SóProvas


ID
1222162
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando do cumprimento da sentença, segundo o Código de Processo Civil, a impugnação somente poderá versar sobre:

I. excesso de execução.
II. penhora incorreta ou avaliação errônea.
III. qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que anterior à sentença.
IV. evicção.

Estão incorretos somente os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Ia dizer: GABARITO ERRADO, até ver: "estão INCORRETOS" os incisos. 

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

    II – inexigibilidade do título; 

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução; 

    VI -  qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Evicção não se encontra no rol.

    Por isso, gabarito: E.

  • Estão incorretos somente os incisos: III e IV

    Eu caí :(

  • Percebe-se que a maioria não prestou atenção na questão, que pede a INCORRETA. A maioria marcou "D" (itens corretos) ao invés de "E" (itens incorretos). Acontece com todo mundo - inclusive comigo, que marquei a "D"... Rs!

  • Eu também caí! rs

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença

  • Estão incorretos....banquinha Xula!