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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
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C:
Conforme estudado, o princípio da legalidade é muito rígido em direito tributário. Uma das consequências dessa rigidez é a interpretação extremamente restritiva que se deve dar ao art. 100, III, do CTN. Ao falar em “práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”, o legislador abriu espaço, é verdade, para a utilização dos usos e costumes como normas complementares em matéria tributária.
Todavia, os usos e costumes aqui admitidos são aqueles meramente interpretativos, jamais podendo inovar em matérias sujeitas a reserva de lei ou, ainda com mais razão, derrogar disposições legais.
FONTE: Ricardo Alexandre
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CESPE sempre com um "jeitinho" de inovar.
Colmatação: Preenchimento de poros, buracos, falhas, irregularidades.
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COLMATAR: EXPRESSÃO TÍPICA DA ENGENHARIA CIVIL, DE USO COMUM ENTRE ENGENHEIROS DE CANTEIROS DE OBRAS, AGORA EXPLORADA POR EXAMINADORES DO DIREITO, DEUS PAI.
TRABALHE E CONFIE.
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A alternativa "a)" me parece a mais correta, pois o caput do art. 108 inicia com "ausência de disposição expressa", isto é, lacunas. Ou seja, "na presença de lacunas", a autoridade...utilizará: "analogia e...equidade". Portanto, sim, em sede tributária, a analogia e a equidade são admitidas para colmatação de lacunas.
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Que questão bisonha. Na hora de inovar, acabam inventando moda...triste.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
COLMATAR: TAPAR FENDAS, BRECHAS
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Quanto a letra C, pelo menos ao meu ver, as praticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas praxe administrativa, que é diferente de costume, embora também sirvam para colmatação de lacunas como explanado pelos colegas.