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Questão tirada do art. 23, 3o: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Gabarito E. Ele disse que o órgão não dispõe de Cadastro, logo, teremos a concorrência:
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como eu sempre digo:
tá na dúvida nesse assunto? no desespero? .... marque "concorrência".
Mas claro: o correto é saber!
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A tomada de preços presta-se-á à celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto do que os que exigem a concorrência. Mas o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada por três membros.
A tomada de preços é admitida nas licitações internacionais, desde que:
a) o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores; e
b) o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços.
Como a questão explicita que a pessoa jurídica não dispões de cadastro de fornecedores, a modalidade concorrência deverá ser adotada.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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A tomada de preços presta-se-á à celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto do que os que exigem a concorrência. Mas o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada por três membros.
A tomada de preços é admitida nas licitações internacionais, desde que:
a) o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores; e
b) o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços.
Como a questão explicita que a pessoa jurídica não dispões de cadastro de fornecedores, a modalidade concorrência deverá ser adotada.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Fiquei em dúvida parecem ter duas respostas possíveis: concorrência ou convite, já que a banca frisa além de não possuir cadastro internacional também não fornecedor no País. E agora? Rs.
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Não vi a resposta da banca, mas se o enunciado diz que não tem fornecedor no país, é Convite.
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§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
A pergunta não teria duas respostas possíveis?
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Esse artigo foi muito mal redigido pelo legislador:
Lei 8.666:
§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Vamos melhorá-lo:
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
A tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite = a tomada de preços ou o convite quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
A questão disse que não há fornecedores cadastrados (o que exclui tomada de preços e convite) e relatou, de quebra, que não há fornecedores, o que remete à concorrência.
Resposta: Letra E
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Não tem cadastro, logo a tomada tá fora.
não tem fornecedor tbm? logo o convite está fora
só sobrou a concorrência mores