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ID
1224724
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é privativo de brasileiro nato, o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO-A

    ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • BIZÚ para decorar:     MP3.COM

  • É só se lembrar do Ministro Felix Fischer, ex-Presidente do STJ. É alemão naturalizado. 

  • MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da Repúblia e vice-PR

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • Gabarito A

    Ministro do SUPREMO e não Superior.

  • Ministro do STF e não STJ.

  • DICA:    MP3.COM

    Presidente e vice-presidente da república;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    Ministro do STF (Presidente do CNJ e Vice-presidente do TSE);

    Carreiras Diplomáticas;

    Oficiais das Forças Armadas; e

    Ministro do Estado de Defesa.

  •  

    ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

     

  • Letra A

     

    MP3.COM

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • Pessoal, prestem atenção em relação a esses questões que as bancas colocam, em favor dos cargos privativos de Brasileiro nato. Pois a banca sempre tenta confundir o candidato, colocando essas pegadinhas. Pegadinhas estas que confundem o cargo de Ministros do Supremo Tribunal Federal com o Ministro do Supremo Tribunal Justiça.

    Segue a lista dos cargos privativos de Brasileiro nato:

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Vamos marcar a assertiva ‘a’ como nosso gabarito, em razão do disposto no art. 12, §3º, IV, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal”. Quanto às demais alternativas, estão corretas, correspondendo aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘b’: art. 12, §3º, V, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 12, §3º, VI, CF/88.

  • GAB-A

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    BEBA ÁGUA, 6 LITROS POR DIA!!!