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ID
1224748
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, servidor público, que estava sendo processado pela prática do crime de peculato culposo, reparou o dano causado antes de prolatada a sentença condenatória. Diante dessa situação, configurou-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • art. 312 CP: (Peculato Próprio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - Reclusão de 2 a 12 anos e multa

    §1º (Peculato Furto): também chamado de Peculato Impróprio: aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraída, em proveito próprio ou alheio, valendo da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    §2º (Peculato Culposo): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano.

    §3º No Peculato Culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz a pena imposta.

    No Peculato Culposo, se a reparação do dano, for anterior a sentença irrecorrível (antes do transito em julgado) extingue a punibilidade.

    No Peculato Culposo, se a reparação do dano, for posterior a sentença irrecorrível (depois do transito em julgado), ocorre a diminuição da pena, pela metade.

  • LETRA C CORRETA 

       Peculato culposo

     ART. 312  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • No peculato culposo:

                                 a) antes da sentença: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    reparação dano

                                b) apó sentença irrecorrível: REDUÇÃO DE 1/2

     

     

  • Letra C)

     

       Peculato culposo

     ART. 312  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [C]

  • Correta "C" Artigo 312 paragrafo 3° do CP. 

  • art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A questão versa sobre as consequências da reparação do dano no crime de peculato culposo, o qual está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não tem nenhuma relação com a imputabilidade ou com a culpabilidade do agente.


    B) Incorreta. As circunstâncias atenuantes de pena estão previstas no artigo 65 e no artigo 66 do Código Penal. Embora a reparação do dano antes do julgamento integre este rol, no caso específico do peculato culposo, a reparação do dano antes de prolatada a sentença condenatória tem outra consequência, qual seja: a extinção da punibilidade.


    C) Correta. Trata-se efetivamente de causa especial de extinção da punibilidade, que tem aplicação apenas no crime de peculato culposo, desde que a reparação do dano seja feita antes da sentença irrecorrível, nos termos da lei.


    D) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não se configura em causa de extinção da antijuridicidade. O peculato culposo é conduta criminosa, mas, diante da reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível, determina o legislador que a punibilidade deverá ser declarada extinta, afastando-se, desta forma, a possibilidade de punição do agente.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • A questão versa sobre as consequências da reparação do dano no crime de peculato culposo, o qual está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não tem nenhuma relação com a imputabilidade ou com a culpabilidade do agente.

    B) Incorreta. As circunstâncias atenuantes de pena estão previstas no artigo 65 e no artigo 66 do Código Penal. Embora a reparação do dano antes do julgamento integre este rol, no caso específico do peculato culposo, a reparação do dano antes de prolatada a sentença condenatória tem outra consequência, qual seja: a extinção da punibilidade.

    C) Correta. Trata-se efetivamente de causa especial de extinção da punibilidade, que tem aplicação apenas no crime de peculato culposo, desde que a reparação do dano seja feita antes da sentença irrecorrível, nos termos da lei.

    D) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não se configura em causa de extinção da antijuridicidade. O peculato culposo é conduta criminosa, mas, diante da reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível, determina o legislador que a punibilidade deverá ser declarada extinta, afastando-se, desta forma, a possibilidade de punição do agente.