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CF/88. Art. 153.
§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
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Segundo o professor Ricardo Alexandre, a resposta, não obstante a redação do texto constitucional, seria:
30% - Estados;
100% - DF (pois não se divide em municípios); e
70% - Municípios.
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GABARITO: C
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Nessa questão lembrando apenas que seria 70% para o município de origem, já dava para acertar!
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No IOF ouro – Ativo Financeiro- a alíquota mínima será de um por cento (1%), assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e setenta por cento (70%) para o Município de origem.
Resposta: Letra C
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lembrem-se do território , mesmo o brasil não tendo.
pra evitar de marcar errado numa questão do tipo C/E