3. Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados?
O prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser revisados a cada 90 dias.
Amparo legal:
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto Federal nº 7.892 de 2013.
Tal decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dispõe o artigo 12, do citado decreto, o seguinte:
“Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 12, do decreto nº 7.892, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses.
Gabarito: letra "c".
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. O contrato poderá ser assinado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência da ata. A partir da assinatura, entretanto, o contrato terá a vigência autorizada no instrumento convocatório, podendo adotar os prazos máximos de duração constantes no art. 57 da Lei 8.666/1993. Por exemplo, um contrato de locação de equipamentos de informática, decorrente de uma ata de registro de preços, poderá ter a duração de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, desde que seja assinado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, que não pode ser superior a doze meses.
Entendeu?!