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6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de
2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas
devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas
acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento
resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir
do piso, conforme figura 94.
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NBR 9050/2015
6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m
de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde
as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais
de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
6.11.2.6 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas
devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que
as portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da porta, revestimento
resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m
a partir do piso, conforme Figura 84.
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6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
NBR 9051/2015
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!
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A) maçanetas instaladas a 1,50 m de altura. (altura entre 0,80 e 1,10m)
B) vãos de 0,50 m, no caso de porta com duas folhas. (vão livre de 0,80m em pelo um delas)
C) altura mínima de 2,50 m ( 2,10m)
D) vão livre mínimo de 0,80 m. (GABARITO)
E) maçanetas do tipo “puxadores”. (tipo alavanca)
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NBR 9050 - 2020
a) maçanetas instaladas a de altura.
Maçaneta de porta: 0,8 a 1,1
b) vãos de , no caso de porta com duas folhas.
6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.
c) altura mínima de
6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.
d) vão livre mínimo de 0,80 m.
e) maçanetas do tipo “”.
As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.
Letra d
@cabide.concurseira
Grupos de estudo sobre a NBR 9050 - 2020 no youtube: Cabide Concurseira
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Complementando...
9050/20
vão livre, em geral: 0,80m
vão livre de área onde ocorre prática esportiva: 1,00 m
vão livre no box para chuveiro (quando houver porta): 0,90m
Edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Nesse caso, recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário