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ID
1223179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.

Uma das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa é a de servir como apoio à Corregedoria na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Também tem a incumbência de efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior, e a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, quando assim for determinado.E ainda, diariamente, planeja, coordena e executa planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

  • CERTO.

    RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003. 

    Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:

    V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;



  • RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003.

    Dispõe sobre o Departamento de Polícia Legislativa, a reestruturação dos cargos de Analista Legislativo – atribuição Inspetor de Segurança Legislativa e Técnico Legislativo – atribuição Agente de Segurança Legislativa, e dá outras providências.

    [...]

    Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:

    I - a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;

    II - a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;

    III - a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

    IV - o policiamento nas dependências da Câmara dos Deputados;

    V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;

    VI – a revista, a busca e a apreensão;

    VII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;

    VIII – a investigação e a formação de inquérito.