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ID
1224577
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um administrador público está diante de uma situação de calamidade pública no município onde exerce suas funções de gestor. Nesse caso, ele poderá adquirir mediante dispensa de licitação, de acordo com o estabelecido na Lei geral de licitações, os bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.   A) necessários, diante da situação calamitosa. (Art. 24, IV)


    Comentando: A b e a C estão erradas, porque se é uma situação tensa, de calamidade, por que raios os materiais e itens devem ter cunho prazeroso? b) necessários, úteis e voluptuários para uso da administração.  c) voluptuários e a alimentação em geral para consumação das vítimas.  


    d) úteis para o município, em etapa posterior à cessação da calamidade. Posterior? Mas eu preciso pra agora! Tipo imediato. 


  • Voluptuários??Nada a ver!!

     

  • LEI 8666

    Art. 24. IV .  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (urgência de atendimento ) cause prejuízo/comprometa a segurança...,  somente para os bens necessários ao atendimento da situação e para as parcelas de obras/serviços concluídas em até 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos contratos;

    LETRA A.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às possibilidades de licitação dispensável previstas em tal lei.

    Dispõe o inciso IV, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Frisa-se que as hipóteses e os casos de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do inciso IV, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993, diante de uma situação de calamidade pública, poderão ser adquiridos, mediante dispensa de licitação, os bens necessários, diante da situação calamitosa. Ressalta-se que as seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "úteis", "voluptuários", "alimentação em geral", "etapa posterior" e "obras gerais".

    Gabarito: letra "b".