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Gabarito: A
CRFB/88
Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO-A
ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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BIZÚ para decorar: MP3.COM
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É só se lembrar do Ministro Felix Fischer, ex-Presidente do STJ. É alemão naturalizado.
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MP3.COM
(M)inistro do STF
(P)residente da Repúblia e vice-PR
(P)residente da Câmara dos Deputados
(P)residente do Senado Federal
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro da Defesa
Também são privativos de brasileiros NATOS:
1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF
2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)
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LETRA A CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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Gabarito A
Ministro do SUPREMO e não Superior.
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Ministro do STF e não STJ.
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DICA: MP3.COM
Presidente e vice-presidente da república;
Presidente da Câmara;
Presidente do Senado;
Ministro do STF (Presidente do CNJ e Vice-presidente do TSE);
Carreiras Diplomáticas;
Oficiais das Forças Armadas; e
Ministro do Estado de Defesa.
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ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Letra A
MP3.COM
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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Pessoal, prestem atenção em relação a esses questões que as bancas colocam, em favor dos cargos privativos de Brasileiro nato. Pois a banca sempre tenta confundir o candidato, colocando essas pegadinhas. Pegadinhas estas que confundem o cargo de Ministros do Supremo Tribunal Federal com o Ministro do Supremo Tribunal Justiça.
Segue a lista dos cargos privativos de Brasileiro nato:
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Vamos marcar a assertiva ‘a’ como nosso gabarito, em razão do disposto no art. 12, §3º, IV, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal”. Quanto às demais alternativas, estão corretas, correspondendo aos seguintes dispositivos:
- letra ‘b’: art. 12, §3º, V, CF/88;
- letra ‘c’: art. 12, §3º, VII, CF/88;
- letra ‘d’: art. 12, §3º, VI, CF/88.
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GAB-A
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
BEBA ÁGUA, 6 LITROS POR DIA!!!