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ID
1224808
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente NÃO considera crime, a prática de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- Art 245 do ECA(lei 8.069/90)

    Letra B- CRIME- Art 232 do ECA

    LETRA C- CRIME- Art 235 do ECA

    LETRA D- CRIME -  Art 230 do ECA 


  • Letra "a" :) ->maus-tratos NÃO É CRIME!

  • Maus tratos é crime sim. Está previsto no art. 136 do Código Penal. No entanto, a alternativa "a" está se referindo à comunicação do crime de maus tratos, e não ao crime de maus tratos em si. 

    Assim, "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente", não configura crime e sim INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, como bem mencionado pela colega Bruna. 

  • Gab. A:

    Das Infrações Administrativas

            Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • O enunciado requer a marcação de uma alternativa que NÃO corresponda a crime previsto no ECA.

    A – Correta. A conduta descrita corresponde a INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, e não crime.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    B – Errada. “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” corresponde ao crime previsto no artigo 232 do ECA.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    C – Errada. “Descumprir, injustificadamente, prazo fixado no Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício de adolescente privado de liberdade” corresponde ao crime previsto no artigo 235 do ECA.

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    D – Errada. “Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente” corresponde ao crime previsto no artigo 230 do ECA.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito: A

  • Infração Administrativa: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.