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ID
1221856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a interpretação e integração da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;


  • C:

    Conforme estudado, o princípio da legalidade é muito rígido em direito tributário. Uma das consequências dessa rigidez é a interpretação extremamente restritiva que se deve dar ao art. 100, III, do CTN. Ao falar em “práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”, o legislador abriu espaço, é verdade, para a utilização dos usos e costumes como normas complementares em matéria tributária.

      Todavia, os usos e costumes aqui admitidos são aqueles meramente interpretativos, jamais podendo inovar em matérias sujeitas a reserva de lei ou, ainda com mais razão, derrogar disposições legais.

    FONTE: Ricardo Alexandre


  • CESPE sempre  com um "jeitinho" de inovar.

    Colmatação: Preenchimento de poros, buracos, falhas, irregularidades.


  • COLMATAR: EXPRESSÃO TÍPICA DA ENGENHARIA CIVIL, DE USO COMUM ENTRE ENGENHEIROS DE CANTEIROS DE OBRAS, AGORA EXPLORADA POR EXAMINADORES DO DIREITO, DEUS PAI.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "a)" me parece a mais correta, pois o caput do art. 108 inicia com "ausência de disposição expressa", isto é, lacunas. Ou seja, "na presença de lacunas", a autoridade...utilizará: "analogia e...equidade". Portanto, sim, em sede tributária, a analogia e a equidade são admitidas para colmatação de lacunas. 

  • Que questão bisonha. Na hora de inovar, acabam inventando moda...triste.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    COLMATAR: TAPAR FENDAS, BRECHAS

  • Quanto a letra C, pelo menos ao meu ver, as praticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas praxe administrativa, que é diferente de costume, embora também sirvam para colmatação de lacunas como explanado pelos colegas.