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ID
1223614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

Nesse caso, nos termos do Decreto no 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III, item 3.4 da referida lei

    3.4

    Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

  • CAPÍTULO III - MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO

    (...)

    3.4. Sempre que razões técnicas determinarem o fracionamento de obra ou serviço em duas ou mais partes,
    será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.

    Resposta: letra D
  •    Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,