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ID
1221940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne às leis penais extravagantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Afirma conceituada doutrina (Guilherme Nucci), e do mesmo modo vêm decidindo nossos tribunais, que o tipo penal previsto no art. 17 da Lei 10.826/2003 exige que o agente pratique as condutas que se amoldam aos seus núcleos verbais de forma habitual, ou seja, reiterada.

    Gabarito: Letra D


  • Alguém sabe qual é o erro da letra E?

  • GAB. "D".

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, 
    vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou 
    regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 

    (oito) anos, e multa.

     
    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Habitualidade da atividade: a inserção no tipo penal da expressão no exercício, referindo-se a comércio ou indústria, demonstra não ser viável enquadrar-se neste crime qualquer pessoa que, eventualmente, receba, venda ou compre uma arma de fogo. Afinal, exige-se a conduta habitual de exercitar o comércio (compra e venda ou locação) ou a indústria (fabricação, com montagem, desmontagem), como condição. Quem praticar qualquer dos verbos desse tipo em atividade comercial oú industrial de caráter eventual, deve ser inserido em outra figura desta Lei. Não se exige, no entanto, para a concretização do delito, a habitualidade das condutas descritas no art. 17, pois é um crime instantâneo ou permanente de habitualidade preexistente.


    FONTE: Guilherme Souza Nucci.

  • Uma pergunta: por que a letra A está errada? Existe algum caso em que a vítima é brasileira e o autor estrangeiro que não segue a regra da extraterritorialidade da Lei de Tortura?

    O colega comentou que a assertiva estaria errada porque não há necessidade de o autor ser estrangeiro. Embora isso seja verdade, a assertiva jamais disse que havia essa necessidade. Ela não restringiu a extraterritorialidade ao agente estrangeiro.
  • a-O dispositivo referente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura aplica-se sempre que a vítima for brasileira e o autor, estrangeiro.

    É ai que esta o erro da alternativa a.

  • O erro da E:

    Não está elencada dentre os casos da lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • a) O dispositivo referente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura aplica-se sempre que a vítima for brasileira e o autor, estrangeiro.

     

     

    Assertiva errada, uma vez que o fato de a vítima ser brasileira e o autor estrangeiro não é suficiente para a aplicação da norma de extensão do artigo 7º, inciso I c/c §1º, do CP, é necessário também que o crime não tenha sido cometido em território nacional, pois o sendo não há que se falar em extraterritorialidade.

     

     

    e) Constitui crime de tortura a conduta do penalmente imputável que, mediante o emprego de violência, impõe intenso sofrimento físico a outrem, por sadismo.

     

     

    Assertiva errada, uma vez que a finalidade apresentada não se adequa às disposições da lei de tortura.

  • LETRA "B": Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Pra quê facilitar se podemos complicar a vida do estudante,né??

    Simbora.

    Força e Honra!

    PRF Brasil

  • Gabarito: D.

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, 

    vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou 

    regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Força, foco e fé!

  • Erro da Letra C seria é pq é Inconstitucional o entendimento de que nos crimes Hediondos inicie o cumprimento de pena necessariamente em regime fechado?

  • A questão tem como tema as leis penais extravagantes ou especiais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A Lei n° 9.455/1997 prevê hipótese de sua extraterritorialidade, no seu artigo 2º, que dispõe: “O disposto nela Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Observa-se, portanto, que a extraterritorialidade da Lei de Tortura terá aplicação quando o fato, obviamente, for praticado fora dos limites do território brasileiro, e sempre que a vítima for brasileira, independente de qual seja a nacionalidade do agente, ou, então, quando o agente se encontrar em local sob jurisdição brasileira, também independentemente de qual seja a sua nacionalidade. A Lei não faz, portanto, nenhuma exigência quanto à nacionalidade do agente, podendo ele ser brasileiro ou estrangeiro, desde que ele se encontre em território brasileiro ou (observar que a partícula indica alternatividade e não cumulatividade) que a vítima do crime seja brasileira. A assertiva está errada, primeiramente, por afirmar que o autor da conduta tenha que ser estrangeiro e, em segundo lugar, por ter apontado este fator como cumulativo ao fato de a vítima ser brasileira. 


    B) Incorreta.  O crime de posse de drogas para consumo próprio está previsto no artigo 28 da Lei n° 11.343/2006. Uma vez que, excepcionalmente, para este tipo penal, não há cominação de pena privativa de liberdade ou de multa, o prazo prescricional é estabelecido de forma específica pelo artigo 30 do mesmo diploma legal, sendo de dois anos, tanto para a prescrição da pretensão punitiva quando para a prescrição da pretensão executória.


    C) Incorreta. Os condenados por crimes hediondos não necessariamente iniciarão o cumprimento da sua pena em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 é inconstitucional, porque, ao impor o regime inicialmente fechado, desrespeita o princípio da individualização da pena, devendo ser escolhido o regime inicial para o cumprimento da pena em concreto, tanto para crimes hediondos quanto para os crimes equiparados a hediondos, nos mesmos termos do que estabelece o artigo 33 do Código Penal para os crimes não hediondos (STF. HC 111840, Rel. Ministro Dias Toffoli. Julgamento em 27/06/2012). Ademais, no que tange à progressão de regime de cumprimento de pena, seja para crimes comuns, hediondos ou equiparados a hediondo, o tema é regulado pelo artigo 112 da Lei n° 7.210/1984, em função da redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.964/2019.

     

    D) Correta. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está descrito no artigo 17 da Lei n° 10.826/2003, estando prevista norma de equiparação em relação ao conceito do que seja atividade comercial ou industrial no § 1º do mesmo dispositivo legal. Embora a questão seja controvertida, há orientação doutrinária no sentido de se exigir a habitualidade da conduta, como se observa a seguir: “(...) a inserção no tipo penal da expressão no exercício, referindo-se a comércio ou indústria, demonstra não ser viável enquadrar-se neste crime qualquer pessoa que, eventualmente, receba, venda ou compre uma arma de fogo. Afinal, exige-se a conduta habitual de exercitar o comércio (compra e venda ou locação) ou a indústria (fabricação, com montagem, desmontagem etc.), como condição. Quem praticar qualquer dos verbos desse tipo em atividade comercial ou industrial de caráter eventual, deve ser inserido em outra figura desta Lei) (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas.10 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 47).


    E) Incorreta. As modalidades de crimes de tortura não preveem o sadismo como motivação ou finalidade. As modalidades de tortura previstas no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, para se configurarem, necessariamente devem estar associadas à finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, de provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou deve ser motivada em discriminação racial ou religiosa. A modalidade de tortura prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal deve ter como finalidade a aplicação de castigo à vítima ou medida de caráter preventivo. A modalidade de tortura prevista no § 1º do artigo 1º da referida lei exige que a vítima seja pessoa presa ou sujeita a medida de segurança. A hipótese narrada, portanto, não se amolda a nenhuma das mencionadas modalidades, por ausência das elementares respectivas.


    Gabarito do Professor: Letra D