SóProvas


ID
1222330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão.

Alternativas
Comentários
  • nível de precisão baixo??? ... que isso... erradíssimo!!!

    art 6º -8.666:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (obs: tanto que eles exemplificam elementos, ou seja, não é caracterizado como "baixo" o nível de detalhamento!)


    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    bons estudos!


  •  nível de precisão adequado

  • No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão.

    Lembrem-se do principio da eficiência!

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  •                                                                                    PROJETO BÁSICO
     
    1) DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA DE FORMA A FORNECER VISÃO GLOBAL DA OBRA E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS COM CLAREZA.

     

    2) SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS, SUFICIENTEMENTE DETALHADAS, DE FORMA A MINIMIZAR A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO OU DE VARIANTES DURANTE AS FASES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS E MONTAGEM.

     

    3) IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES QUE ASSEGUREM OS MELHORES RESULTADOS PARA O EMPREENDIMENTO, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.

     

    4) INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA A OBRA, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.

     

    5) SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA, COMPREENDENDO A SUA PROGRAMAÇÃO, A ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS, AS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS NECESSÁRIOS EM CADA CASO.

     

    6) ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA, FUNDAMENTADO EM QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS PROPRIAMENTE AVALIADOS.
     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • De básico não tem nada... hahaha

  • baixo nivél de precisão foi demais hein??

     

  • Projeto Básico é realizado na etapa interna da Licitção. Na etapa preliminar realiza-se Anteprojeto.

  • baixo nível de precisão? putz grila! como diria minha mãe: "ERRADÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉRRIMA"

  • ERRADO

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  • Comentário:

     O projeto básico, embora seja uma etapa preliminar, deve permitir a correta caracterização da obra, incluindo a avaliação dos custos, dos prazos de execução e dos métodos construtivos a serem utilizados. Para tanto, ele não pode ser simplificado nem com baixo nível de precisão, daí o erro. Tanto é verdade que a Lei 8.666/93 estabelece uma série de elementos obrigatórios no projeto básico, como “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas”, “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos” e “orçamento detalhado do custo global da obra” (art. 6º, IX). A ideia é evitar que ocorram muitas variações entre o projeto básico e o projeto executivo (alguma variação é comum, decorrente de fatores só conhecidos quando da execução da obra). Embora esses projetos tenham finalidades distintas, eles tratam da mesma obra, de modo que a caracterização feita no projeto básico deve se refletir, com a maior fidelidade possível, no projeto executivo, o qual, afinal, guiará a execução do empreendimento.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    O projeto "básico" de básico não tem nada.

  • art 6º Para os fins desta lei se considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, ...

    Gabarito Errado

  • Princípio Nishimura: Menosprezou, limitou, sonegou = quer milagre em prova, camarada? Facilidade só mexendo com coisa ilícita, rapaz. Concurso é trabalho!

  • ERRADO.

    Nível de precisão ADEQUADA e não BAIXA.

    LEI 8666

    ART. 6

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  • Projeto básico > precisão, suficiência e clareza.