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ID
1224604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de registro de preços é considerado um almoxarifado à disposição dos gestores públicos.
Segundo o decreto presidencial que atualmente regulamenta o tema, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quantos meses?

Alternativas
Comentários
  • 3. Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados?

    O prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser revisados a cada 90 dias.


    Amparo legal: 

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013


    Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto Federal nº 7.892 de 2013.

    Tal decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Dispõe o artigo 12, do citado decreto, o seguinte:

    “Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 12, do decreto nº 7.892, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses.

    Gabarito: letra "c".

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. O contrato poderá ser assinado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência da ata. A partir da assinatura, entretanto, o contrato terá a vigência autorizada no instrumento convocatório, podendo adotar os prazos máximos de duração constantes no art. 57 da Lei 8.666/1993. Por exemplo, um contrato de locação de equipamentos de informática, decorrente de uma ata de registro de preços, poderá ter a duração de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, desde que seja assinado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, que não pode ser superior a doze meses. 

    Entendeu?!