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Gabarito: "D".
Tício, ao deixar a gaveta aberta, agiu negligentemente (negligência = modalidade de culpa), possibilitando que outra pessoa se apropriasse do dinheiro. Desta forma, Tício cometeu o crime de peculato culposo, concorreu culposamente para o crime de outrem.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
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Tício, em razão da sua negligência,deu oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública, então ele vai responder pelo crime peculato culposo, enquanto Armando vai responder por furto.
Espero ter ajudado
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Quando funcionário público por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA permite que um terceiro(particular) pratique crime contra a administração pública. contribui de alguma forma para o peculato.
Obs:. ÚNICO CRIME CULPOSO PUNÍVEL
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LETRA D CORRETA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
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Gabarito: D
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Bons estudos!
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(PARA ARMANDO)
Efeitos da reparação do dano no PECULATO DOLOSO!
Se feita antes da denuncia por ato voluntário do agente: a pena será reduzida de 1/3 a 2/3(hipotese de arrrependimento posterior)
Se após o recebimento da denuncia e antes da sentença de 1° instância: atenuante genérica do artigo 65,III,b.
Se após a senteça e antes do acódão- art 66 do CPB.
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Logo, Armando cometeu peculado furto, certo?
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Caro (a) colega Ma, nesse caso, não se trata da prática de peculato por parte de Armando, visto que ele não é funcionário público (ao menos não há essa informação), de modo que a conduta dele se subsume ao delito de furto.
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É verdade, João. Não tinha prestado atenção!
obrigada!!
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DEVER DE CUIDADO = CULPA
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LETRA D!
Tício concorreu CULPOSAMENTE para o crime de outrem, através de sua negligência.
protip: a CULPA trata-se de algo feito sem intenção, por imprudência (realizar algo, porém sem o zelo e cuidado), negligência (deixar de realizar algo) ou imperícia (não saber/não ter conhecimento para realizar algo).
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Letra D)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Tício -> peculato culposo
Armando -> particular ?.
GABARITO -> [D]
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PECULATO> funcionário público apropiar-se de dinheiro, ou qualquer outro bem movel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, a fim de proveito próprio ou ((((ALHEIO)))). Porém, esse exemplo, encaixa-se no PECULATO CULPOSO. O funcionário concorre culpossamente. Sendo a pena extingue de punibilidade caso precede à sentença irrecorrível, ou- caso seja a posteriore- reduz de metade a pena imposta.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração
em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. Tício, ao concorrer
culposamente para o crime de outrem, acaba incidindo no crime de peculato
culposo, vez que não teve a devida cautela, apesar de não ter sido ele quem
apropriou ou desviou o bem, conforme o art. 312, §2º do CP.
b) ERRADA. Na verdade, se houver reparação do dano pelo
agente que praticou o peculato culposo, ou seja, Tício, antes da sentença
irrecorrível, extingue-se a punibilidade; se lhe
é posterior, reduz de metade a pena imposta. O crime que Armando praticou foi o
de furto.
c) ERRADA. Quem comete o crime de
excesso de exação é o funcionário público e também não tem a ver com os fatos
trazidos. Tal delito se configura quando o
funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza.
d) CORRETA. Como vimos na alternativa “a", Tício cometeu peculato culposo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.