SóProvas


ID
1222339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Exige-se apenas o projeto básico.

    L8666

    Art. 7o

    §  2o As  obras  e  os  serviços  somente  poderão  ser  licitados  quando: 

    I- houver   projeto   básico   aprovado   pela   autoridade   competente   e   disponível   para   exame   dos   interessados   emparticipar  do  processo  licitatório;

  •  Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida 

  • Gabarito Errado

    Exige-se apenas o projeto básico.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • L8666

    Art. 7o

    §  2o As  obras  e  os  serviços  somente  poderão  ser  licitados  quando: 

    I- houver   projeto   básico   aprovado   pela   autoridade   competente   e   disponível   para   exame   dos   interessados   emparticipar  do  processo  licitatório;

  • nishimura!


  • As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico autorizado pela autoridade competente.

  • Projeto básico.

  • Comentário:

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)

    Gabarito: Errado

  • Gab: Errado.

    A lei exige o projeto básico, mas qual a diferença entre projeto Básico e Executivo?

    IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.

    X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

  • Gab: Errado.

    A lei exige o projeto básico, mas qual a diferença entre projeto Básico e Executivo?

    IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.

    X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

  • Projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato.

  • errei essa por não saber nada de licitações, porém aprendi muito e estou aprendendo só vendo os comentários dos amigos do QC, no dia da prova estarei afiado e seremos aprovados em 2021.

  • Art 7º

    § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

    competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Projeto executivo》"NÃO "OBRIGATÓRIO, visto que pode ser desenvolvido simultaneamente à execução do contrato.

    Projeto básico 》OBRIGATÓRIO

    Dica: atente-se, pois o advérbio "não" pode ser suprimido e levá -lo ao erro.

  • Fonte: meus resumos + QC

    Projeto Basico: Sempre previo, orientará os participantes

    Projeto Execultivo: Podera ser desenrolado depois

    Fonte: Estrategia

    ▪ A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que

    pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.

    ▪ O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é

    indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das

    propostas.

    ▪ Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser

    elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.

    ▪ O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as

    compras.

    #PRF

  • 1º PROJETO BÁSICO - Indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento (OBRIGATÓRIO)

    2º PROJETO EXECUTIVO - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT. ( APENAS EXECUTA O PLANEJADO)

    Fonte: Comentário de outra questão.

  • As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

  • projeto básico- prévia aprovação

    projeto executivo- pode ser concretizado ao decorrer do contrato

  • O que deve ser feito antes da realização do procedimento licitatório é o projeto básico. O projeto executivo até pode ser realizado antes da licitação, porém não é uma exigência obrigatória podendo ser realizado pari passu a execução da obra.

    Bons estudos!

  • Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Comentário:

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Comentário:

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Comentário:

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Comentário:

    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)

    Gabarito: Errado

  • O correto seria Projeto básico.

    Projeto executivo pode ser concomitante com a execução do objeto, se autorizado pela administração.

  • LEI 8666

    ART. 7

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.

    DESTAQUE PARA O INCISO PRIMEIRO QUE NOS TRÁS A REPOSTA DA QUESTÃO.

  •  houver projeto básico aprovado pela autoridade competente

  • Só pode licitar quando se tem, pelo menos:

    1.Projeto básico -  pessoa jurídica que elaborou o projeto básico não poderá participar da respectiva licitação. 

    2.Orçamento detalhado

    3.Previsão de recursos orçamentários

    "projeto básico" é diferente de "projeto executivo"