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ID
1224754
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, servidor público, retira-se da repartição onde trabalha sem perceber que deixou aberta a gaveta com os valores arrecadados por ele. Armando se aproveita da situação e se apropria do dinheiro que se encontrava sob a guarda de Tício. Nessa hipótese, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Tício, ao deixar a gaveta aberta, agiu negligentemente (negligência = modalidade de culpa), possibilitando que outra pessoa se apropriasse do dinheiro. Desta forma, Tício cometeu o crime de peculato culposo, concorreu culposamente para o crime de outrem.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • Tício, em razão da sua negligência,deu oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública, então ele vai responder pelo crime peculato culposo, enquanto Armando vai responder por furto.

    Espero ter ajudado

  • Quando funcionário público por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA permite que um terceiro(particular) pratique crime contra a administração pública. contribui de alguma forma para o peculato.

    Obs:. ÚNICO CRIME CULPOSO PUNÍVEL

  • LETRA D CORRETA 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


  • Gabarito:  D 

    CP

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Bons estudos!

  • (PARA ARMANDO)

    Efeitos da reparação do dano no PECULATO DOLOSO!

    Se feita antes da denuncia por ato voluntário do agente: a pena será reduzida de 1/3 a 2/3(hipotese de arrrependimento posterior)

    Se após o recebimento da denuncia e antes da sentença de 1° instância: atenuante genérica do artigo 65,III,b.

     Se após a senteça e antes do acódão- art 66 do CPB.

  • Logo, Armando cometeu peculado furto, certo?

  • Caro (a) colega Ma, nesse caso, não se trata da prática de peculato por parte de Armando, visto que ele não é funcionário público (ao menos não há essa informação), de modo que a conduta dele se subsume ao delito de furto.

  • É verdade, João. Não tinha prestado atenção!

    obrigada!!

  • DEVER DE CUIDADO = CULPA

  • LETRA D!

     

    Tício concorreu CULPOSAMENTE para o crime de outrem, através de sua negligência.

     

    protip: a CULPA trata-se de algo feito sem intenção, por imprudência (realizar algo, porém sem o zelo e cuidado), negligência (deixar de realizar algo) ou imperícia (não saber/não ter conhecimento para realizar algo).

  • Letra D)

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Tício -> peculato culposo
    Armando -> particular ?.

    GABARITO -> [D]

  • PECULATO> funcionário público apropiar-se de dinheiro, ou qualquer outro bem movel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, a fim de proveito próprio ou ((((ALHEIO)))). Porém, esse exemplo, encaixa-se no PECULATO CULPOSO. O funcionário concorre culpossamente. Sendo a pena extingue de punibilidade caso precede à sentença irrecorrível, ou- caso seja a posteriore- reduz de metade a pena imposta.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Tício, ao concorrer culposamente para o crime de outrem, acaba incidindo no crime de peculato culposo, vez que não teve a devida cautela, apesar de não ter sido ele quem apropriou ou desviou o bem, conforme o art. 312, §2º do CP.

    b) ERRADA.  Na verdade, se houver reparação do dano pelo agente que praticou o peculato culposo, ou seja, Tício, antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. O crime que Armando praticou foi o de furto.

    c) ERRADA. Quem comete o crime de excesso de exação é o funcionário público e também não tem a ver com os fatos trazidos. Tal delito se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    d) CORRETA. Como vimos na alternativa “a", Tício cometeu peculato culposo.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.