O
assunto da questão encontra-se na Lei nº 10.520/02, que Institui, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Em seu primeiro artigo temos:
Art.
1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo
único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste
artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Logo, nossa resposta correta é a letra C)
Fontes:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666con...http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10...Resposta: letra C)