A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Conforme o artigo 6º, da citada lei, "o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Portanto, no caso da modalidade licitatória pregão, como regra geral, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, podendo, no entanto, o edital referente ao pregão poder estabelecer outro prazo.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, não constando prazo de validade da proposta no edital que organizou o pregão, nos termos do artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, será considerado o prazo de validade como sendo de 60 (sessenta) dias.
Gabarito: letra "e".