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ID
1224565
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um supervisor pretende realizar licitação internacional. A pessoa jurídica à qual é vinculado não dispõe de cadastro de fornecedores externos, assim como também não existem fornecedores no Brasil.

Nesse caso, nos termos da Lei geral de licitações, ele deverá adotar a modalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Questão tirada do art. 23,  3o:  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo,  a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    Gabarito E.  Ele disse que o órgão não dispõe de Cadastro, logo, teremos a concorrência:

  • como eu sempre digo:

    tá na dúvida nesse assunto? no desespero? .... marque "concorrência".

    Mas claro: o correto é saber!

  • A tomada de preços presta-se-á à celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto do que os que exigem a  concorrência. Mas o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada por três membros.

    A tomada de preços é admitida nas licitações internacionais, desde que:

    a) o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores; e

    b) o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços.


    Como a questão explicita que a pessoa jurídica não dispões de cadastro de fornecedores, a modalidade concorrência deverá ser adotada.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A tomada de preços presta-se-á à celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto do que os que exigem a  concorrência. Mas o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada por três membros.

    A tomada de preços é admitida nas licitações internacionais, desde que:

    a) o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores; e

    b) o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços.


    Como a questão explicita que a pessoa jurídica não dispões de cadastro de fornecedores, a modalidade concorrência deverá ser adotada.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Fiquei em dúvida parecem ter duas respostas possíveis: concorrência ou convite, já que a banca frisa além de não possuir cadastro internacional também não fornecedor no País. E agora? Rs.

  • Não vi a resposta da banca, mas se o enunciado diz que não tem fornecedor no país, é Convite.

  • § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    A pergunta não teria duas respostas possíveis?

  • Esse artigo foi muito mal redigido pelo legislador:

    Lei 8.666:

    § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    Vamos melhorá-lo:

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    A tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite = a tomada de preços ou o convite quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

    A questão disse que não há fornecedores cadastrados (o que exclui tomada de preços e convite) e relatou, de quebra, que não há fornecedores, o que remete à concorrência.

    Resposta: Letra E

  • Não tem cadastro, logo a tomada tá fora.

    não tem fornecedor tbm? logo o convite está fora

    só sobrou a concorrência mores