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ID
1223716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à acessibilidade, em elementos de circulação interna de edificações públicas, as portas devem ter

Alternativas
Comentários
  • 6.9.2.1  As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de
    2,10 m.
    Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

    6.9.2.3  As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas
    devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas
    acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento
    resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir
    do piso, conforme figura 94. 



  • NBR 9050/2015

     

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m
    de altura.
    Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
    As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde
    as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais
    de prática esportiva
    , as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

     

     

    6.11.2.6 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas
    devem ser do tipo alavanca
    , instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que
    as portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da porta, revestimento
    resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m
    a partir do piso, conforme Figura 84.

  • 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
     

     

    NBR 9051/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • A) maçanetas instaladas a 1,50 m de altura. (altura entre 0,80 e 1,10m)

    B) vãos de 0,50 m, no caso de porta com duas folhas. (vão livre de 0,80m em pelo um delas)

    C) altura mínima de 2,50 m ( 2,10m)

    D) vão livre mínimo de 0,80 m. (GABARITO)

    E) maçanetas do tipo “puxadores”. (tipo alavanca)


  • NBR 9050 - 2020

    a) maçanetas instaladas a de altura.

    Maçaneta de porta: 0,8 a 1,1

    b) vãos de , no caso de porta com duas folhas.

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.

    c) altura mínima de

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.

    d) vão livre mínimo de 0,80 m.

    e) maçanetas do tipo .

    As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

    Letra d

    @cabide.concurseira

    Grupos de estudo sobre a NBR 9050 - 2020 no youtube: Cabide Concurseira

  • Complementando...

    9050/20

    vão livre, em geral: 0,80m

    vão livre de área onde ocorre prática esportiva: 1,00 m

    vão livre no box para chuveiro (quando houver porta): 0,90m

    Edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Nesse caso, recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário