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ID
1224595
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um gestor público realizou curso de aperfeiçoamento em instituição de ensino renomada, retornando ao serviço com novas ideias para administrar o órgão onde atua. Um dos seus primeiros atos consistiu em organizar o sistema de pregão.

Nos termos da Lei federal que regulamenta o tema, deverá ser designado para atuar como pregoeiro um(a):

Alternativas
Comentários
  • Será designado um pregoeiro dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.

    Gabarito C

  • Gabarito: C
    Lei 10.520/2002
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, a única a qual contém uma pessoa que pode vir a ser designada como pregoeiro, em um pregão, é a letra "c" ("servidor do órgão"), nos termos do inciso IV, do caput, do artigo 3º, da lei 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "c".