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ID
1224571
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor pretende utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória para adquirir determinados bens para o órgão estatal que gerencia. Nesse caso, nos termos da Lei geral de licitações, ele deve buscar fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    II - tomada de preços;
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Todas as alternativas, exceto a letra "C", apresentam restrições desarrazoadas ao caráter competitivo da licitação e afrontram o art. 3º, §1º da LCC:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 1o É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    Abraço!
  • Art. 22. II . São modalidades de licitação: II - tomada de preços;

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação.

    ·        CADASTRADOS

    ·        ATENDAM CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO ATÉ 3º DIA ANTES DO DIA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTAS 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão versou sobre a modalidade de licitação "tomada de preços".

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, essa modalidade é caracterizada pelo seguinte:

    TOMADA DE PREÇOS:

    ▪ É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    ▪ Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]

    Portanto, o tipo de fornecedor que deve participar da tomada de preços é aquele cadastrado ou ainda, aquele que atender as condições necessárias ao cadastramento dentro do prazo estabelecido pela lei. Com isso, o nosso gabarito só pode ser a letra "c".

    GABARITO: LETRA C

  • RESPOSTA C

                      4# A Tomada de Preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados PREVIAMENTE CADASTRADOS ou que preencham os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. *** Realizada por interessados cadastrados ou que atendam às condições de cadastramento, observada a qualificação. *** Um servidor pretende utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória para adquirir determinados bens para o órgão estatal que gerencia. Nesse caso, nos termos da Lei geral de licitações, ele deve buscar fornecedores cadastrados.

    #SEFAZ-AL