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ID
1221877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Ricardo e Tatiana casaram-se em 13/2/1984, tendo o casal optado pelo regime de comunhão universal de bens. Em 2010, dada a divergência conjugal quanto à condução financeira da família, Tatiana decidiu alterar o regime de bens inicialmente estabelecido, uma vez que tal alteração não prejudicaria direitos de terceiros.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1639, p.ú, CC. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro.


    GABARITO: C

  • Alternativa b:

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 260

    A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

  • Art. 1639, § 2°, do CC. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro.

     

    GABARITO: C

  • O casal poderá alterar o regime de bens do casamento por mútuo consentimento, mediante decisão judicial, desde que apresentem justo motivo e não prejudiquem terceiros.

    Resposta: C

  • A questão é sobre regime de bens.

    É possível a alteração do regime de bens? Quem nos traz a resposta é o § 2º do art. 1.639 do CC. Vejamos: “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 113 do CJF: “É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade".

    A)   Desta forma, admite-se alteração do regime de bens, sendo que a situação financeira dos cônjuges e a existência de eventuais dívidas contraídas pelo casal poderão inviabilizar esta mudança, já que o § 2º do art. 1.639 do CC resguarda direitos de terceiros. Incorreta;


    B) 
    Enunciado nº 260 do CJF, que reflete o entendimento doutrinário, é quem nos traz a resposta: “A alteração do regime de bens prevista no § 2.º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior". Incorreta;


    C) É neste sentindo a previsão do
    § 2.º do art. 1.639, que traz o princípio da mutabilidade justificada. A matéria é tratada pelo novo CPC, no art. 734 e alteração somente será possível se for fundada em “pedido motivado" ou “motivadamente", desde que “apurada a procedência das razões invocadas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 88). Correta;


    D) A alteração do regime de bens deverá seguir a jurisdição voluntária, correndo perante a Vara de Família.
    Gustavo Tepedino defende que a Lei nº 11.441/2007, que permite separação e divórcio consensuais, além de partilha por meio de escritura pública, seja alterada, para que se passe a admitir mudança extrajudicial do regime de bens, desde que resguardados os direitos de terceiros, por meio de certidões negativas atinentes a dívidas e execuções em face dos cônjuges (Controvérsias sobre regime de bens no novo Código Civil, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, IBDFAM, n. 2, p. 11). Incorreta;


    E)  Não é possível que o juiz dispense a autorização de um dos cônjuges, pois o legislador foi bem claro, no § 2º do art. 1.639, ao dispor que
    “é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA C