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ID
1223188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.

Caso seja instaurado um inquérito policial por crime comum cometido no interior da Câmara dos Deputados, a autoridade que presidi-lo deverá nomear como escrivão um servidor efetivo do quadro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á INQUÉRITO a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto. 

    § 1º Serão observados, no inquérito, o CPP e os regulamentos policiais do DF, no que lhe forem aplicáveis. 

    § 2º A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito. 

    § 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito

    § 4º O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente. 

    § 5º Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente da infração, que será entregue com o auto respectivo à autoridade judicial competente, ou, no caso de parlamentar, ao Presidente da Câmara, atendendo-se, nesta hipótese, ao prescrito nos arts. 250 e 251. 

  • Não ficou claro se o servidor efetivo mencionado é do quadro da Câmara dos Deputados ou do quadro da Polícia Legislativa.