitoral. Tal entendimento, todavia, não prevalece quanto ao período posterior ao término de tal interregno, em face da supremacia do emprego. Recurso não conhecido” (TST-RR-00833/2001-012-13-00.9 – TST – Ac. 2ª Turma – Relator Ministro José Luciano de Castilho Pereira – DJ 24.03.2006)
  • "De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo."


    Este item está desatualizado, não?

  • Houve mudança de entendimento no âmbito do TST em 2012 sobre o assunto. A redação original previa isso que o Alan colocou, que à época da aplicação da prova era a vigente.

    Redação original – Inserida em 27.03.1998

    OJ-SDC-6 –Ddissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público. Impossibilidade jurídica.

    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

    Depois a OJ n. 5 ficou com a seguinte redação:

    05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

  • Resposta: De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.


ID
1221580
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da nulidade no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1221583
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil, bem como o entendimento jurisprudencial sumulado, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - ERRADA - 

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto (parte contrária), por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir (adia a audiência).

    A Consolidação  das  Leis  do Trabalho  não especificou  como deveria ser  apresentada a exceção  de incompetência em  razão  do lugar, motivo pelo qual  entendemos  que, a  exemplo  do  que ocorre com a petição inicial e com a contestação trabalhista,  poderá  ser  apresentada  tanto  oralmente como por  escrito. Em observância ao  princípio do contraditório,  dar-se-á vista à parte contrária para que se manifeste  acerca da exceção de  incompetência argüida. Note-se que  o prazo  de 24 horas a que  alude o disposi­tivo ora comentado  é peremptório, só prorrogado se houver  demonstra­ção  de  ocorrência de força  maior. Na prática, o  juiz  recebe a exceção  de incompetência  em  razão do  lu­gar em audiência  e  passa  a palavra, ato contínuo, ao exceto, para que se manifeste acerca da  questão. Se preciso, ouvem-se as partes e, de plano, profere -se  a decisão sem maiores  delongas, em  obediência ao princípio da celeridade,  que impera  no  processo laboral.  São  raras as vezesem  que a decisão correspondente é pospostapara data futura.  Isso normalmente ocorre quando for necessária a dilação  probatória, situação  em  que  o  juiz designará  audiência  para  instrução  da  exceção,  a fim  de ouvir  as  testemunhas, nos termos do art. 309  do diploma  processual  civil,  aplicável,  subsi­diariamente,  ao processo  do trabalho, ante  a  lacuna  da CLT. Lembre-se de que, apesar disso, a exceção não tem natur eza  jurídica de ação,  mas sim de mero incidente processual.       

    CLT do Costa Machado

  •  Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;

      b) amizade íntima;

      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

      d) interesse particular na causa.

      Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Com relação a letra A, atentar para o fato de que no CPC, se for parte os parentes do Juiz, o caso será de IMPEDIMENTO e não suspeição.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    NCPC

  • Súmula nº 268 do TST

    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.


ID
1221586
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as súmulas da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA -  O enunciado da Súmula nº 434 do TST afirma que “a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente”.

    C) Recurso Adesivo: Enunciado 283 de Súmula do TST - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    E) ERRADA - No sumaríssimo se admite RR por violação direta à CF, à Svinculante, e a decisão que afronte Súmula do TST.

    (Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Questão desatualizada ! A sumula 434 está cancelada!

     

    Com efeito, o C. TST decidiu pelo cancelamento da sua Súmula 434, por força do decidido pelo E. STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG, no dia 5 de março de 2015, que passou a entender que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado.

    Naquela oportunidade, em artigo de minha autoria intitulado “Recurso Intempestivo e Jurisprudência Defensiva” (http://www.focofiscal.com.br/detalhe-comentario.php?id=757), já alertava os leitores de que se fazia necessária uma releitura da Súmula 434 do C. TST, para que a Justiça do Trabalho passasse a seguir a atual orientação firmada pela Suprema Corte, fundamentada que está, inclusive, no agora aprovado novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015, artigos 218, § 4º e 1.024, § 4º).

