SóProvas


ID
1221955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere aos crimes de trânsito, de abuso de autoridade, contra o consumidor e contra o meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: b
    Comentários:
    a) A falta de permissão para dirigir é uma circunstancia agravante, art. 298, III - CTB, logo, não é penalmente irrelevante. Além disso, como observado pelo amigo Reinaldo, no caso em específico, " a falta de habilitação ou permissão para dirigir é uma causa de aumento de pena no crime de homicídio culposo tipificado no art 302, parágrafo único, inciso I do CTB. Logo, não poderia incidir o agravante, pois ocorreria o "Bis in Idem"."
    b) Art. 21 da lei de crimes ambientais.
    c) Conforme o art. 61 do CDC, os crimes nele previstos se aplicam às relações de consumo. Como no caso se trata de uma relação entre particulares, será aplicado o CP, caso o fato constitua crime.
    d) Segundo o STJ, os crimes da lei de abuso de autoridade são de ação penal publica incondicionada, em que pese o art. 1 desta lei falar em direito de representação.
    e) Apesar do art. 4, alinea a) da lei de abuso de autoridade tratar da privação da liberdade sem as formalidades legais, acredito que haja dispositivo no ECA que tbm se amolde ao caso, e, assim sendo, deve-se aplicar o ECA pelo princípio da especialidade.
     
    Caso haja algum equívoco, por favor, me avisem.

    Bom estudo a todos!

  • Rafael Brito, boa tarde!

    Apesar da assertiva "a" estar errada, a justificativa correta seria que a falta de habilitação ou permissão para dirigir é uma causa de aumento de pena no crime de homicídio culposo tipificado no art 302, parágrafo único, inciso I do CTB. Logo, não poderia incidir o agravante, pois ocorreria o "Bis in Idem".

    Um abraço!


  • Obrigado pela observação, Reinaldo!
    Já editei a resposta para não confundir os amigos.
    Abraço e bons estudos!

  • Acrescentando o comentário do colega Rafael, acredito que a aplicabilidade do princípio da especialidade, in casu, abuso de autoridade em favor do ECA encontra-se disciplinado no art. 230, in verbis:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


  • Ao meu ver, não há resposta correta. Quanto à "B", considerada correta, vejamos:


    "As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental (CERTO), assim como as aplicáveis a pessoa física (CERTO), podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa (CERTO), conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal (ERRADO)".


    Os tipos penais da Lei de Crimes Ambientais não preveem sanções específicas para PF e PJ - mas apenas para PF. Acaso uma PJ pratique um crime ambiental, utilizar-se-á o art. 21, que trata da mula, da PRD e da PSC. Logo, não há como se falar que o preceito secundário de cada tipo penal da LCA possuem as espécies de sanções à PF e à PJ... 

  • Letra D. Errada.

    Lei 5.249 (Dispõe sobre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade) – Essa lei só tem um artigo.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

    Assim, a ação penal é pública incondicionada".


  • Assim, persiste o gabarito assinalado para a questão, pois tem‐se como única alternativa correta aquela que dispõe que as penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, como no contexto da pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal. A esse respeito, registre‐se que o art. 21 da Lei n.º 9.605/98 prescreve que as penas aplicáveis às pessoas jurídicas são: multa; restritivas de direitos; e prestação de serviços à comunidade. As referidas penas, da mesma forma que no contexto da aplicação da pena às pessoas jurídicas, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão da lei, em seu preceito secundário. Assim sendo, as penas previstas para a pessoa jurídica, porque não podem ser privativas de liberdade, são calculadas com base nessas e obedecem aos mesmos critérios. Vide Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 5ª Ed., Editora RT.

  • Sobre a alternativa A: 

     

    Não se torna um fato penalmente irrelevante. Caso o agente não possua Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação na pratica de homicídio culposo, sua pena é AUMENTADA de 1/3 à metade. Portanto, alternativa incorreta. 

  • l 9605

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • A - Será causa de aumento de pena. Portanto, continua sendo fato relevante para o direito penal.

     

  • A) não é irrelevante, pois é uma causa de AGRAVANTE. 
    B) CERTO 
    C) incorre no crime previsto no CP, e não no CDC. 
    D) a propositura de ação penal independe de representação do ofendido. 
    E) quando envolve criança e adolescente responde pelo ECA.

  • ECA X LAA--->ECA

    ECA X TORTURA--->TORTURA

  • princípio da especialidade.

  • Art 21 parágrafo único - Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • B) As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal. CERTO

    Para tanto, importante se faz esclarecer, inicialmente, que as penas atribuídas às pessoas jurídicas são autônomas, e não meramente substitutivas, como ocorre em relação às pessoas físicas.

    Sobre este ponto, aliás, GUILHERME DE SOUZA NUCCI (2009), apesar de se contrapor à autonomia das penas aplicadas à pessoa jurídica, admite tal característica na Lei 9.605/98: 

    O art. 21 desta Lei não inova em absolutamente nada. Em nosso ponto de vista, repete o óbvio, em matéria de aplicação de penas, como no contexto da pessoa física, vale dizer, as penas podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal e conforme as regras de substituição expostas genericamente. Primeiramente, o rol das penas foi mal estabelecido. A pena de prestação de serviços à comunidade é e sempre foi uma pena restritiva de direitos, porém, neste artigo, tornou-se pena autônoma.

  • O ERRO DA LETRA "E". NORMAS LEGAIS, EXEMPLO: [...] NÃO PODERÁ SER CONDUZIDO OU TRANSPORTADO EM COMPARTIMENTO FECHADO DE VEÍCULO POLICIAL, EM CONDIÇÕES ATENTATÓRIAS À SUA DIGNIDADE, OU QUE IMPLIQUEM RISCO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.

    E NÃO ABUSO DE AUTORIDADE.

    FUNDAMENTAÇÃO:  ART. 178, ECA.

  • A questão, no que tange à letra "E", encontra-se CORRETA a partir da entrada em vigor da nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/2019, a qual prever como crime a conduta descrita no item acima, nos termos do art. 21, parágrafo único, da referida lei c/c art 123 do ECA.

  • Gab.: B

    Sobre a letra E, trata-se de crime previsto no ECA, não na Lei de Abuso de Autoridade:

    ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Assertiva B

    As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal.

  • Em 24/02/21 às 11:42, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 22/01/21 às 22:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/11/20 às 21:07, você respondeu a opção E.

    !

    Um dia você acerta de tanto tentar

  • As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal.

  • O erro da alternativa "E" é o poderá no lugar de DEVERÁ. Correto?