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ID
1222333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

O termo de referência é o documento usado na modalidade pregão presencial e eletrônico para serviços comuns de engenharia, e pode ser comparado ao projeto básico exigido pela Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por falta de atenção. Ao ler "serviços de engenharia", eu pensei imediatamente em "obra" e marquei ERRADO, mas o serviço de engenharia a que se refere o enunciado é, por exemplo, uma assessoria técnica ou supervisão de obra, o que é admitido pela legislação.


    L10.520/2002:

    Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 


    D5.450/2005:

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.


    Súmula 257/2010 - TCU:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • correto!

    o termo de referência tem os mesmos objetivos do projeto básico, só que, este é específico para as modalidades previstas na lei 8.666 e aquele é específico para a modalidade pregão

  • GABARITO: CERTO

     

    O termo de referência, de modo particular, pode ser comparado ao projeto básico exigível pela Lei n.º 8.666/1993 para serviços de engenharia. O Termo de Referência é um instrumento usado na modalidade pregão presencial e eletrônico, o que nas outras modalidades da Lei n.º 8666/1993 (concorrência, tomada de preço, convite) equivale ao projeto básico.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_005_11.pdf

  • Eu pensei igual ao Di Sena e errei a questão. :(

  • Gabarito Certo

    Um Termo de Referência (ou Termos de Referência) é um documento no qual uma instituição contratante estabelece os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados. Os termos de referência precedem a assinatura do contrato e tem como função principal informar potenciais contratados sobre as especificações do serviço ou produto. Quando o contrato é celebrado, os termos de referência se tornam parte integrante do contrato.

     

    A estruturação de um Termo de Referência segue, pela definição da ABNT, por texto onde se exprima explicitamente, e sem obscuridade, a definição deste produto a ser executado, a forma como ele deve ser executado juntamente com o seu prazo de execução, o custo total necessário para a realização do produto e critérios legítimos de avaliação de pessoa hábil para a execução do produto.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Mesmo erro do di sena:/
  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Engenheiro Civil

    Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir. 
    Para a aquisição de bens e de serviços comuns, é permitida a utilização do pregão, inclusive eletrônico. Nas obras de engenharia, porém, deve-se elaborar projeto básico conforme a Lei de Licitações e Contratos.

  • Certo.

    O termo de referência é um instrumento usado na modalidade pregão tanto na forma presencial quanto na eletrônica para serviços comuns de engenharia, e pode ser comparado ao projeto básico exigido pela Lei de Licitações e Contratos.

    Fundamentação:

    Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

    Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; (...)

    § 2º O TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

    Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

    II - termo de referência

     

     

    Decreto nº 3555, de 8 de agosto de 2000

    Art. 21. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

    I - justificativa da contratação;

    II - TERMO DE REFERÊNCIA, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

  • Comentário:

    Nas licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência, que deve dispor, de forma precisa, suficiente e clara, sobre as características do objeto a ser licitado.

    O termo de referência é elaborado na fase preparatória do pregão, pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto com a área de compras, e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório. Serve de base para a elaboração do edital, a exemplo do projeto básico nas demais modalidades.

    O art. 3º, XI do Decreto 10.204/2019 apresenta a definição de termo de referência:

    XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO RESPOSTA: CERTO

    Nas licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência, que deve dispor, de forma precisa, suficiente e clara, sobre as características do objeto a ser licitado. 

    O termo de referência é elaborado na fase preparatória do pregão, pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto com a área de compras, e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório. Serve de base para a elaboração do edital, a exemplo do projeto básico nas demais modalidades.

    O art. 9º, §2º do Decreto 5.450/2005 apresenta a definição de termo de referência: 

    §2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico e financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. 

  • Obras podem ter muitos pregos mas nenhum PREGÃO.

    BIZU DE UM COLEGA DO QC.

  • Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, é correto afirmar que:  O termo de referência é o documento usado na modalidade pregão presencial e eletrônico para serviços comuns de engenharia, e pode ser comparado ao projeto básico exigido pela Lei de Licitações e Contratos.

  • DEC 10.024/2019

    ART 1° c/c ART 3, XI. (Termo de referência)

    +

    Lei 8.666/1993

    ART 6, IX (projeto básico)

    +

    Portaria interministerial n° 424/ 2016

    Capítulo V, ART 21.

  • MODALIDADE PREGÃO (presencial/eletrônico)-----------------> TERMO DE REFERÊNCIA

    MODALIDADES DA LEI 8.666/1993-------------------------------------> PROJETO BÁSICO.