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ERRADO
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.
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Errado.
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.
Parágrafo único. Incumbe ao Corregedor, ou Corregedor substituto, supervisionar a proibição do porte de arma, com poderes para mandar revistar e desarmar.
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Errado.
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
IX – Quanto à Polícia Interna:
b) Admitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada desde que:
2. Não porte armas;
Art. 84 – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
III – supervisionar a proibição do porte de arma;
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Na verdade, é crime: art. 14 da Lei 10.826/03.
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ERRADO
É permitido ao pessoal da segurança e aos parlamentares transitar armados no interior da Câmara dos Deputados.
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.