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nível de precisão baixo??? ... que isso... erradíssimo!!!
art 6º -8.666:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos: (obs: tanto que eles exemplificam elementos, ou seja, não é caracterizado como "baixo" o nível de detalhamento!)
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração
do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados
para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo
a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros
dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
bons estudos!
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nível de precisão adequado
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No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão.
Lembrem-se do principio da eficiência!
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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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PROJETO BÁSICO
1) DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA DE FORMA A FORNECER VISÃO GLOBAL DA OBRA E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS COM CLAREZA.
2) SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS, SUFICIENTEMENTE DETALHADAS, DE FORMA A MINIMIZAR A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO OU DE VARIANTES DURANTE AS FASES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS E MONTAGEM.
3) IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES QUE ASSEGUREM OS MELHORES RESULTADOS PARA O EMPREENDIMENTO, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.
4) INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA A OBRA, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.
5) SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA, COMPREENDENDO A SUA PROGRAMAÇÃO, A ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS, AS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS NECESSÁRIOS EM CADA CASO.
6) ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA, FUNDAMENTADO EM QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS PROPRIAMENTE AVALIADOS.
GABARITO ERRADO
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De básico não tem nada... hahaha
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baixo nivél de precisão foi demais hein??
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Projeto Básico é realizado na etapa interna da Licitção. Na etapa preliminar realiza-se Anteprojeto.
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baixo nível de precisão? putz grila! como diria minha mãe: "ERRADÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉRRIMA"
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ERRADO
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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Comentário:
O projeto básico, embora seja uma etapa preliminar, deve permitir a correta caracterização da obra, incluindo a avaliação dos custos, dos prazos de execução e dos métodos construtivos a serem utilizados. Para tanto, ele não pode ser simplificado nem com baixo nível de precisão, daí o erro. Tanto é verdade que a Lei 8.666/93 estabelece uma série de elementos obrigatórios no projeto básico, como “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas”, “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos” e “orçamento detalhado do custo global da obra” (art. 6º, IX). A ideia é evitar que ocorram muitas variações entre o projeto básico e o projeto executivo (alguma variação é comum, decorrente de fatores só conhecidos quando da execução da obra). Embora esses projetos tenham finalidades distintas, eles tratam da mesma obra, de modo que a caracterização feita no projeto básico deve se refletir, com a maior fidelidade possível, no projeto executivo, o qual, afinal, guiará a execução do empreendimento.
Gabarito: Errado
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ERRADO
O projeto "básico" de básico não tem nada.
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art 6º Para os fins desta lei se considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, ...
Gabarito Errado
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Princípio Nishimura: Menosprezou, limitou, sonegou = quer milagre em prova, camarada? Facilidade só mexendo com coisa ilícita, rapaz. Concurso é trabalho!
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ERRADO.
Nível de precisão ADEQUADA e não BAIXA.
LEI 8666
ART. 6
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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Projeto básico > precisão, suficiência e clareza.