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alt. a
Art. 201 CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
bons estudos
a luta continua
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GAB:A comentando as demais , literalidade da lei
a) errada- art.204 §1
b) correta- art 204CC§3
c) Correta - art 203 CC
d) correta- art 202 CC parágrafo único
e) correta- art 203 CC§ 3
VQV
Deus no comando :)
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a) errada- Art. 201, do CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
b) correta- Art. 204, do CC. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
[...]
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
c) Correta - Art. 203, do CC. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
d) correta- Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
[...]
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
e) correta- Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
[...]
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
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Sobre a disciplina da prescrição no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está INCORRETA, nos termos do art. 201: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".
B) Conforme §3º do art. 204: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", logo, a assertiva está correta.
C) A assertiva está correta, conforme art. 203: "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".
D) Conforme § único do art. 202: "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper". Portanto, temos que a afirmativa está correta.
E) Conforme §2º do art. 204: "A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis", assim, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Sobre a disciplina da prescrição no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está INCORRETA, nos termos do art. 201: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".
B) Conforme §3º do art. 204: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", logo, a assertiva está correta.
C) A assertiva está correta, conforme art. 203: "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".
D) Conforme § único do art. 202: "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper". Portanto, temos que a afirmativa está correta.
E) Conforme §2º do art. 204: "A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis", assim, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "A".