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ID
1221895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que um casal com dois filhos possua diversos imóveis residenciais e comerciais e resida no imóvel residencial de maior valor, assinale a opção correta, em relação à impenhorabilidade do referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • A) Errado. Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    B) Certo. Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    C) Errado. O erro está em somente. Porém, em alguns casos previstos por lei, a impenhorabilidade é relativa. Nestes casos, ainda que gravado com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, o bem poderá ser penhorado para pagamento de alimentos, tributos, taxa condominial e outras hipóteses previstas na lei.

    D) Errado. Lei 8.009 /1990 Art. 5º, Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil .

    E) Errado. Lei 8.009 /1990 Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil .

    Lembrando da Súmula 486 STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
    A locação do único imóvel não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges. A renda obtida com a locação desse único imóvel deverá ser revertida para a subsistência do casal.

    Resposta: Letra B


  • Letra A - errada

     

    Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.(Súmula 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

     

     

  • a) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, não sendo possível a penhora por dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação. à INCORRETA: é possível a penhora do bem de família por força de fiança em contrato de locação. O bem de família convencional também responde por débitos posteriores à sua instituição, se relativos a tributos sobre o imóvel ou taxas condominiais.

    b) Mediante escritura pública, o casal poderá instituir o imóvel como bem de família e incluir quantia monetária aplicada em poupança, cuja renda será utilizada na sua conservação e no sustento da família, desde que esses valores não ultrapassem um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição do bem de família. à CORRETA!

    c) A impenhorabilidade do referido imóvel somente poderá ser constituída mediante doação do imóvel aos filhos com cláusula de inalienabilidade, que compreende as de impenhorabilidade e incomunicabilidade. à INCORRETA: não há necessidade de doação do imóvel para que ele seja protegido pela impenhorabilidade do bem de família convencional. (CC, Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.)

    d) Não é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel de maior valor, pois, para tanto, seria necessário considerá-lo bem de família, o que só é permitido em relação ao imóvel residencial de menor valor. à INCORRETA: não há limitação legal a que o imóvel de maior valor seja bem de família, desde que ele seja registrado para esse fim no Registro Público. É a Lei 8009/90: “Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil”.

    e) Caso o imóvel de maior valor seja instituído como bem de família, o casal deverá residir no imóvel para que ele seja impenhorável, não sendo mantida tal condição no caso de locação do imóvel a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família. à INCORRETA: o imóvel de maior valor poderá ser bem de família, se registrado no Registro Público para esse fim. Assim, não haveria óbice a que ele fosse alugado e o valor revertido para a subsistência da família.

    Resposta: B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Tradicionalmente, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica. Cite-se, nesse contexto, a proteção das uniões homoafetivas, várias vezes citada no presente livro" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636).

    O bem de família convencional é tratado pelo art. 1.711 e seguintes do CC. Cuida-se do bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar.

    Temos, ainda, a Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, sendo assim considerado o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e que independe da inscrição no Registro de Imóveis, pois a proteção já é automática.

    A primeira parte da assertiva está em harmonia com a previsão do art. 1.715 do CC: “O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio". Acontece que É POSSÍVEL A PENHORA POR DÍVIDAS DECORRENTES DE FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, por força do art. 3º, VII da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação".

    Em reforço, temos a Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015). Incorreta;

    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.711 do CC. Vejamos: “Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial". Correta;

    C) A impenhorabilidade do referido imóvel pode ser constituída mediante ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO (art. 1.711 do CC), dispondo o legislador, no § 1º do art. 1.711 do CC, que “o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por TESTAMENTO ou DOAÇÃO, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada".

    De acordo com a Súmula 49 do STF, que permanece válida, “a cláusula de INALIENABILIDADE INCLUI A INCOMUNICABILIDADE dos bens".

    Temos, ainda, o art. 1.911 do CC: “A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade". Incorreta;

    D) “Assim, como foi dito, só haverá necessidade de sua criação pelos meios retromencionados na hipótese do parágrafo único do art. 5º da Lei n. 8.009/90, ou seja, quando o casal ou entidade familiar possuir vários imóveis, utilizados como residência, e não desejar que a impenhorabilidade recaia sobre o de menor valor. Neste caso, deverá ser estabelecido o bem de família mediante escritura pública, registrada no Registro de Imóveis, na forma do art. 1.714 do Código Civil, ESCOLHENDO-SE UM IMÓVEL DE MAIOR VALOR para tornar-se impenhorável" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6, p. 650). Portanto, é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel DE MAIOR VALOR. Incorreta;

    E) “Considera-se requisito básico para a caracterização do bem de família que o prédio seja residencial. Há, também, que constituir residência efetiva da família" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6, p. 653); contudo, SERÁ MANTIDA TAL CONDIÇÃO no caso de locação do imóvel a terceiros, caso a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família" (Súmula 486 do STJ). Incorreta.





    Resposta: B