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Gabarito: "C".
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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art. 312 CP: (Peculato Próprio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - Reclusão de 2 a 12 anos e multa
§1º (Peculato Furto): também chamado de Peculato Impróprio: aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraída, em proveito próprio ou alheio, valendo da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§2º (Peculato Culposo): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano.
§3º No Peculato Culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz a pena imposta.
No Peculato Culposo, se a reparação do dano, for anterior a sentença irrecorrível (antes do transito em julgado) extingue a punibilidade.
No Peculato Culposo, se a reparação do dano, for posterior a sentença irrecorrível (depois do transito em julgado), ocorre a diminuição da pena, pela metade.
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LETRA C CORRETA
Peculato culposo
ART. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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No peculato culposo:
a) antes da sentença: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
reparação dano
b) apó sentença irrecorrível: REDUÇÃO DE 1/2
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Letra C)
Peculato culposo
ART. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> [C]
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Correta "C" Artigo 312 paragrafo 3° do CP.
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art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A questão versa sobre as consequências
da reparação do dano no crime de peculato culposo, o qual está previsto no § 2º
do artigo 312 do Código Penal. Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que:
“No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena
imposta".
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A reparação
do dano no crime de peculato culposo não tem nenhuma relação com a
imputabilidade ou com a culpabilidade do agente.
B) Incorreta. As
circunstâncias atenuantes de pena estão previstas no artigo 65 e no artigo 66
do Código Penal. Embora a reparação do dano antes do julgamento integre este
rol, no caso específico do peculato culposo, a reparação do dano antes de
prolatada a sentença condenatória tem outra consequência, qual seja: a extinção
da punibilidade.
C) Correta. Trata-se efetivamente
de causa especial de extinção da punibilidade, que tem aplicação apenas no
crime de peculato culposo, desde que a reparação do dano seja feita antes da
sentença irrecorrível, nos termos da lei.
D) Incorreta. A
reparação do dano no crime de peculato culposo não se configura em causa de
extinção da antijuridicidade. O peculato culposo é conduta criminosa, mas,
diante da reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível,
determina o legislador que a punibilidade deverá ser declarada extinta,
afastando-se, desta forma, a possibilidade de punição do agente.
Gabarito do
Professor: Letra C
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A questão versa sobre as consequências da reparação do dano no crime de peculato culposo, o qual está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. Estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não tem nenhuma relação com a imputabilidade ou com a culpabilidade do agente.
B) Incorreta. As circunstâncias atenuantes de pena estão previstas no artigo 65 e no artigo 66 do Código Penal. Embora a reparação do dano antes do julgamento integre este rol, no caso específico do peculato culposo, a reparação do dano antes de prolatada a sentença condenatória tem outra consequência, qual seja: a extinção da punibilidade.
C) Correta. Trata-se efetivamente de causa especial de extinção da punibilidade, que tem aplicação apenas no crime de peculato culposo, desde que a reparação do dano seja feita antes da sentença irrecorrível, nos termos da lei.
D) Incorreta. A reparação do dano no crime de peculato culposo não se configura em causa de extinção da antijuridicidade. O peculato culposo é conduta criminosa, mas, diante da reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível, determina o legislador que a punibilidade deverá ser declarada extinta, afastando-se, desta forma, a possibilidade de punição do agente.