Art. 2º As atribuições específicas do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo são as seguintes:
I - atuar com moderação, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo, orientações e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção como último recurso;
II - participar de reuniões técnicas e administrativas, quando convocado;
III - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento;
IV - registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, observados na admissão e desligamento dos adolescentes da unidade de internação, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa;
V - informar ao superior imediato os fatos e ocorrências descritos no inciso IV;
VI - efetuar e controlar a movimentação interna de adolescentes, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes;
VI - atuar como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores de atendimento técnico do centro;
VII - efetuar a identificação e revista no adolescente e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de internação e nas movimentações internas e externas;
VIII - vistoriar periodicamente os alojamentos;
IX - promover a identificação e revista de visitantes e vistoria em seus pertences;
X - registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
XI - efetuar a revista em funcionários e vistoria em seus pertences;
XII - vistoriar cargas e veículos que irão ingressar no centro (alimentação, materiais diversos);
XIII - acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos adolescentes em pontos estratégicos;
XIV - planejar, preparar e executar as movimentações externas junto com a equipe técnica;
XV - acompanhar os adolescentes durante as refeições;
XVI - fazer a conferência diária e identificar a quantidade de adolescentes no centro;
XVII - intervir direta ou indiretamente em situações de emergência no centro, através de contenção e primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de controlada a situação;
XVIII - zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior dos centros de internação; e
XIX - desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições gerais contempladas no art. 4º da .