     

    http://www.megajuridico.com/uma-analise-das-recentes-modificacoes-a-jurisprudencia-do-tst/


ID
1221589
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A par das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa e das sanções eventualmente entabuladas em acordo ou convenção coletiva, é penalidade a que se sujeitam os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Goiás, no caso de verificação de falta disciplinar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    CLT. Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Vale lembrar que os trabalhadores contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista são empregados públicos, sujeitando-se ao regime celetista, e não estatutário:

    CF. Art. 173. § 1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • Ok. Pensei nisso também, mas o que torna o uso da crase proibido nesse caso?

  • A Ocorrência de crase é a Fusão de Um Artigo com uma Preposição, quando Possuímos Verbo + Preposição temos um Objeto Indireto, o que não é o caso da questão, pois As Renúncias é Objeto DIRETO do verbo impor, logo, ele não possui preposição e sim Artigo Definido, com isso, não possui preposição, portanto, inexiste crase.

  • Quem impoe, impoe algo a alguém. As mesmas renuncias = OD. Mals pela falta de acentos.


ID
1221592
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das parcelas remuneratórias, à luz do que dispõe a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

        TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    B : FALSO

        TST. Súmula nº 73. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    C : FALSO

    Adicional de insalubridade é salário condição.

        CLT. Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

        TST. Súmula nº 248. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    O examinador baralhou a hipótese da Súmula nº 372, I, do TST (hoje superada pelo § 1º do art. 468 da CLT):

        TST. Súmula nº 372. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    D : VERDADEIRO

        CLT. Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1.º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    E : FALSO

        CLT. Art. 146. Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

        CLT. Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.


ID
1221595
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da responsabilização pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA X SUBSIDIÁRIA

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    ·  EMPRESAS FORMADORAS DE GRUPO  ECONÔMICO(CLT, ART. 2, § 2º).

    ·  É DESNECESSÁRIA A FORMALIZAÇÃO DO GRUPO

    ·  GRUPO DEVE SER FORMADO POR PJ EXERCEDORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA (OU SEJA, NÃO CABE PARA SINDICATO, ASSOCIAÇÕES ETC).

    ·  CADA EMPRESA É AUTÔNOMA, SENDO O GRUPO O REAL EMPREGADORES

    ·  NA CTPS, ADMISSÃO PODE SER POR UMA EMPRESA E BAIXA POR OUTRA

    ·  (FCC – TRT 24ª 2011)

    CONTRATOS DE SUBEMPREITADA:

    ART. 455 DA CLT: OMISSO

    DOUTRINA: EMPREITEIRO PRINCIPAL É SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO SUBEMPREITEIRO

    TST: ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA, MAS O CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE A SOLIDARIEDADE NÃO É PRESUMÍVEL.

    ·  CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS, HAVENDO, SEGUNDO A LEI, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A DOUTRINA EQUIPARA O CONSÓRCIO AO GRUPO ECONÔMICO, INCLUSIVE PARA OS EMPREGADORES URBANOS.

    NO CASO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA, O TOMADOR DE SERVIÇOS TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, DESDE QUE TENHA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE DO TÍTULO EXECUTIVO. NO CASO DE ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FORA ESSE REQUISITO, DEVE DEMONSTRAR DESCUMPRIMENTO DA LEI 8.666/90. (TST, SÚMULA 331)

    ·  NO CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, A TOMADORA DE SERVIÇOS É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL.

    Doutrina e jurisprudencia trabalhista tem admitido a responsabilização SUBSIDIÁRIA da empresa sucedida, integrando a mesma o pólo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificada que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida.

    ·  O CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE O DONO DA OBRA E O EMPREITEIRO NÃO GERA RESPONSABILIDADE ALGUMA PARA O PRIMEIRO, A NÃO SER QUE O DONO DA OBRA SEJA UMA EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA.

    SÓCIOTEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA (CCB, ART. 50).

    ·  O OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS, VEDADO O BENEFÍCIO DE ORDEM(TRABALHO AVULSO).

  • Resposta correta: letra C!

    "Art. 455. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro."

  • N aletra "a", o examinador quis confundir com o art. 133, II, do ctn..

  • Alguém pode comentar a letra B, por gentileza?

     

    Grato!

  • Juliana vou fazer um comentário em relação a letra “B”: O trabalho temporário é regulado pela lei 6019/74, o trabalhador temporário que é contratado por uma empresa para prestar serviço em outra, não fará jus a salario idêntico aos empregados desta que tomou os serviços, salvo se houver um acordo entre as empresas dando ao empregado este direito, desde que seja mais vantajoso é claro, previsão esta no artigo 4-C, §1º da mencionada lei.

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.


ID
1221598
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento contido nas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos empregados públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-125   DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA

    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que¹ o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

  • A- ERRADA- A pessoa juridica tem que pagar os salários de ambos (paradigma e reclamante).

    Sumula 6,V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)


    B- CORRETA- OJ 125, DA SDI-1: -Desvio de função. Quadro de carreira. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88
  • "D" errada:  O art. 37, inciso XIII, da CF/88 veda a equiparação salarial de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT, quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. OJ 297, SDI-1, TST. 

    Observe que a Súmula 455, TST rege que à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, CF/88, pois ao admitir empregados sob regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme art. 173, §1º, CF.

ID
1221601
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito coletivo do trabalho, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu comentá

    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho esomente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Sendo assim, eles continuam tendo prazo de 2 anos, somente seus efeitos poderão ser modificados ou suprimidos por outra negociação coletiva de trabalho.
    (Princípio da Aderência Limitada por Revogação)
    rio...

  • A ) A greve considerada abusiva não gera qualquer Direito ou Vantagens aos seus participantes, segundo OJ 10 da SDC.

    OJ 10. SDC. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

    .

    B)A greve suspende o contrato de trabalho, não estando o empregador obrigado ao pagamento de salários e contagem destes para o período aquisitivo de férias referentes aos dias não trabalhados, salvo disposição expressa em contrário em acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho.

    .

    C)Havendo conflito entre Acordo e Convenção Coletiva de trabalho sobrepõe-se o instituto que em seu conjunto seja mais benéfico ao Trabalhador (Art. 620 CLT). A análise do instituto mais favorável toma por base a teoria do conglobamento ou inscindibilidade ( ao comparar, verifica-se qual delas, em conjunto, é a mais benéfica ao trabalhador, e preferi-la, em detrimento de outras menos favoráveis em bloco).

    .


    D) Colega já comentou.


    .


    Gabarito E


  • Correta: Letra E

     

    Sum 374 TST.

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.


ID
1221604
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que aos trâmites e incidentes do processo de execução trabalhista são aplicáveis, naquilo em que não contrariar o disposto na Consolidacão das Leis do Trabalho, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • [...] segundo frisa o desembargador, na execução trabalhista a remição de bens nunca foi permitida, nem mesmo quando ainda estava em vigor o artigo do (revogado em 2006), que conferia ao cônjuge e aos descendentes ou ascendentes do executado o direito de remir os bens penhorados, mediante o simples depósito do valor apurado com a alienação judicial.

    Para ele, o artigo da Lei é bem claro ao dispor que a remição da execução só será admitida se o executado oferecer valor que cubra por inteiro a condenação, o que inclui o principal e mais correção monetária, juros de mora e outras despesas processuais¹.

    ¹https://abdir.jusbrasil.com.br/noticias/64922/execucao-trabalhista-nao-admite-remicao-de-bens

  • Gabarito: E

    Erro da alternativa A: o termo inicial do prazo é a data da efetivação da penhora, e não da comunicação ao juízo (juntada do mandado).